Adiel Amancio Pereira
Adiel Amancio Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 194804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adiel Amancio Pereira possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADIEL AMANCIO PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000371-83.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Walter Taveira Ferraz Junior - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes ajuizada por MATHEUS EDUARDO DE SOUZA COSTA BRITO contra WALTER TAVEIRA FERRAZ JUNIOR. O autor afirma que, em 14/12/2024, por volta das 07h20, trafegava com seu veículo pela Avenida Ernani Pires Domingues, quando teve a traseira atingida pelo veículo conduzido pelo requerido, que seguia pela mesma via. Imputa ao réu a responsabilidade exclusiva pelo acidente. Sustenta que, em razão da colisão, suportou prejuízo de R$ 8.500,00, referente ao conserto do veículo, conforme orçamento de menor valor. Alega que trabalha como motorista de aplicativo, motivo pelo qual realizou reparos emergenciais no valor de R$ 2.280,69, conforme notas fiscais anexas. Requer, ainda, indenização por lucros cessantes, sob o fundamento de que ficou impossibilitado de trabalhar por 31 dias, deixando de auferir R$ 2.043,84. O requerido, por sua vez, afirma que o acidente ocorreu porque o autor freou bruscamente no meio da via, sem sinalização prévia, sob chuva intensa, o que teria causado o deslizamento do veículo e a colisão. Sustenta ainda que, embora inicialmente tenha cogitado acordo, o orçamento apresentado pelo autor era excessivo, com todas as peças novas, inviabilizando o pagamento. Alega ter obtido orçamento inferior, no valor de R$ 3.600,00, com reaproveitamento de peças, mas que o autor recusou. O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. As partes são legítimas, estão bem representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear. As partes imputam uma à outra a culpa pela colisão e a única prova acerca da dinâmica do acidente é o boletim de ocorrência de fls. 08/09, elaborado unilateralmente pela parte autora, havendo necessidade de dilação probatória. Passo à distribuição dinâmica do ônus da prova. Ao autor incumbirá provar o ato ilícito, a culpa do requerido, o nexo causal, o prejuízo e a extensão do dano. Ao requerido incumbirá provar a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior, ausência do nexo causal, etc. Nesse contexto, defiro a produção de prova testemunhal. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de novembro de 2025, às 09h20min. Quanto ao formato, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem sobre o interesse na audiência presencial ou híbrida, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o formato híbrido, sem prejuízo de intimação para comparecimento pessoal, no Fórum local, daqueles que não tiverem condições tecnológicas para oitiva em aparelho próprio. Não havendo interesse no formato presencial, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço eletrônico (e-mail) e telefone de todos os participantes (partes, procuradores e prepostos, se o caso), para que lhes seja enviado link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS, pelo computador ou celular com internet. Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (até o limite de três), com a qualificação completa, incluindo e-mail e telefone, sob pena de preclusão. Incumbe às partes a informação ou intimação das testemunhas, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95, bem como do art. 455 do Código de Processo Civil, salvo necessidade de intimação pela via judicial, devidamente justificada. Ficam as partes advertidas de que a ausência de justificativa ou de informação dos dados necessários equivalerão à recusa em participar da audiência, sendo proferida sentença desde logo (revelia, no caso do réu, e extinção do processo, no caso do autor), tudo nos termos dos artigos 23 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95. Observe-se que é obrigatório o comparecimento pessoal das partes, vedada a representação por terceira pessoa (art. 9º da Lei 9.099/95), pois a parte é meramente assistida por advogado, e não representada, senão em caso de situação recursal específica (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95). Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Deverão as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificarem quanto a eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início do ato. Regularizados os autos, deverá a serventia efetuar o cadastro da audiência, enviando o link de acesso a todos os participantes, certificando-se nos autos. No dia e horário agendados, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail (consultar caixa de entrada e spam), com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, devendo aguardar "em espera", no ambiente virtual (lobby) até admissão por um funcionário do Tribunal de Justiça. Todos os participantes da audiência em formato virtual deverão estar disponíveis e com o acesso no sistema com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário da audiência. Desde já, faço consignar que, considerando o elevado número de audiências designadas e as dificuldades técnicas para instrumentalização do ato, não serão admitidos atrasos injustificados superiores a 10 (dez) minutos. A parte que não ingressar na sessão será considerada como ausente, com as consequências legais daí advindas (extinção do processo, no caso do autor, e revelia, no caso do réu). Maiores informações poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1597178733249 Int. - ADV: ADIEL AMANCIO PEREIRA (OAB 194804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052689-85.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.T.F.J. - Vistos. Diante da inércia informada às fls. 121; 124, 137 e 139, intime-se o REQUERENTE, por carta AR, para que dê andamento ao feito, por meio de seu advogado, cumprindo integralmente a decisão de fls. 104/107, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, revogação da tutela provisória de urgência anteriormente deferida e retorno dos descontos dos alimentos de seus proventos de aposentadoria. Intime-se. - ADV: ADIEL AMANCIO PEREIRA (OAB 194804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020628-57.2003.8.26.0114 (114.01.2003.020628) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Giovana de Carvalho Doimo - Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs. Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), ADIEL AMANCIO PEREIRA (OAB 194804/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), QUEMER QUEID HUAIXAN (OAB 288400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017677-54.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Rio Fraser - Mauricio Arruda - Empresa Gestosa de Ativos S.a - Emgea - Cassia Negrete Nunes Balbino - Vistos. Fls. 346/362: a priori, defiro. Digam as partes a respeito, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), ADIEL AMANCIO PEREIRA (OAB 194804/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), GENÉSIO FEILPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044454-08.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vera Lucia Nicolau Morais - Terezinha da Silva Nascimento e outro - Dora Plat - Observo que a executada, Luriane, não foi intimada nos termos da decisão de fls. 307. Assim, expeça-se carta de intimação da referida executada. Intime-se. - ADV: VANIA MARA ROGERIO (OAB 343455/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), AMANDA MASSABNI MASSAROPPE (OAB 366295/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP), ADIEL AMANCIO PEREIRA (OAB 194804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034930-21.2011.8.26.0564 (564.01.2011.034930) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Lineu Bravi - Vistos. Diante do retro certificado, fica o executado intimado, pela derradeira vez, a providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE para levantamento dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial conforme informado à pág. 17. Em tempo, caso a conta indicada no formulário MLE para depósito do valor seja do advogado ou escritório de advocacia, a fim de evitar prejuízo às partes, condiciono a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) à juntada de novos instrumentos de procuração (com prazo máximo de 12 meses, contados retroativamente dessa decisão) com poderes, especialmente, para efetuar levantamento de valores e os mesmos deverão ser conferidos pelo Ofício de Justiça no momento da expedição do MLE. No entanto, caso os valores a serem levantados sejam de honorários sucumbenciais ou nos casos em que indicada a conta bancária pessoal do próprio credor, fica dispensada a apresentação de instrumento de procuração atualizado. Prazo 15 dias. Cumprida a determinação supra, fica deferido o levantamento em favor do executado. Na inércia, ao arquivo provisório, sem prejuízo de eventual desarquivamento para pedido de levantamento, o qual deverá ser requerido mediante o pagamento da respectiva taxa. Intime-se. - ADV: ADIEL AMANCIO PEREIRA (OAB 194804/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013858-19.2023.8.26.0576 (processo principal 1034331-48.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Mauricio Arruda - 1) Tendo em vista o resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio positivo pp. 109/119 no valor de R$6.131,69), fica o executado devidamente INTIMADO, através de seu advogado, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 5 (cinco) dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015; 2) não apresentada manifestação pelo executado, ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução. - ADV: ADIEL AMANCIO PEREIRA (OAB 194804/SP), ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
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