Elizandro De Carvalho
Elizandro De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 194835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizandro De Carvalho possui 221 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TJES e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TJES, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJTO, TJMG, TJGO
Nome:
ELIZANDRO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (85)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
MONITóRIA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002026-04.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Pratica Administradora de Benefícios Ltda - Me - VISTOS. Pratica Administradora de Benefícios Ltda - Me ajuizou a presente ação de cobrança em face de Gabriela Silva de Almeida. DECIDO. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC. Com efeito, não fosse a revelia da requerida e a presunção de veracidade advinda da ausência de impugnação a respeito, os fatos constitutivos do direito alegado ainda se encontram corroborados pelos documentos colacionados com a inicial, havendo de ser integralmente acolhida, por conseguinte, a pretensão deduzida pela autora. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$1.525,85. A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), desde o ajuizamento e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Orientação para elaboração do cálculo poderá ser acessada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Fica a parte interessada cientificada de que após o trânsito em julgado poderá instaurar o cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG 1789/2017, independente de nova intimação. Em caso de Recurso Inominado, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, independente de nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita e demais isenções legais), sob pena de deserção: a) à Taxa Judiciária de Ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); b) à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); No momento do peticionamento eletrônico o advogado deverá indicar o número da DARE (recolhimentos relativos à Taxa Judiciária de Ingresso e às Custas de Preparo) para que ocorra a queima automática da guia, havendo intimação para retificação, através de novo peticionamento, caso não observado. c) às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas recolhidas naguiaFEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na recolhidas em guiaGRD. Consulta de valores e códigos das respectivas guias para o recolhimento de cada serviço em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, certificando-se. Planilhas para auxílio do cálculo disponíveis em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Fica ainda consignado que no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000250-47.2016.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - ERICO RODRIGO PIOLOGO GENOVEZI - Vistos. Fls. 582/584: trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pelo executado, aduzindo, em apertada síntese, que os valores bloqueados possuem natureza salarial e, portanto, são impenhoráveis, à luz do artigo 833, inciso IV, do CPC. De fato, com o pedido, o executado faz comprovação documental firme de que os valores bloqueados realmente possuem natureza salarial. Há comprovante de pagamento e extratos bancários que confirmam que o valor bloqueado é exatamente aquele recebido pelo executado a título de salário. Nesse contexto, forçoso se reconhecer a impenhorabilidade do valor em questão. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio do valor de R$ 2.817,58 (fls. 587), providenciando a serventia o necessário. Considerando que os demais bloqueios são irrisórios, desbloqueie-se integralmente as contas do executado, juntando-se aos autos os respectivos comprovantes e relatórios e interrompendo-se a ordem de bloqueio. Sem prejuízo, requeira a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001647-17.2023.8.26.0457 (apensado ao processo 1003634-08.2022.8.26.0457) (processo principal 1003634-08.2022.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Quitação - Supermercado Mário Armando Ltda - Convênios Card Administradora e Editora Ltda - Indefiro a pesquisa no sistema RIJUD, pois não se encontra implantado nesta Vara. Para as demais pesquisas, recolha-se as respectivas taxas. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), PAULO HENRIQUE ABUCATER VIGLIONI (OAB 117519/MG), ADRIANO ALVARENGA GONTIJO (OAB 141858/MG), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000178-45.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Pratica Administradora de Benefícios Ltda - Me - CIÊNCIA ao EXEQUENTE do tópico de Decisão de fls.32/33: "CIENTIFIQUE-SE de que eventuais outros pedidos de pesquisa de endereço ficam desde já INDEFERIDOS, independente de nova conclusão dos autos, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios de agilidade e eficácia dos atos processuais que orientam o processo nos Juizados Especiais Cíveis...." MANIFESTE-SE no prazo de 5 dias úteis, caso queira solicitar a expedição do ALVARÁ mencionado na mesma Decisão. - ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002966-37.2022.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - I.G.V.F. - I.S.F. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s). Int. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002050-37.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - I.G.V.F. - A.C.V. - I.S.F. - Vistos. Alega o executado que manteve vínculo empregatício até 21/12/2023 e desde então, por não estar previsto o valor dos alimentos para o caso de desemprego, teria efetuado o pagamento dos alimentos mensais, voluntariamente e de boa-fé, no valor de R$ 550,00, de tal forma que nada deve à título de alimentos. A justificativa apresentada pelo executado não encontra amparo. Primeiro, a de se consignar que a obrigação de pagar a pensão alimentícia permanece mesmo no caso de desemprego, devendo as partes se socorrerem do judiciário para eventual adequação do valor da pensão. Nos casos em que não haja fixação do percentual na hipótese de desemprego, é pacífico o entendimento de que a pensão alimentícia continuará a ser paga com base na última remuneração recebida pelo alimentante. Confira-se: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - TRAMITAÇÃO PELO RITO DA PRISÃO CIVIL - A AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO VALOR DA PENSÃO NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO OU TRABALHO AUTÔNOMO NÃO EXIME O ALIMENTANTE DE SUA OBRIGAÇÃO, TAMPOUCO SUPRIME A EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ DO TÍTULO VIGENTE - OBRIGAÇÃO QUE PREVALECE PELO VALOR DO ÚLTIMO DESCONTO - PRECEDENTES - CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO APONTA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO EM FEVEREIRO DE 2018, IMPORTÂNCIA QUE DEVE SER UTILIZADA COMO BASE PARA CÁLCULO DE CADA MENSALIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR - EVENTUAIS MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ESTÃO SUJEITAS A DEMANDA REVISIONAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJ-SP - AI: 20394571020208260000 SP 2039457-10.2020.8.26 .0000, Relator.: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 21/08/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/08/2020 - grifei) Assim, para verificação do quantum debeatur, intime-se o executado a juntar, no prazo de 30 dias, cópias de sua carteira de trabalho e de seu último holerite, bem como os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia realizados desde dezembro/2023. Com a juntada, dê-se vista à exequente. Int. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP), MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002064-67.2023.8.26.0457 (processo principal 1001295-42.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Supermercados Rex Ltda - Convenios Card Administradora e Editora Ltda - Ano/nº de ordem 2023/000661 Intime-se o(a) exequente a se manifestar, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BRUNO BOUERI TICLE (OAB 63581/MG), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
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