Ana Maria Galdeano

Ana Maria Galdeano

Número da OAB: OAB/SP 194925

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Maria Galdeano possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: ANA MARIA GALDEANO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013647-41.2023.8.26.0007 (processo principal 1033159-27.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pedro Hohl - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO. Caso haja valores bloqueados em contas do executado, proceda-se ao imediato desbloqueio. Fica suspenso o andamento do processo, até o integral cumprimento do acordo, ou seja, até a data de 11/08/2025. Escoado o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo requerido pelas partes, faça-se conclusão para extinção. Int. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP), ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005326-23.2025.8.26.0009 - Despejo - Rescisão / Resolução - Edna Dallecrode Martins - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, bem como ante a falta de manifestação de interesse por parte do(a) autor(a) (artigo 139, VI, do CPC, e Enunciado nº 35, da ENFAM). 2. Cite(m)-se para a resposta em quinze (15) dias úteis, cientificando-se eventuais fiadores e sublocatários, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91). Em caso de purgação da mora desde já fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. - ADV: ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP), JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019842-54.2025.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Bcm Empreend. Incorp. e Participacoes Ltda - Vistos. Tratando-se de locação desprovida de garantia ou com garantia consumida e pedido de desocupação liminar, providencie o autor o depósito da caução em dinheiro de valor equivalente a 3 meses de aluguel (artigo 59, § 1º, inciso VIII, Lei nº 8.245/91), no prazo de 05 dias. Possível também a prestação de caução tendo como garantia o próprio imóvel gerador do débito, desde que de propriedade do autor e isento de ônus. Sendo assim, é necessário: (a) juntada da certidão de matrícula atualizada; e (b) havendo mais que um proprietário, a assinatura de todos. Se for o caso, lavre-se o Termo de Caução, disponibilizando nos autos para que o autor providencie a sua assinatura. Caso o termo seja assinado pelo patrono, deverá juntar procuração específica para tanto. A) Feito o depósito, ou após a juntada do termo de caução pelo autor, a liminar fica automaticamente deferida. SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, cumpra-se a liminar para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta digital, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos - art 59, § 3º, da Lei nº 8.245/91). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Decorrido o prazo da liminar e noticiado pelo autor a não desocupação voluntária, mediante o recolhimento de nova GRD, expeça-se mandado de despejo coercitivo, acompanhado de ofício de requisição de Força Policial para ser utilizado pelo Oficial de Justiça em caso de necessidade. Em caso de utilização, o Oficial de Justiça deverá justificar em sua certidão de forma minuciosa os motivos. Não é possível o cumprimento da medida liminar por carta, somente mandado. O mandado de desocupação voluntária e posteriormente, o mandado de despejo coercitivo deve ser cumprido no endereço do imóvel, direcionado a qualquer ocupante, ainda que o réu tenha sido citado em endereço diverso. B) Decorrido o prazo sem o depósito da caução, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. O mandado deverá estar acompanhado de senha de acesso ao sistema para integral cientificação do réu. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Havendo fiadores no polo passivo, CITEM-SE-OS por CARTA POSTAL. Int. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP), ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001503-47.2025.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dulcina Almeida e Silva e outro - ADRIANO JOSE FERNANDES NASCIMENTO - Inclua o genitor da "de cujus"no polo ativo da ação. Intime-se a genitora Sra.Maria Dulcina, na pessoa de sua patrona a regularizar a representação processual do Sr. Rolflin, ou se o caso requeira sua citação. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006298-90.2025.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sebastião Agustinho da Silva - Vistos. Cite-se, por carta, para no prazo de 15 dias, efetivar a purgação da mora, nos termos do inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91, ou defender-se, observado que o locatário deverá responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos e os fiadores somente ao pedido de cobrança, nos termos do inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/2009, que por se tratar de procedimento especial não está sujeito à limitação do disposto no artigo 327, do CPC, primordialmente em atendimento ao principio da economia processual. Arbitro os honorários advocatícios no caso de pagamento espontâneo em 10% do débito. Int. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP), ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003743-09.2025.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Belmiro Bernardino Cardoso - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP), ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-52.2023.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Morimasa Shiroma - Manifeste-se a(o) inventariante sobre a informação do Sr. Partidor, providenciando-se o necessário. Prazo de 30 dias. Decorridos, aguarde-se em arquivo eventual provocação. - ADV: ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP)
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