André Rodrigues Teixeira
André Rodrigues Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 194931
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Rodrigues Teixeira possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉ RODRIGUES TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204471-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0023088-58.2023.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: Livraria Cultura S/A (Em recuperação judicial) e outro; Advogado: Lucas Sampaio Santos (OAB: 271048/SP); Advogado: André Rodrigues Teixeira (OAB: 194931/SP); Agravado: Transit do Brasil S/A; Advogada: Maria Aparecida Caputo (OAB: 105973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006562-52.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Espólio de Palmira de Jesus Amaral Teixeira - Espólio de Floriano Peixoto - - Maria Conceição Queiros Peixoto - Vistos. 1 - Assinei, nesta data, o Auto de Arrematação do imóvel objeto destes autos (fls. 972/975). 2 - Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando Serventia ao final, a existência de eventual impugnação. 3 - Havendo impugnação, dê-se ciência ao arrematante e exequente, para manifestação, também pelo prazo de 15 dias e tornem conclusos para análise. 4 - Na inexistência de impugnação, determino: 4.1 - Intime-se a Prefeitura do Município de São Paulo, para que se manifeste em 10 dias acerca de crédito que a favorece e que incide sobre o imóvel. 4.2 Intime-se o arrematante para comprovar o pagamento do ITBI sobre o imóvel arrematado em 10 dias; 4.3 - Comprovado o adimplemento do ITBI, bem como pagamento das custas para expedição da carta de arrematação, nos termos do item 24.1.1 no Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo PROVIMENTO CG Nº 14/2020, EXPEÇA-SE Carta de Arrematação, contendo, dentre outras informações pertinentes, senha para acesso e extração de peças dos autos digitais, cabendo ao respectivo Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. 4.3.1 - FACULTA-SE AO ARREMATANTE REQUERER A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO A UM TABELIÃO DE NOTAS, nos termos do Provimento 31/2013, da Corregedoria Geral de Justiça 4.4 - Após comprovação do registro da carta de arrematação, inexistindo desocupação ou manifestação da parte arrematante em contrário, expeça-se mandado de imissão na posse, com utilização de força policial, se o caso, lavrando-se auto e certidão circunstanciados, imitindo-se o(a) arrematante na posse do imóvel. Servirá a presente decisão como mandado de intimação e de imissão na posse do imóvel objeto da demanda. 4.5 - Para a efetivação do ato, deverá a parte interessada/arrematante fornecer todos os meios necessários para a remoção dos bens encontrados no local, se o(a) requerido(a) e/ou eventuais ocupantes não o fizerem; ou, após a troca das chaves do imóvel (providência a cargo do(a) requerente), tais bens poderão permanecer, devendo, nesse caso, o Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado, indicando de forma pormenorizada os bens depositados, nomeando, nessa hipótese, o(a) arrematante ou pessoa por esta indicada como depositário(a). 4.6 - Deverá o arrematante contatar o Oficial de Justiça a ser designado através da Central de Mandados, após o envio do mandado para a central referida e independentemente de intervenção do Ofício Judicial da 4ª Vara Cível deste Foro Regional. Se necessário for, ficam desde já deferidos o REFORÇO POLICIAL e o ARROMBAMENTO para a efetivação da imissão na posse, servindo a presente decisão, por cópia assinada física ou digitalmente, também como ofício de solicitação ao BPM local. 4.6 - Ficam desde já deferidos os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do Código de Processo Civil. 5 - O levantamento de qualquer valor, salvo os relativos aos impostos devidos à Municipalidade e a comissão do leiloeiro somente ocorrerão após formal registro da carta de arrematação e da imissão de posse do arrematante. 5.1 Na eventualidade de o arrematante não promover os atos que lhes cabem no prazo de 45 dias, presumir-se-á concluída a transmissão da propriedade/direitos e da posse e será dada a final destinação aos valores arrecadados com a alienação. Neste caso, não poderá o arrematante reclamar de eventual prejuízo decorrente da própria inércia. 5.2 No prazo de 10 dias, apresente a parte exequente demonstrativo de crédito atualizado até a data da arrematação. 6 - Concluídas as determinações acima, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: RENATO RODRIGUES COSTA GALVANO (OAB 235904/SP), ANDRÉ RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 194931/SP), RAQUEL BELLINI DESTRO (OAB 248614/SP), RAQUEL BELLINI DESTRO (OAB 248614/SP), ROBERTO LIMA GALVAO MORAES (OAB 246530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRESULTADO SESSÃO CONCILIATÓRIA Nº 1021353-12.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edda Bighetti Bozza (Por curador) - Apelante: Elizabeth Bighetti Bozza (Curador(a)) - Apelado: Mauro Banchelli - - Sessão Conciliatória realizada em 25/06/2025, infrutífera. Autos devolvidos para o mesmo lugar em que se encontravam anteriormente. - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Oliveira Gonçalves (OAB: 284974/SP) - André Rodrigues Teixeira (OAB: 194931/SP) - Renato Rodrigues Costa Galvano (OAB: 235904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009291-38.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Nazareth do Nascimento - Antonio José Teixeira - - Maria Helena Rodrigues Teixeira e outros - Vistos. Aceito a conclusão em 24 de junho de 2025. Determino que a serventia providencie certidão no feito, indicando se todas as citações, de confrontantes e requeridos, inclusive a editalícia, foram ultimadas e se houve ou não respostas, atualizando as já lançadas nos autos. Determino que a autora providencie a juntada aos autos: a) de ao menos três contas mais antigas e mais recentes de qualquer tributo ou taxa incidente sobre o imóvel usucapiendo, expedidas em seu próprio nome; b) de fotografias (internas e externas), recentes e antigas, do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações, devidamente datadas; c) de declarações detalhadas das testemunhas que possam atestar a posse dela, em conjunto com familiares, no imóvel objeto desta usucapião, evitando aquelas genéricas e padronizadas e não identificam a quem se referem (não sendo aceitas aquelas que contêm o mesmo texto), não alcançando a finalidade a que se destina (na declaração, caberá constar o grau de relacionamento das testemunhas com a autora, há quanto tempo conhecem o local, como o identificam, se já o visitaram, e se têm detalhes de como a autora se tornou possuidora do bem e quais os atos de efetiva posse que exerce sobre ele); d) de cópia da sua certidão de nascimento atualizada ou, ainda, de casamento devidamente averbada e atualizada, expedida há menos de noventa dias, ou de declaração de união estável, bem assim de eventual partilha de bens decorrente de eventual dissolução do casamento ou da união estável; e) da certidão de óbito atualizada do cônjuge ou companheiro falecido, se houver; f) de esclarecimento no sentido de, se a posse foi exercida durante o casamento ou a união estável e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo, devidamente representados e com os respectivos documentos; g) declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, afirmando que não tem interesse no imóvel usucapiendo ou de integrar o polo ativo da demanda; g) o pedido de citação do herdeiro; h) de esclarecimentos acerca do fato de estar representada por sua filha, se há processo de interdição ou curatela, juntando aos autos termo de compromisso de curador e eventual sentença nele proferida, visando a verificar a necessidade de intervenção do Ministério Público; i) de esclarecimentos sobre a indisponibilidade constante da av.02 da Matrícula 25.133, apresentando nos autos eventual decisão do Juízo Trabalhista no sentido de haver sido levantada a indisponibilidade, juntando, também, cópia da decisão e da matrícula devidamente averbada e atualizada. Prazo: vinte dias. Providenciado tudo, manifeste-se o senhor Oficial do Registro de Imóveis,, inclusive no sentido de estarem as plantas e os memoriais descritivos apresentados nestes autos, em consonância com o que prevê as NSCGJ, logrando registro em caso de acolhimento do pedido de declaração de domínio, ou se carecem eles de retificações. Também deverá o senhor oficial informar se a autora figura como titular de bem imóvel na tábua registraria, encaminhando o necessário. Após, certificado o necessário, voltem, se o caso, para deliberações ou sentença. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP), ANDRÉ RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 194931/SP), ANDRÉ RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 194931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001027-19.2024.8.26.0053 (processo principal 1025862-98.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Merle Kapicius - Vistos. Se nada mais for requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 194931/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046988-56.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonio José Teixeira - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Por ora, intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre as alegações apresentadas pelas partes a fls. 1.168/1.170 e 1.171/1.175. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 194931/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027873-37.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tiosertec Indústria e Comércio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento de sentença deve ser apresentado mediante petição intermediária eletrônica nominada "Cumprimento de Sentença ou Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública",a depender do caso concreto, para fins de cadastro como incidente processual apartado, com numeração própria, conforme Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG 438/2016). "Cumprimento de Sentença" - quando se tratar de cumprimento de decisão transitada em julgado em geral. "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" - nos casos em que a execução se volta contra a Fazenda Pública, observando-se as regras específicas aplicáveis, como precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Dessa forma, não se admite a continuidade do cumprimento de sentença no bojo do processo de conhecimento. Intime-se a parte autora a efetuar o peticionamento intermediário eletrônico e após, mantenham-se os autos no arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO (OAB 100191/SP), ANDRÉ RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 194931/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP)
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