Carlos Alberto Melloni Corrêa
Carlos Alberto Melloni Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 194961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Melloni Corrêa possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5045482-67.2023.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CARLOS ALBERTO CORREA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MELLONI CORREA - SP194961 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0193628-62.2011.8.26.0100 (583.00.2011.193628) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jarbas Luis Frizon - Primabay Defensivos Agricolas Ltda. - - Altair Sartori - - Adilar Sartori e outros - 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos (fls. 1427/1428) em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. - ADV: CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), JOSIMAR LOULA FILHO (OAB 14290/MT), JOSIMAR LOULA FILHO (OAB 14290/MT), JOSIMAR LOULA FILHO (OAB 14290/MT), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624/PR), HOMERO AMILCAR NEDEL (OAB 3483/MT)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0193628-62.2011.8.26.0100 (583.00.2011.193628) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jarbas Luis Frizon - Primabay Defensivos Agricolas Ltda. - - Altair Sartori - - Adilar Sartori e outros - 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos (fls. 1427/1428) em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. - ADV: CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), JOSIMAR LOULA FILHO (OAB 14290/MT), JOSIMAR LOULA FILHO (OAB 14290/MT), JOSIMAR LOULA FILHO (OAB 14290/MT), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624/PR), HOMERO AMILCAR NEDEL (OAB 3483/MT)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056530-95.2023.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andréa Cilene Depetris - - Alessandro Depetris - Ciência as partes da resposta do banco ltau. - ADV: CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Alberto Melloni Corrêa (OAB 194961/SP), Josimar Loula Filho (OAB 14290/MT), Adriano Pimentel Marcovici (OAB 29624/PR), Homero Amilcar Nedel (OAB 3483/MT) Processo 0193628-62.2011.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jarbas Luis Frizon - Reqdo: Primabay Defensivos Agricolas Ltda., Altair Sartori, Adilar Sartori - Fls. 1421: Ciência ao(à) interessado(a) da Carta de Adjudicação expedida, para as providências cabíveis.