Ivandro Inaba De Sena

Ivandro Inaba De Sena

Número da OAB: OAB/SP 195035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivandro Inaba De Sena possui 128 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT3, TRT2
Nome: IVANDRO INABA DE SENA

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003027-47.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristina Sumie Imoto Furuya - Academia Modelar Ltda. - - Academia Pro 3 Ltda Epp - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em razão do decidido, arcará a autora com as custas e despesas processuais e com os honorários do d. Advogado das corrés, ora fixado, com fundamento no CPC 85, §§ 2.º e 8.º, em R$ 5.000,00. Transitada em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito em incidente de Cumprimento de Sentença. Quanto a estes, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se. - ADV: AINÁ FRANCO DE ANDRADE (OAB 200768/SP), KARIN YUMI FURUYA (OAB 466606/SP), IVANDRO INABA DE SENA (OAB 195035/SP), MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP), MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP), IVANDRO INABA DE SENA (OAB 195035/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002070-92.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pro 3 Academia e Serviços Administrativos Ltda - Vistos. Tendo em vista as petições de páginas 40/42 e 43, pela qual as partes noticiaram a composição amigável, de modo que foi pago à autora a quantia total de R$ 659,40, mostra-se de rigor a homologação do acordo e a extinção do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.C.. - ADV: IVANDRO INABA DE SENA (OAB 195035/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005710-23.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lucio Mario Pando - Academia Orfanato Ltda - Posto Isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e condeno o autor em custas e despesas processuais, além de verba honorária fixada em 10% sobre o valor corrigido da causa. - ADV: IVANDRO INABA DE SENA (OAB 195035/SP), EVANDRO CESAR CARREON (OAB 212015/SP), SHEYLA DA CRUZ SILVA AKIL (OAB 417419/SP), GABRIEL MOREIRA DE SANTANA FERRARESSO (OAB 462541/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000243-25.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: LILLIAN GABRIELA PEREIRA ALVES RECLAMADO: MINI MERCADO NAYARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63759e proferido nos autos. C  O N  C  L U  S  à O   Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria     Ciência quanto ao resultado negativo da pesquisa CNIB.  Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados.  No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e art. 11-A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LILLIAN GABRIELA PEREIRA ALVES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000467-19.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: JOSIVALDO AMARO DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PIRIM PLIN PLIN LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb0918 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de julho de 2025. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno o horário da audiência de  INSTRUÇÃO presencial para o DIA  12/08/2025 11:40 HORAS. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DAS PARTES PARA DEPOIMENTOS, SOB PENA DE CONFISSÃO. O não-comparecimento das partes importa confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74 do Colendo TST. A audiência de instrução fica redesignada como presencial. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar rol de testemunhas, optando pelo sigilo ou não, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008, servindo este despacho, impresso(a), como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PIRIM PLIN PLIN LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000467-19.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: JOSIVALDO AMARO DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PIRIM PLIN PLIN LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb0918 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de julho de 2025. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno o horário da audiência de  INSTRUÇÃO presencial para o DIA  12/08/2025 11:40 HORAS. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DAS PARTES PARA DEPOIMENTOS, SOB PENA DE CONFISSÃO. O não-comparecimento das partes importa confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74 do Colendo TST. A audiência de instrução fica redesignada como presencial. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar rol de testemunhas, optando pelo sigilo ou não, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008, servindo este despacho, impresso(a), como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVALDO AMARO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000072-57.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: MARCOS FELISBINO JUNIOR RECLAMADO: SQL COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c5266 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO   ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por Marcos Felisbino Junior em face de SQL COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA e outros (1), conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: REJEITO a(s) preliminar(s) de ausência de submissão à comissão de conciliação prévia, inépcia da petição inicial, ilegitimidade passiva, impugnação ao pedido de gratuidade de justiça e impugnação ao valor da causa, na forma da fundamentação. ACOLHO a prejudicial para declarar a prescrição quinquenal na forma da fundamentação. NO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ambas as reclamadas, solidariamente, a pagar à parte reclamante, no prazo de 02 dias após a recepção da intimação prevista no artigo 880 da CLT, as seguintes verbas: adicional de periculosidade, condenando-se a reclamada a pagar ao autor 30% sobre o salário base, nos termos da Súmula nº 191 do c. TST e artigo 193, §1º, da CLT, durante todo o contrato de emprego, salvo quanto ao período compreendido entre 03/02/2020 (portaria º 188 do Ministério da Saúde) e 22/04/2022 (portaria º 913 do Ministério da Saúde), observando-se o período imprescrito. Como se trata de verba de cunho salarial, condeno o promovido ao pagamento dos reflexos em 13º salário, aviso prévio, bem como sobre as férias e seu adicional constitucional e de todos esses sobre o FGTS e eventual indenização de 40%. Não é devido qualquer reflexo sobre repouso semanal remunerado uma vez que, em se tratando de verba calculada na base mensal, nela já se acha incluído.A título de indenização por danos materiais, R$ 14.873,00, tendo como marco inicial da contagem da atualização monetária e dos juros a da ocorrência do sinistro.A título de indenização por danos morais, o importe de R$ 1.000,00. A teor do julgado pela SBDI-I do c. TST nos autos do processo de nº E-RR-202-65.2011.5.04.0030, deve haver a correção por juros e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Especificamente quanto ao FGTS e à eventual multa fundiária, determino seu depósito na respectiva conta vinculada da parte reclamante, com posterior expedição de alvará pela Secretaria para sua liberação pela Caixa Econômica Federal.Determino que a empresa expeça novo Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no prazo de 08 dias após a intimação específica para tanto, registrando que durante a vigência do pacto laboral a parte reclamante exerceu função tida como perigosa, nos termos da Lei nº 7.102/83. Fixo multa diária na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), a reverter em favor da parte autora. Ressalte-se que a referida multa não tem limitação de valor, tendo em vista que se trata de obrigação que não pode ser suprida pelo Judiciário, como a anotação de CTPS, por exemplo. O PPP é documento de suma importância para o trabalhador, que tem o direito de recebê-lo com a máxima brevidade possível. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Autoriza-se a dedução de valores pagos a idêntico título, observando-se o que dispõe a OJ-415 da SDI-I/TST. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Fixo honorários advocatícios, conforme fundamentação. Honorários periciais conforme fundamentação. INSS e IRRF, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas calculadas provisoriamente no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme valor indicado nos cálculos anexos, que fazem parte integrante desta sentença, consideradas as interpretações que venham a ser adotadas para a delimitação dos valores devidos como decorrentes do entendimento firmado pelo juízo quanto à matéria tratada, a cargo da reclamada.  Quando da liquidação, caso o valor da condenação seja superior, deverá a reclamada pagar a diferença das custas. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Ademais, ressalta-se que os embargos de declaração, em primeiro grau de jurisdição, não se prestam ao prequestionamento de matéria. Aclaratórios nesse sentido serão considerados protelatórios. Expeçam-se ofícios, na forma da fundamentação. A teor do disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4, de 23 de janeiro de 2025, determino que, após o trânsito em julgado, seja incluída a União Federal como terceira interessa na autuação do processo judicial, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e o CNPJ 00.394.528/0001-92. Ato contínuo, determino que seja procedida à intimação da União dando notícia da decisão, na qual constará obrigatoriamente o nome das partes e a informação de que houve o trânsito julgado da sentença. Deixo de intimar a União de pronto, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia-Geral da União. Transcorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos para vara de origem, para as devidas providências, a teor dos artigos 6º e 7º do Provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024. Intimem-se as partes. Cumpra-se. NADA MAIS. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Marcos Felisbino Junior
Anterior Página 4 de 13 Próxima