Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes
Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 195080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020290-32.2020.8.26.0100 (processo principal 1071014-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Cleo e Luce Duarte - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Abd Investimentos Eireli - Fl. 757, com documento: ciência às partes do depósito realizado pelo arrematante. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020290-32.2020.8.26.0100 (processo principal 1071014-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Cleo e Luce Duarte - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Abd Investimentos Eireli - Fl. 757, com documento: ciência às partes do depósito realizado pelo arrematante. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020290-32.2020.8.26.0100 (processo principal 1071014-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Cleo e Luce Duarte - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Abd Investimentos Eireli - Fl. 757, com documento: ciência às partes do depósito realizado pelo arrematante. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019798-63.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. O autor pretende a declaração de inexigibilidade de débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel de inscrição municipal nº 093.32.98.0196.01.002 (recibo nº 2023-003-00008368). Afirma que houve vício no lançamento do tributo, pois não foi notificado pessoalmente da constituição do crédito tributário. O lançamento do IPTU se concretiza com a notificação do contribuinte em seu endereço, nos termos da Súmula 397 do STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. Ademais, é do contribuinte o ônus de comprovar o não recebimento do carnê, nos termos da jurisprudência do STJ: TRIBUTÁRIO. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO (EXACIONAL). EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA JUDICIAL PELO FISCO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. IPTU. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO. ENTREGA DO CARNÊ NA RESIDÊNCIA DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO REPETITIVO. 543-C, CPC. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. [...] 12. Em relação às CDA's 2115 e 2118 é cediço que o prévio lançamento é requisito ad substanciam da obrigação tributária, consoante a regra inserta no art. 145 do CTN, razão pela qual, tratando-se de IPTU, o encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento. (STJ, Primeira Turma, REsp 965.361/SC, Rel. Min. Luiz Fux, J. 05/05/2009, DJe 27/05/2009 sem grifos no original) O autor alega que não recebeu a notificação de lançamento referente ao recibo nº 2023-003-00008368. Entretanto, o réu apresentou o carnê de IPTU do referido recibo contendo o mesmo endereço indicado pelo autor em sua petição inicial (fls. 83/84), qual seja, a Rua João Cachoeira, nº 230, ap. 31, São Paulo/SP. Diferentemente do que alega o autor, a notificação do lançamento de IPTU não depende de assinatura de aviso de recebimento pelo contribuinte, por ausência de previsão legal nesse sentido. A Lei Municipal nº 6.793/2010 prevê apenas a necessidade de envio do aviso de lançamento ao endereço do contribuinte: Art. 32. O aviso de lançamento será entregue no domicílio tributário do contribuinte, considerando-se como tal o local em que estiver situado o imóvel ou o local indicado por este. §1º O contribuinte considerar-se-á notificado do lançamento com a remessa, por via postal, do respectivo aviso ao seu domicílio tributário. (...) §3º O contribuinte que se encontrar em lugar incerto e não sabido ou cujo aviso de lançamento, via postal, tenha sido devolvido, estará sujeito ao edital publicado no Boletim Oficial do Município, prevalecendo para todos os efeitos, os vencimentos neles constantes. É isso que ocorreu no caso em tela, conforme comprovado a fls. 83/84. Ressalta-se que o Município de Guarulhos só deverá tentar outras formas de notificação do contribuinte se o seu endereço for incerto ou se o aviso de lançamento tiver sido devolvido, nos termos do §3º transcrito acima, o que não é o caso. Dessa forma, permanece hígido o lançamento de IPTU referente ao recibo nº 2023-003-00008368. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS.Custas, despesas processuais e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/1995. PRIC. - ADV: MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005192-64.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Juros/Correção Monetária - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Vistos. Fls. retro: deverá o peticionante encaminhar o petitório/requerimento aos autos de cumprimento de sentença cujo título se executa. Prazo de 5 dias, sob pena de obstar a apreciação da petição. Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020290-32.2020.8.26.0100 (processo principal 1071014-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Cleo e Luce Duarte - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Abd Investimentos Eireli - Vistos. 1) Fls. 775/789: Indefiro o requerimento para que o valor de arrematação seja utilizado para o pagamento da comissão do leiloeiro, por ausência de previsão específica nesse sentido no edital, sem se perder de vista que tal prática importaria em vantagem ao arrematante em detrimento do executado, que já teve bem seu expropriado por percentual consideravelmente inferior ao de avaliação. 2) Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe o valor total disponível em conta vinculada ao presente processo, juntando os respectivos extratos. Concedo o prazo de 30 dias para resposta. Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pelo exequente ou alguém a seu rogo perante a entidade mencionada, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007935-30.2025.8.26.0224 (processo principal 1023140-19.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Vista ao exequente acerca dos documentos de fls.61/66, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se até provocação eficaz. - ADV: MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019798-63.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Vistos. Defiro a produção de prova documental requerida pelo autor a fls. 68 para que o réu apresente o comprovante de envio do carnê de IPTU referente ao recibo 2023-003-00008368 ao seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, as alegações do autor serão presumidas verdadeiras. Após, dê-se vista ao autor pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007935-30.2025.8.26.0224 (processo principal 1023140-19.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Vistos. Fls. 53 e 56: Ao executado para que cumpra integralmente obrigação de fazer determinada por meio do v.Acórdão, consistente em (i) determinar o recálculo do débito do IPTU do ano de 2021 seja acrescido de correção monetária, juros de mora e multa nos termos da legislação municipal até a data de entrada em vigor da EC nº 113/2021 e a partir de então (09.12.2021), incidirá somente a Taxa Selic; (ii) determinar o recálculo do débito do IPTU do ano de 2022 com incidência de multa e Taxa Selic. Ambos os valores serão corrigidos dessa forma até a data em que o autor aderiu ao Termo de Acordo (23.08.2023), mantidas as demais condições de parcelamento, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa. Após, ao exequente, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020290-32.2020.8.26.0100 (processo principal 1071014-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Cleo e Luce Duarte - Marcio Tadeu Pinheiro Fernandes - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Abd Investimentos Eireli - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES (OAB 195080/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP)
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