Rodrigo Januário Calabria
Rodrigo Januário Calabria
Número da OAB:
OAB/SP 195152
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TRF1, TJRJ, TJSP, TRF3, TJSC, TJMA
Nome:
RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011709-50.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Dromedário Produções Ltda - VISTOS. Fls. 410: Ante a não oposição do Município, defiro a expedição do MLE conforme requerido às fls. 375/398, devendo a Z. Serventia promover o necessário. Int. - ADV: RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), ALECIO CIARALO FILHO (OAB 297037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042245-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - FaBIO RABIN COPELIOVITCH, registrado civilmente como Fábio Rabin Copeliovitch - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044718-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1062875-43.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Caús, Ciaralo, Loureiro & Andraus Sociedade de Advogados - Gustavo Bernardes Correa - Para a análise do pedido, comprove a parte interessada previamente o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (totalizando atualmente R$ 44,87 - para o exercício de 2025) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. No silêncio, permanecerão os autos arquivados, sem remessa à conclusão. - ADV: SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB 338768/SP), RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052169-18.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1138780-88.2023.8.26.0100) (processo principal 1138780-88.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fernanda Guimarães Alves - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fl. 95: Determino a expedição de ofício ao Hospital Vila Lobos / Rede D'Or São Luiz para que, no prazo de 5 (cinco) dias, disponibilize o boleto ou outro meio de pagamento referente à internação de Fernanda Guimarães Alves no período de 15/02/2023 a 20/02/2023. Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pelo exequente ou alguém a seu rogo perante a entidade mencionada, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009621-96.2025.8.24.0039/SC AUTOR : PRISCILA BIANCHINI MORTARI ADVOGADO(A) : RODRIGO JANUARIO CALABRIA (OAB SP195152) DESPACHO/DECISÃO 1) REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual, para designação da audiência de conciliação, a quem competirá pautar o ato e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. a) O referido Cejusc designará audiência e criará o endereço eletrônico (link) de acesso à sala virtual, o qual constará da carta de citação remetida à parte ré e será objeto de intimação para ciência pela parte autora. b) Incumbe às partes e aos procuradores o acesso à sala virtual no dia e horário designados, que deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone e acesso à internet. c) As pessoas físicas que não tiverem constituído advogado e não tiverem acesso aos recursos tecnológicos supramencionados poderão comparecer ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lages/SC, desde que haja agendamento prévio com, no mínimo, 10 dias de antecedência, por meio destes contatos: (49) 3289-3560 (ligação) ou (49) 98817-5605 (WhatsApp). 2) Cientifiquem-se às partes de que a participação na audiência é obrigatória, sob pena extinção do processo, sem resolução do mérito, se ausente a parte autora (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995), ou de revelia, se ausente a parte ré (art. 20 da Lei n. 9.099/1995). 3) O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do Fonaje). O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (XI Encontro ? Brasília-DF) (Enunciado 78 do Fonaje). 4) Não havendo acordo, a contar da data da audiência, será concedido prazo de 15 dias à parte ré para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC); 5) Apresentada a resposta, INTIME-SE a parte autora para réplica, com prazo de 15 dias. 6) Está ação subsome-se às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, haja vista as condições das partes. Assim, desde já, DEFIRO a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, razão pela qual compete à parte ré a demonstração de seu direito, sob as penas processuais. Sem prejuízo de posterior reanalise dessa dinamização, após o contraditório. 7) CITE-SE a parte ré , preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 e 18 da resolução CNJ n. 455/2022), inclusive por WhatsApp1, ou nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995. a) Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no §1º-A do art. 246 do CPC. b) EXPEÇA-SE carta precatória, se necessário. c) Ressalta-se que, se a parte autora for assistida por advogado(a), a distribuição e acompanhamento de carta precatória a ser cumprida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul2 ou Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios3 compete ao(à) advogado(a). d) Em caso de citação por correspondência: d.1) AR com o motivo ?não procurado?, com três tentativas de entrega, ou ?recusado?, CITE-SE mediante oficial de justiça; d.2) AR com o motivo ?mudou-se? ou ?desconhecido?, INSIRA-SE o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?, nos moldes do item ?9?, e INTIME-SE a parte autora para informar meio de contato válido para citação; d.3) AR com o motivo ?endereço insuficiente? ou ?não existe o número?, CUMPRAM-SE as determinações do item ?9?; 8) Verificado antecipadamente que a audiência de conciliação não se realizará, sobretudo por ausência de intimação/citação das partes, CANCELE-SE o ato no sistema, INTIME-SE a parte autora e TOMEM-SE as providências necessárias para prosseguimento do processo, com base nesta decisão. 9) Frustradas as tentativas de citação pelos meios disponíveis, DETERMINO que se consulte o paradeiro da parte ré pelos sistemas disponíveis, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. a) Insira-se o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?. b) Após, certificado(s) o(s) endereço(s) da parte passiva, INTIME-SE a parte ativa para manifestação, no prazo de 10 dias, a fim de viabilizar a citação da parte ré, caso encontrado endereço diverso dos constantes nos autos. c) Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, sob pena de extinção do processo. d) Caso ainda não exitosa a medida, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, uma vez que a pesquisa abarca os sistemas Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud, de modo que a parte autora deverá, às suas expensas, porquanto não serão admitidas reiterações ou outras buscas, indicar o novo paradeiro da parte ré, sob pena de extinção do processo. 10) ?Por outro lado, INFORMADO meio de contato válido da parte ré, promova-se a sua CITAÇÃO, com as determinações acima dispostas. 11) Pedidos genéricos relacionados ao cancelamento da audiência de conciliação, como alegações de tentativas pretéritas e não exitosas de acordo, ficam, desde já, INDEFERIDOS, visto que o ato é parte obrigatória do rito da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se. Cumpra-se. Remetam-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019858-37.2025.8.26.0100 (processo principal 1030921-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - R.L.L.C.P.S. - R.S.D.O.V. - VISTOS. Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por A. C. P. S. e C. C. P. S., representadas por sua genitora, em face de R. S. D. O. V., buscando o pagamento de pensão alimentícia devida no mês de abril de 2025 e de parcelas vincendas, sob o rito da prisão. Título judicial às fls. 5/11. Planilha de cálculo à fl. 12. Emenda à inicial às fls. 119/122. Recebida a emenda (fl. 133), foi determinada a intimação do executado para pagamento do débito alimentar, sob pena de prisão. Habilitado nos autos, o executado apresentou justificativa às fls. 140/150, juntando documentos às fls. 151/152. Manifestação das exequentes à fl. 158, discordando da proposta de parcelamento da quantia de R$ 1.675,00 apresentada pelo executado. Sobreveio parecer da I. Representante do Ministério Público (fls. 162/163). É o relatório. Decido. De início, ante a discordância das exequentes, indefiro o pedido de parcelamento formulado pelo executado. No mais, defiro o quanto requerido às fls. 153/154, providenciando-se o necessário. Em sequência, a rejeição da impugnação é medida que se impõe, porquanto não se reconhecem quaisquer das hipóteses estatuídas no art. 525, §1º, do CPC, decerto que as matérias aduzidas são estranhas aos autos, devendo ser formuladas em ação revisional/exoneratória. Nesse sentido, importante ressaltar que a alegada insuficiência de recursos do alimentante não tem o condão de obstar o prosseguimento dos atos executórios, além de que as particularidades que dizem respeito ao modo de remuneração do demandado comissões por atividade de representação comercial não possuem relação com o objeto do presente incidente. Assim, considerando o comprovante de fl. 151 e o quanto opinado pelo Parquet, intimem-se as exequentes para que colacionem planilha de cálculos atualizada, descontando-se os valores já adimplidos pelo alimentante, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, pela ordem, esclareçam as exequentes se pretendem que a presente execução tramite pelo rito da prisão ou da penhora, porquanto há menção expressa ao rito da coerção pessoal na exordial e em sua emenda, ao passo que formularam a adoção de medidas expropriatórias no decorrer deste incidente incompatíveis com o presente rito , devendo se manifestar expressamente acerca de eventual conversão do rito da prisão para o rito da penhora, restando, ao menos por ora, indeferidas as medidas requeridas na Peça Sigilosa. Após, dê-se vista à parte executada e ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS CASTANHO (OAB 228445/SP), MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP), RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071523-56.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - J.r.g Locação e Participação Ltda - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do CPC, a fim de DECLARAR a Base de Cálculo do ITBI como a base do valor do negócio (R$ 1.000.810,21 - integralização de capital - fl. 04), afastando o valor venal de referência. Em relação às custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais, a base de cálculo deverá ser o valor da negociação, conforme Tema 1113 do STJ. Dessarte confirmo a liminar às fls. 132/133. Condeno a ré em custas e honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos do §3º do art. 85 do CPC sobre o proveito econômico obtido pela parte autora. P.R.I. - ADV: RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057132-62.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Forever Sports Holding S.a - Vistos. Fls. 272/304: Ciente da regularização da representação processual. Providencie a parte autora a juntada da guia de citação pelo portal eletrônico, tendo em vista que foram juntados apenas os comprovantes de pagamento (fls. 305/308), sem a respectiva guia. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), ALECIO CIARALO FILHO (OAB 297037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033330-88.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rafael Ciaralo - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato de o embargante não concordar com as conclusões e interpretação do juízo sobre os fatos ou normas não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. A fim de se evitar prejuízo à parte autora, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016583-59.2020.8.26.0002 (processo principal 1045814-22.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Divani Aparecida Pereira Albuquerque Nunes - - Eduardo Albuquerque Nunes - - Felipe Albuquerque Nunes - Ceci Spe Emprendimentos Imobiliários Ltda (Bko Desenvolvimento Imobiliário Ltda) - - Mario Francisco Alves Lanzara Giangrande e outros - Onebehalf Auditores e Consultores Ltda - Fls. Retro: Ciência da solicitação da ordem de indisponibilidade de bens. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), GABRIEL DE ALMEIDA CINTRA GONÇALVES (OAB 460771/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), RODRIGO JANUÁRIO CALABRIA (OAB 195152/SP), CAROLINA BRASIL ARIOLI PIN (OAB 208343/SP)
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