Mateus Donato Gianeti
Mateus Donato Gianeti
Número da OAB:
OAB/SP 195417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Donato Gianeti possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome:
MATEUS DONATO GIANETI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5050362-45.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Municipais] AUTOR: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 RÉU: MATEL PRODUCOES LTDA CPF: 44.109.742/0021-79 SENTENÇA Tendo o (a) executado(a) satisfeito a obrigação, conforme reconhecido pela parte exequente em sua manifestação retro, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015. Após paga as custas, tome a Secretaria as providências necessárias à liberação dos bens constritos, se houver, com ônus a quem for de direito. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de OFÍCIO a presente sentença que, devidamente assinada, deverá ser encaminhado. Considerando a renúncia do exequente, quanto ao direito de ser intimado da presente Sentença e do prazo recursal (Cooperação Técnica TJMG e Procuradoria-Geral do Município n.º 01/2024), não havendo mais nada a prover, cumpridas as diligências legais, ao arquivo com a devida baixa. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SIMONE LEMOS BOTONI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000604-49.2023.8.26.0003 (processo principal 1021821-68.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlo Gavazzi Automação Ltda. - Genius Sistemas de Controle e Automação Em Estacionamento e Tráfego Eireli - Intimação da parte ré (executada) para pagamento do valor de R$ 244,08 (duzentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), à título de taxa judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 11.608/03. Deverá ser recolhida através de guia DARE (230-6), conforme o art. 1.098, §5º da NJCGJ. - ADV: MATEUS DONATO GIANETI (OAB 195417/SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP), RONALDO APELBAUM (OAB 196367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116066-76.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1028213-17.2019.8.26.0007) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Grupo RZO - Onerpm Comércio e Serviços de Mídia Digital Ltda. - - Vestax Brasil Eventos e Comercio de Equipamentos para Djs Ltda - Verge Records International, Inc. e outro - Fls. 1809/1820: nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: MATEUS DONATO GIANETI (OAB 195417/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), ANDREA BIONDI MARTINS (OAB 131492/SP), RONALDO APELBAUM (OAB 196367/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), ALLINE PELAES FARIAS DALMASO (OAB 352962/SP), SIMONE FARIAS NASCIMENTO DALMASO (OAB 378341/SP), ANDREA BIONDI MARTINS (OAB 131492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005144-75.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: PSBB2 – ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (Sucedido(a)) - Vistos. Folhas 1.033/1.040: indefiro o pedido de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, na qualidade de amicus curiae. Reza o artigo 138 do Código de Processo Civil: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. Da análise do dispositivo legal acima transcrito extrai-se que para a intervenção do amicus curiae no processo faz-se necessária a presença de alguns requisitos, dentre eles a relevância ou a especificidade da matéria em discussão, bem assim o impacto social da controvérsia. Na hipótese dos autos, entretanto, os fundamentos do pedido de intervenção são o descabimento da imposição dos ônus do sucumbimento à autora e a necessidade de aumentar o valor da verba honorária, ambos circunscritos e diretamente relacionados ao interesse de uma só das partes. Pretende-se apenas decisão mais favorável ao litigante beneficiado pela atuação do amicus curiae, ainda que se não se revista de especial importância o tema em debate nem se reconheça possuir repercussão social a demanda. De concluir, no contexto supragizado, não preenchidos os requisitos do artigo 138 do Código de Processo Civil. Vale transcrever o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NÃO VERIFICADA. ART. 489 DO CPC. ILEGITIMIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBENCIAIS. TABELA OAB. INTERVENÇÃO 'AMICUS CURIAE'. SÚMULA Nº 568/STJ. BASE DE CÁLCULO ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA Nº 1076/STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 211/STJ E 282/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los. Precedentes. 2. A intervenção de terceiro em feitos não submetidos ao rito dos recursos repetitivos é hipótese excepcional, não podendo a OAB intervir como 'amicus curiae' para defender questão afeita a honorários advocatícios, pois seu interesse vincula-se diretamente ao julgamento favorável de uma das partes. Súmula nº 568/STJ. 3. A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. Precedentes. 4. Na hipótese, não há falar que não foram observados os parâmetros Jurisprudência/STJ - Acórdãos Página 1 de 4 de fixação previstos no art. 85, § 2º, do CPC e firmados no Tema nº 1.076/STJ. 5. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 6. A fixação dos honorários com base em critério diverso da tabela da OAB, no particular, não avilta o exercício da advocacia e não ofende ao disposto no artigo 22, § 1º do Estatuto da OAB. Precedentes. 7. Esta Corte Superior manifesta-se no sentido de que a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora e não vincula o julgador, devendo ser levada em consideração a realidade do caso concreto. 8. Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado. Aplicação da Súmula 211/STJ. 9. Prequestionamento ficto que pressupõe não apenas a oposição de embargos de declaração na origem, mas também a alegação, perante este Superior Tribunal, da ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no presente caso. 10. No que toca à pretensão de utilizar os critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC para fixação dos honorários contratuais, anota-se que, sob esse enfoque, não há discussão no aresto recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula nº 282/STJ, ante a falta de prequestionamento. 11. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os honorários contratuais têm natureza diversa dos honorários sucumbenciais, não se aplicando a eles os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015. 12. O acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado quanto ao valor dos honorários contratuais esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, haja vista que demandaria a incursão nas circunstâncias fáticas dos autos. 13. Agravo interno não provido. (agravo interno no recurso especial 2095078/SP, Terceira Turma, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva) (grifos não existentes no original). Também esta Corte já se pronunciou: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pedido de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na condição de 'amicus curiae' - Inadmissibilidade - O julgador poderá deferir a intervenção do 'amicus curiae' considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia - Inteligência do artigo 138 do Código de Processo Civil - Na hipótese, contudo, a pretensão veiculada pelo embargante se restringe a seu interesse particular, de natureza patrimonial, consistente na elevação da verba honorária sucumbencial a que faz jus - PEDIDO DE INTERVENÇÃO INDEFERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pretensão de reforma do capítulo de sentença que versou sobre a verba honorária sucumbencial - Pedido de aplicação do disposto no artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil - Caráter infringente não admitido - Descabimento - EMBARGOS REJEITADOS NESSA PARTE. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Alegação de obscuridade quanto ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados dos réus - Cabimento - Sentença e acórdão embargado que apenas mencionaram o valor dos honorários devidos pelos autores, sem, contudo, explicitar o valor que caberia aos advogados de cada um dos réus - Advogados dos réus que fazem jus, cada um, à metade do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais - EMBARGOS ACOLHIDOS NESSA PARTE (embargos de declaração 1000806-11.2020.8.26.0198/50000, Décima Primeira Câmara de Direito Privado, relator Desembargador Renato Rangel Desinano). Inviável, como se percebe, a intervenção da OAB como 'amicus curiae' . Por isso que se a indefere. Remetam-se os autos à mesa de julgamento. Publique-se. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) (Procurador) - Ronaldo Apelbaum (OAB: 196367/SP) - Mateus Donato Gianeti (OAB: 195417/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010476-65.2005.8.26.0053 (053.05.010476-7) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Clinica de Fraturas e Ortopedia Ortramed Coc Ltda - Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Expeça-se MLE em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO conforme formulário acostado às fls. 839, se em termos. 3-) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente informando se concorda com a extinção do feito, diante da satisfação da obrigação. Prazo de 15 (quinze) dias. 4-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP), MARCELO MOREIRA MONTEIRO (OAB 208678/SP), MATEUS DONATO GIANETI (OAB 195417/SP), RONALDO APELBAUM (OAB 196367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099259-05.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1068576-82.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Pagamento - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Editora e Cursos Serena Ltda. - Manifeste-se a parte embargada nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. - ADV: MATEUS DONATO GIANETI (OAB 195417/SP), VITOR LUIS SBRANA MERICI (OAB 368503/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-18.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Carlo Gavazzi Automação Ltda. - View Tech Engenharia de Automacao Ltda - Manifestar a requerida sobre os documentos de páginas 178/181, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. - ADV: RONALDO APELBAUM (OAB 196367/SP), MATEUS DONATO GIANETI (OAB 195417/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), VITOR LUIS SBRANA MERICI (OAB 368503/SP)
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