Gilson Carlos Aguiar
Gilson Carlos Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 195537
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilson Carlos Aguiar possui 154 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GILSON CARLOS AGUIAR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (26)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004773-50.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Fabiana de Cássia Pereira Cavalheiro - Vistos. Da análise dos documentos juntados aos autos se verifica que houve novo bloqueio no valor de R$ 1360,23 na conta mantida junto a Caixa Econômica Federal, a qual a executada recebe seus vencimentos da empresa Riacho Florestal (fls. 326-339). Portanto, nos termos da decisão proferida em 17 de julho de 2025, deve ser liberado em favor da executada o valor bloqueado, expedindo-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001714-20.2025.8.26.0319 - Guarda de Família - Guarda - M.A.G. - - M.A.L.G. - M.J.P.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M.A.L.G. e M.A.G. em face de M.J.P.A., para conferir aos autores a guarda, por tempo indeterminado, da infante H.V.G., ficando a visitação dos genitores da seguinte maneira: visitas quinzenais da parte ré à filha quinzenalmente, em sua casa, com pernoites, a partir da sexta-feira, às 19h00min, e devolução no domingo, às 19h00min; ao passo que a visitação do genitor se dará duas vezes por mês na casa dele, sem pernoite, evidentemente em dias que não coincidam com a visitação de MAIARA. Decido, assim, o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Os responsáveis deverão prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante a lavratura de termo nos presente autos. Expeça-se o respectivo termo definitivo. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa a cobrança porque lhe defiro os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1004464-97.2022.8.26.0319; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lençóis Paulista; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004464-97.2022.8.26.0319; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Arnaelda Rodrigues de Carvalho (Justiça Gratuita); Advogado: Gilson Carlos Aguiar (OAB: 195537/SP); Advogado: Joaquim Paulo Campos (OAB: 89034/SP); Apelado: Município de Lençóis Paulista; Advogado: Silvio Paccola Junior (OAB: 206493/SP) (Procurador); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação8ª Subseção Judiciária em São Paulo - 1ª Vara Federal de Bauru AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0007160-90.2005.4.03.6108 [Concussão] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: DJALMA FERREIRA REU: JULIANA TRANCHO MEIRA Advogados do(a) CONDENADO: GILSON CARLOS AGUIAR - SP195537, JOAQUIM PAULO CAMPOS - SP89034 Advogados do(a) REU: EDUARDO DA SILVA - SP139777, FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO - SP146720, GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA - SP220282, JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES - SP116767, LUCIANA RUSSO - SP196826, MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI - SP152167, ROBERTO DELMANTO - SP19014, ROBERTO DELMANTO JUNIOR - SP118848 D E S P A C H O Conforme decisão do C. STJ (ID 357894596, p. 21/22), foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em face de JULIANA TRANCHO MEIRA, tendo em vista o lapso superior a 4 anos entre o acórdão confirmatório da sentença condenatória e a deliberação sobre o Agravo em Recurso Especial interposto pela ré, sendo decretada a extinção da punibilidade com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal. Dessa forma, anote-se a retificação da autuação, no âmbito do PJe, quanto à situação processual da parte (“acusada – punibilidade extinta”). Providenciem-se, outrossim, as comunicações de praxe junto ao NID e ao IIRGD. Em relação à fiança prestada por JULIANA (ID 39654185, p. 113/114), que está depositada na conta judicial n. 3965.635.00003528-5 (conta de origem n. 3965.005.00003661-3 – IDs 372121251, 372121252 e 372121253) da CEF, intime-se o defensor para informar nos autos os dados bancários de titularidade da ré (nome do Banco, agência e número da conta) para que este Juízo possa autorizar a transferência do valor. Com os dados bancários pessoais da ré JULIANA TRANCHO MEIRA, solicite-se à CEF que providencie a transferência do valor integral constante na conta judicial n. 3965.635.00003528-5 (conta de origem n. 3965.005.00003661-3). Quanto à fiança prestada pelo condenado DJALMA FERREIRA (ID 39654185, p. 119/120), cujo valor se encontra depositado na conta judicial n. 3965.635.00003527-7 (conta de origem n. 3965.005.0003660-5 – IDs 372120246, 372120248 e 372120250), solicite-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerqueira César/SP, referente à execução penal n. 0000542-32.2022.8.26.0136 (que se trata da execução penal que tramitou originalmente nesta 1ª Vara Federal de Bauru/SP sob n. 0001584-62.2018.4.03.6108), que informe se subsiste algum valor ainda pendente de pagamento pelo executado a título de pena de multa ou de pena substitutiva restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária, podendo indicar, caso a resposta seja positiva, os dados bancários à disposição daquele Juízo da execução para que o valor da fiança seja, então, para lá transferido. O dinheiro apreendido com os réus (Auto de Apreensão anexado no ID 39654184, p. 27), que se encontra depositado na conta judicial n. 3965.005.00003684-2 (ID 39654185, p. 11/12; ID 372120243), por se tratar de produto do crime, deve ser perdido em favor da União (CP, art. 91, II, “b”). Desse modo, solicite-se à CEF que providencie a transferência do saldo integral da referida conta judicial para a União, em guia própria (Guia de Recolhimento da União - GRU), com os seguintes dados: Unidade Gestora Arrecadadora 200333 – DEPEN – DIRETORIA EXECUTIVA; Código de Recolhimento: 20230-4 - FUNPEN-PERDIMENTOS EM FAVOR DA UNIAO. Os materiais (fitas/DVDs de gravação) que se encontram acautelados no setor de depósito deste Juízo (ID 39654185, p. 14/15) não mais interessam ao presente feito criminal. Sendo assim, determino seja providenciado junto à Divisão de Apoio Regional - DUAR de Bauru/SP o encaminhamento desses objetos à Polícia Federal para o fim de destruição, mediante a lavratura do respectivo auto. Intimem-se os defensores e dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Bauru-SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação8ª Subseção Judiciária em São Paulo - 1ª Vara Federal de Bauru AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0007160-90.2005.4.03.6108 [Concussão] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: DJALMA FERREIRA REU: JULIANA TRANCHO MEIRA Advogados do(a) CONDENADO: GILSON CARLOS AGUIAR - SP195537, JOAQUIM PAULO CAMPOS - SP89034 Advogados do(a) REU: EDUARDO DA SILVA - SP139777, FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO - SP146720, GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA - SP220282, JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES - SP116767, LUCIANA RUSSO - SP196826, MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI - SP152167, ROBERTO DELMANTO - SP19014, ROBERTO DELMANTO JUNIOR - SP118848 D E S P A C H O Conforme decisão do C. STJ (ID 357894596, p. 21/22), foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em face de JULIANA TRANCHO MEIRA, tendo em vista o lapso superior a 4 anos entre o acórdão confirmatório da sentença condenatória e a deliberação sobre o Agravo em Recurso Especial interposto pela ré, sendo decretada a extinção da punibilidade com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal. Dessa forma, anote-se a retificação da autuação, no âmbito do PJe, quanto à situação processual da parte (“acusada – punibilidade extinta”). Providenciem-se, outrossim, as comunicações de praxe junto ao NID e ao IIRGD. Em relação à fiança prestada por JULIANA (ID 39654185, p. 113/114), que está depositada na conta judicial n. 3965.635.00003528-5 (conta de origem n. 3965.005.00003661-3 – IDs 372121251, 372121252 e 372121253) da CEF, intime-se o defensor para informar nos autos os dados bancários de titularidade da ré (nome do Banco, agência e número da conta) para que este Juízo possa autorizar a transferência do valor. Com os dados bancários pessoais da ré JULIANA TRANCHO MEIRA, solicite-se à CEF que providencie a transferência do valor integral constante na conta judicial n. 3965.635.00003528-5 (conta de origem n. 3965.005.00003661-3). Quanto à fiança prestada pelo condenado DJALMA FERREIRA (ID 39654185, p. 119/120), cujo valor se encontra depositado na conta judicial n. 3965.635.00003527-7 (conta de origem n. 3965.005.0003660-5 – IDs 372120246, 372120248 e 372120250), solicite-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerqueira César/SP, referente à execução penal n. 0000542-32.2022.8.26.0136 (que se trata da execução penal que tramitou originalmente nesta 1ª Vara Federal de Bauru/SP sob n. 0001584-62.2018.4.03.6108), que informe se subsiste algum valor ainda pendente de pagamento pelo executado a título de pena de multa ou de pena substitutiva restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária, podendo indicar, caso a resposta seja positiva, os dados bancários à disposição daquele Juízo da execução para que o valor da fiança seja, então, para lá transferido. O dinheiro apreendido com os réus (Auto de Apreensão anexado no ID 39654184, p. 27), que se encontra depositado na conta judicial n. 3965.005.00003684-2 (ID 39654185, p. 11/12; ID 372120243), por se tratar de produto do crime, deve ser perdido em favor da União (CP, art. 91, II, “b”). Desse modo, solicite-se à CEF que providencie a transferência do saldo integral da referida conta judicial para a União, em guia própria (Guia de Recolhimento da União - GRU), com os seguintes dados: Unidade Gestora Arrecadadora 200333 – DEPEN – DIRETORIA EXECUTIVA; Código de Recolhimento: 20230-4 - FUNPEN-PERDIMENTOS EM FAVOR DA UNIAO. Os materiais (fitas/DVDs de gravação) que se encontram acautelados no setor de depósito deste Juízo (ID 39654185, p. 14/15) não mais interessam ao presente feito criminal. Sendo assim, determino seja providenciado junto à Divisão de Apoio Regional - DUAR de Bauru/SP o encaminhamento desses objetos à Polícia Federal para o fim de destruição, mediante a lavratura do respectivo auto. Intimem-se os defensores e dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Bauru-SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500149-23.2025.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Psicológica contra a Mulher - R.P.A. - Recebo o Recurso de fls. 129 para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Intime-se a defesa para apresentação das razões de apelação, após, ao Ministério Público para contrarrazões. Oportunamente, certifique o trânsito em julgado à acusação. Por fim, feitas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Anote-se. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), FERNANDA MORAES (OAB 253275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003384-98.2022.8.26.0319 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Santo Claudio Nogueira - Irene Bau Nogueira - Vistos. Reporto-me à decisão proferida aos 07/07/2025 (fls. 245-246), disponibilizada no DJE aos 08/07/2025 (fls. 248-249). O inventariante informou que o douto Juízo da 1ª Vª local já providenciou a transferência dos valores da indenização dos autos da Desapropriação para este Juízo (fls. 250-251). Juntou cópia da decisão (fls. 252-255) e apresentou o formulário (fl. 256). Reiterou o pedido (fl. 258) Antes de tudo, diligencie a serventia junto ao Portal de Custas a emissão e juntada de extrato atualizado da conta judicial oriunda daquele juízo. Em caso positivo, ficam autorizado os herdeiros a promoverem o levantamento do valor depositado, encerrando-se a conta judicial. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Intimem-se. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), ADAM ENDRIGO COCCO (OAB 201862/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
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