Jorge Luiz De Souza
Jorge Luiz De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 195764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Luiz De Souza possui 108 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TRT1, STJ, TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
JORGE LUIZ DE SOUZA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CRIMINAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010614-16.2025.5.15.0044 AUTOR: VANESSA PEROZO RÉU: RUI HUMBERTO PEREIRA BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54f5a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso: - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA PEROZO, em face de RUI HUMBERTO PEREIRA BARBOSA, para declarar o vínculo empregatício entre a parte reclamante e o reclamado pelo período de 1/07/2023 a 18/09/2024, na função de auxiliar de serviços gerais, com salário de R$ 100,00 por dia (com observância da jornada de trabalho de segunda-feira a domingo), e condenar o reclamado ao cumprimento das obrigações de pagar e fazer, constantes da fundamentação desta sentença, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos legais, tudo conforme for apurado em liquidação, observados os parâmetros expostos na fundamentação. Por uma questão de lealdade processual (CPC/2015, artigo 6º), este magistrado adverte as partes: I - embargos declaratórios com exclusivo propósito de provocar nova apreciação do contexto probatório será considerada como medida meramente protelatória e, portanto, sujeita à aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.026, parágrafo segundo do CPC/2015); II - a interposição de Embargos Declaratórios deve observar os estreitos limites da lei (manifesta omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material); III - o Magistrado não está obrigado a se ater aos fundamentos indicados por quaisquer das partes, ou a enfrentar cada um dos argumentos ou teses, bastando que haja fundamentação suficiente a elucidar o entendimento esposado, de acordo com o artigo 93, IX, da Constituição Federal; IV - o prequestionamento não é requisito para admissibilidade de recurso ordinário (exclusividade dos recursos extraordinários), pois o efeito devolutivo dos recursos devolve ao Tribunal todas as questões e fundamentos suscitados pelas partes (artigo 1.013 do CPC/2015 e Súmula 393 do C. TST); V - Por fim, ressalto que não há nulidade em face da adoção do dispositivo indireto, visto que o artigo 832 da CLT não contém vedação a esse tipo de estruturação. Ademais, é preciso destacar que no Processo do Trabalho as nulidades somente serão declaradas diante de manifesto prejuízo à parte (artigo 794 da CLT), não se perdendo de vista, inclusive, os Princípios da Simplicidade, Celeridade, Duração Razoável do Processo e da Instrumentalidade das Formas. Custas da ação pelo reclamado, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PEROZO
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100706-46.2024.5.01.0050 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 01 na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301347900000125850087?instancia=2
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Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - FABIANO RODRIGUES SANTIAGO; JONATAS DE SOUZA ORTEGA; ROCHILD ALEXANDER DA SILVA MENALI; RONALDO DE ALMEIDA; WANDERLEI DE ALMEIDA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Corréu - AGENOR DE LIMA; MARIO PEREIRA DE OLIVEIRA; Relator - Des(a). Alberto Deodato Neto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS, BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS, EMERSON JOSÉ DE SOUZA, GIULIANA GEMA, JORGE LUIZ DE SOUZA, PRISCILA PAMELA RUIZ, PRISCILA PAMELA RUIZ, RICARDO SOMERA, RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI, RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001881-23.2009.8.26.0543 (543.01.2009.001881) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - PAULO LUIZ DA SILVA - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA (OAB 195764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2175905-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santa Isabel - Impetrante: J. L. de S. - Impetrante: R. J. V. C. - Paciente: M. P. D. - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Jorge Luiz de Souza (OAB: 195764/SP) - Roberto José Valinhos Coelho (OAB: 197276/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001565-31.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Família - V.B.A. - - F.A.F. - Vistos. Fls. 39/40: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA (OAB 195764/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA (OAB 195764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000933-05.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.A.S. - Vistos. Pretende o requerente a antecipação de tutela para exoneração da pensão alimentícia em favor de seu filho J. V. B. da S. Da análise dos autos, entendo que não restou demonstrada a plausibilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, estando, portanto, ausentes os requisitos exigidos para o deferimento da tutela da urgência. Consoante cediço, os tribunais pátrios têm entendido que o simples atingimento da maioridade do filho, por si só, não exonera o pai de seu dever de prestar alimentos, impondo-se oportunizar ao alimentando o contraditório para que se manifeste acerca da pretensa exoneração. Nesse sentido: "ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO. INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa desde logo o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ. Recurso Especial conhecido e provido, prejudicada a Medida Cautelar n. 9.009-DF." (STJ REsp: 6828889 DF 2004/0071708-0, Relator: Minstro BARROS MONTEIRO, Data de Julgamento: 23.08.2005, T4 QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 02.05.2006, p.334). Destarte, na hipótese vertente, é de melhor alvitre que se aguarde a formação do contraditório, devendo-se, por primeiro, ouvir-se a parte contrária, ficando, por ora, indeferida a tutela de urgência, podendo, contudo, ser revista caso a situação fática se altere Outrossim, designo teleaudiência de conciliação para o próximo dia 25 de setembro de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, por meio do aplicativo Microsoft Teams, via computador, tablet ou smartphone. Cite-se e intime-se o requerido, a fim de que compareça à audiência virtual, acompanhado de advogado, importando a ausência em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, deverá a requerida contestar no prazo de 15 (quinze) dias da data da audiência (artigo 335, inciso I, do CPC), desde que o faça por intermédio de advogado, importando a inércia em revelia. As partes e seus advogados deverão informar seus respectivos endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, a fim de que aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo Cejusc aos e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.TJSP, conforme tabela atualizada publicada no DJe de 18/03/2025 (pág.49), fixo os honorários do conciliador em R$ 82,41(oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), os quais serão suportados por ambas as partes, cabendo à cada qual, autora e réu, o pagamento de R$ 41,21, exceto se beneficiários da gratuidade da justiça (Art. 3º da Portaria Nupemec Nº 002/2023). Na audiência serão informados o nome e os dados bancários da conciliadora, devendo as partes, no prazo de cinco dias contados da audiência, providenciar o respectivo depósito na conta corrente indicada, encaminhando-se o comprovante ao WhatsApp a ser informado pela conciliadora. Decorrido o prazo sem o pagamento, deverá ser expedida pelo CEJUSC a certidão em favor da conciliadora, nos termos do art. 3º, § único, da Portaria Nupemec nº 01/2023. Conforme o artigo 334, § 3º, do CPC, fica a parte autora intimada do comparecimento, na pessoa de seu advogado, por meio da publicação desta decisão. Consoante § 8º do mencionado artigo "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência e conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da união ou do Estado." Caberá aos respectivos patronos providenciarem o ingresso, na audiência por videoconferência, de seus assistidos. Defiro desde logo ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf O Oficial de Justiça deverá: I. Qualificar o endereço de e-mail da parte requerida, intimando-se-a para que informe seu e-mail ao Cejusc, conforme acima determinado; II. advertir a(s) parte(s) de que, no dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado aos respectivos e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Para garantia do contraditório e da ampla defesa, determino que a senha do processo seja encaminhada ao requerido Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Santa Isabel, 28 de julho de 2025. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA (OAB 195764/SP)
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