José Eduardo Nicola
José Eduardo Nicola
Número da OAB:
OAB/SP 195767
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Eduardo Nicola possui 113 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT1, TJRJ
Nome:
JOSÉ EDUARDO NICOLA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
INVENTáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0001052-30.2011.5.01.0022 RECLAMANTE: MARLI RAMIRA DE CARVALHO RECLAMADO: MARIA DA GRACA DA COSTA CARISE E OUTROS (1) PROCESSO Nº 0001052-30.2011.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): MARLI RAMIRA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Petição de id. 32e0f80, em 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARLI RAMIRA DE CARVALHO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034532-95.2003.8.26.0001 (001.03.034532-5) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Rosiney Romano Marques - - Espólio de Elizeu Marques - Hegle Cordeiro Ferreira e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido: 20 (vinte) dias. - ADV: JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP), JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006028-32.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Alfredo Pacubi - - Sylvia Regina Ferreira Pacubi - Ficam as partes intimadas da resposta Sisbajud retro. A parte deverá recolher a taxa postal para intimação do(s) executado(s). Na inércia, ao arquivo. - ADV: JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP), JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006028-32.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Alfredo Pacubi - - Sylvia Regina Ferreira Pacubi - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena arquivamento. - ADV: JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP), JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013115-51.2024.8.26.0001 (processo principal 1012401-45.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Ezio Scalco - Gilson Bispo da Silva - Junte a parte credora, novo Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, uma vez que, o formulário juntado está em desarcordo com os itens 1, 1.1, 1.2. do referido comunicado: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. OBS: caso haja valor de condenação e honorários advocatícios para serem levantados, deverão ser juntados dois formulários nos moldes acima, mencionado os valores exatos para cada formulário. - ADV: DANIEL DE PAULA DAROQUE (OAB 291953/SP), JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030981-15.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Anna Ferreira do Prado - Oscar Ramos do Prado Junior - - Irene Ferreira do Prado - - Irineu Ferreira do Prado - Vistos, 1. Fls. 97/116: Intime-se a Fazenda do Estado, via portal eletrônico, para que se manifeste sobre o recolhimento do imposto. 2. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP), JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP), JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP), JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003032-66.2023.8.26.0009 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Moises Gonçalves Soares - Silvana Conte Devai - Trata-se de ação de exigir contas proposta por Moisés Gonçalves Soares contra Silvana Conte Devai, objetivando que a ré seja condenada a prestar as contas ao autor apresentando, na forma mercantil: i) o relatório mensal das receitas e despesas dos valores administrados desde julho de 2021; ii) a relação dos bens com os rendimentos e frutos; iii) os valores em numerários depositados nos bancos; iv) os juros legais oriundos de eventuais investimentos; v) as obrigações pendentes; vi) as parcelas que se encontram com a Ré; vii) contratos de aluguéis e recibos; viii) Comprovantes de despesas para lavratura da escritura de inventário, tais como: custos com emolumentos, taxas, ITCMD, contrato de honorários e recibos; ix) os prejuízos havidos; x) os gastos exigidos na conservação dos bens com as devidas notas fiscais, além de quaisquer dados relevantes. A fls. 106/110, a ação foi julgada procedente a ação para condenar a ré a prestar as contas na forma mercantil relacionadas a administração dos bens referentes aos inventários de Maurício Conte, Luiz Conte e Maria Lourencini Conte quanto aos bens, rendimentos e frutos desde julho de 2021, inclusive relação de bens e frutos, valores depositados em bancos, juros de eventuais investimentos obrigações pendentes, parcelas em sua posse, contratos de locação e seus recibos das prestações de aluguel, comprovantes de despesas com escritura de inventário (emolumentos, taxas, impostos e honorários), prejuízos havidos e comprovantes de gastos referentes a conservação de bens até a do recebimento do valor da venda do imóvel pelo autor em 14/03/2023, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que o autor prestar. Prestadas as contas pela ré a fls. 113/132, houve manifestação do autor a fls. 136/142. A fls. 155, tendo em conta que a as partes divergiram sobre a extensão da dívida, em razão inclusive de cálculos realizados incluindo certas dívidas e em período diferente, foi determinada a produção de prova pericial de contabilidade requerida pela ré para apurar se havia excesso de execução. Nomeado o perito Arles de Napole, o ônus em suportar os honorários periciais foi atribuído à ré vez que está foi condenada a prestar as contas na primeira fase. Foi oportunizada a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. A fls. 211, a prova pericial foi dada por preclusa, tendo em conta que não houve o recolhimento das custas pela ré. Ainda a fls. 211, a fase de instrução foi encerrada. Houve apresentação de alegações finais na forma de memoriais (autor a fls. 218/222 e ré a fls. 214/217). Breve relatório. DECIDO. As contas não foram prestadas pela ré como lhe cabia às fls. 113/114 conforme impugnação do autor às fls. 136/142. Era ônus da ré demonstrar que as contas estão em conformidade, cabendo a autora a demonstração de sua regularidade. Neste sentido: As contas devem vir acompanhadas dos documentos comprobatórios. Se houver a indicação de gastos, é indispensável que sejam comprovados com os recibos ou notas fiscais correspondentes. Se aquele que prestar contas não apresenta dessa maneira, o juiz considerará não prestadas". (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, 2005, p. 857). Portanto, considero as contas como não prestadas pela ré de modo adequado. E, não tendo sido prestadas as contas pela ré Silvana, determino que o autor Moisés apresente as contas que entende corretas no prazo de quinze dias nos termos do art. 551 §2º do CPC: "Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. (...) § 2º As contas do autor, para os fins doart. 550, § 5º, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo". - ADV: VANESSA MONTILHA SCARANO (OAB 305096/SP), JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP)
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