Mauricio Macedo Cichitosi
Mauricio Macedo Cichitosi
Número da OAB:
OAB/SP 195821
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
MAURICIO MACEDO CICHITOSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021422-65.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.R.F. - E.T.E. - Vistos. Fls. 119/132: Anote-se o valor atribuído à reconvenção (R$ 18.216,00). Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cuida-se de Ação de Divórcio, com partilha de bens. Ofertada contestação, acompanhada de reconvenção. Como pedido de tutela de urgência, a requerida reconvinte pleiteou: (i) a abstenção de negativação de seu nome; (ii) a transferência das infrações de trânsito ao real condutor, ora requerente; e (iii) o arbitramento de alimentos provisórios em seu favor, na qualidade de ex-cônjuge Primeiramente, os alimentos pleiteados possuem como fundamento a solidariedade familiar e pressupõe a demonstração do binômio necessidade-possibilidade. A requerida reconvinte, a esse respeito, não logrou êxito em comprovar a sua real necessidade, até porque a obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge é condicionada à efetiva comprovação da total incapacidade do alimentado em prover o próprio sustento, bem como à ausência de parentes em condições de arcar com o pagamento dos alimentos, de acordo com o art. 1704, parágrafo único, do CC. A narrativa apresentada na reconvenção, bem como os documentos que a acompanham, além de unilaterais, não se mostram suficientes para a formação de um juízo seguro quanto à alegada dependência econômica da requerida em relação ao ex-cônjuge. Ressalte-se que a própria parte admite, em sua manifestação, que contava com o auxílio financeiro de seu filho e de sua mãe para o pagamento do aluguel e para sua manutenção, os quais, segundo afirma, não mais podem assisti-la. Ademais, conforme se extrai do documento de fls. 122, a requerida é beneficiária de auxílio previdenciário, dados que demonstram que ela possui meios, ainda que limitados, de prover o próprio sustento. Outrossim, a transferência da pontuação decorrente de infrações de trânsito para o real infrator, é medida a ser pleiteada em autos e Juízo próprios, que não este. Fica afastado integralmente. Ressalta-se, por fim, que embora não seja possível impedir o ex-cônjuge de contrair novas dívidas, de compelir-lhe ao pagamento de financiamento em nome da requerida, ou ainda de evitar a geração de novas multas de trânsito, a partilha somente considerará como comuns as dívidas contraídas até a data da separação de fato. As obrigações assumidas posteriormente serão atribuídas exclusivamente ao cônjuge que lhes deu causa, não podendo ser imputadas à outra parte, salvo prova inequívoca de benefício comum ou anuência expressa. Nestes termos, adverte-se o requerente. Prudente, portanto, que se aguarde a instrução do processo. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Em termos de prosseguimento, manifeste-se o requerente em réplica e sobre a reconvenção ofertada, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LORRAINE GONÇALVES ALMEIDA ROCHA (OAB 227799/MG), LEANDRA CONCEICAO GONCALVES FERREIRA (OAB 74588/MG), DANIEL ANTONACCI GONCALVES (OAB 195821/MG), MARLICLEIDE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 315629/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001722-51.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1007961-30.2018.8.26.0006) (processo principal 1007961-30.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ecolimp Serviços Gerais Ltda - Hr Ambiental - Vistos. Fls. 166: Defiro a penhora dos veículos indicados ( placas JDP7744/SP, PEI6219/SP, PFB4468/SP), cadastrado em nome do executado, assim como o bloqueio da transferência dos bens a terceiros, via on line, através do sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, constatação e intimação. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administradores a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: MATHEUS FRECH DE MORAES (OAB 195821/RJ), ANDREZA MOLINARIO PROCOPIO (OAB 185691/RJ), ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para que compareçam, com a criança, para entrevista com a equipe técnica, conforme informação juntada anteriormente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005539-90.2016.8.26.0161 (processo principal 1008834-55.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.F.S. - S.F.S. - Vistos. Expeça a Z.Serventia MLE (fls. 445). No mais, cumpra-se as determinações de fls. 418 a 420. Int. - ADV: DANIEL ANTONACCI GONCALVES (OAB 195821/MG), JENNIFER PINHEIRO ROCHA MELO (OAB 173937/MG), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o recurso de apelação id 344 foi apresentado tempestivamente e que o apelante possui o benefício da gratuidade de justiça para o recolhimento do seu preparo. Em ato contínuo, ao apelado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ exequente sobre o acrescido. Ao executado sobre a regular habilitação de seu patrono nos autos, bem como sobre o acrescido, especialmente, a r. decisão de fls. 2328/2330.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007333-68.1998.8.26.0100 (000.98.007333-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Brasilino Paiola e outros - Lilian Checchia - Vistos. Fls. 1168/1171: vista aos interessados. Após, conclusos. Considerando o trabalho realizado, o tempo de serviço, e o valor depositado em conta judicial, fixo os honorários em R$6.000,00 (seis mil reais). Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MACEDO CICHITOSI (OAB 195821/SP), MAURICIO MACEDO CICHITOSI (OAB 195821/SP), MAURICIO MACEDO CICHITOSI (OAB 195821/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), LEILA CHECCHIA (OAB 215139/SP), LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003151-13.2021.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.A.R. - - E.T.E. - W.A.R. - Vistos. Fls. 418: Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSANE DOS SANTOS SIMÕES (OAB 171403/SP), ROSANE DOS SANTOS SIMÕES (OAB 171403/SP), DANIEL ANTONACCI GONCALVES (OAB 195821/MG), LEANDRA CONCEICAO GONCALVES FERREIRA (OAB 74588/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021422-65.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.R.F. - E.T.E. - Vistos. Cuida-se de ação de divórcio litigioso, cumulada com partilha de bens. Ofertada contestação, com reconvenção, para a fixação de alimentos à ex-cônjuge. Em se tratando de demanda autônoma, deve a requerida reconvinte atribuir valor à causa, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, deverá a requerida comprovar, no mesmo prazo acima, o preenchimento dos seus pressupostos, com a juntada de declaração de bens e rendimentos ou outros documentos aptos a comprovar impossibilidade financeira de assumir os encargos processuais. Indefiro o pedido de tutela de urgência, por falta de amparo legal. Embora não seja possível impedir o ex-cônjuge de contrair novas dívidas, de compeli-lo a pagar o financiamento que está em nome da requerida, ou ainda de não contrair novas multas de trânsito, a partilha considerará comuns apenas as dívidas contraídas ate a data da separação de fato, sendo que as posteriores serão carreadas ao cônjuge que deu causa. Intime-se. - ADV: LORRAINE GONÇALVES ALMEIDA ROCHA (OAB 227799/MG), LEANDRA CONCEICAO GONCALVES FERREIRA (OAB 74588/MG), MARLICLEIDE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 315629/SP), DANIEL ANTONACCI GONCALVES (OAB 195821/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021422-65.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.R.F. - E.T.E. - Vistos. Cuida-se de ação de divórcio litigioso, cumulada com partilha de bens. Ofertada contestação, com reconvenção, para a fixação de alimentos à ex-cônjuge. Em se tratando de demanda autônoma, deve a requerida reconvinte atribuir valor à causa, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, deverá a requerida comprovar, no mesmo prazo acima, o preenchimento dos seus pressupostos, com a juntada de declaração de bens e rendimentos ou outros documentos aptos a comprovar impossibilidade financeira de assumir os encargos processuais. Indefiro o pedido de tutela de urgência, por falta de amparo legal. Embora não seja possível impedir o ex-cônjuge de contrair novas dívidas, de compeli-lo a pagar o financiamento que está em nome da requerida, ou ainda de não contrair novas multas de trânsito, a partilha considerará comuns apenas as dívidas contraídas ate a data da separação de fato, sendo que as posteriores serão carreadas ao cônjuge que deu causa. Intime-se. - ADV: LORRAINE GONÇALVES ALMEIDA ROCHA (OAB 227799/MG), LEANDRA CONCEICAO GONCALVES FERREIRA (OAB 74588/MG), MARLICLEIDE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 315629/SP), DANIEL ANTONACCI GONCALVES (OAB 195821/MG)
Página 1 de 2
Próxima