Fernando Antonio Soares De Sá Junior

Fernando Antonio Soares De Sá Junior

Número da OAB: OAB/SP 196007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Antonio Soares De Sá Junior possui 92 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ, TJMG
Nome: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (21) PRECATÓRIO (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000267-63.2024.8.26.0120/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria / Pensão Especial - Maria Aparecida Raimundo - 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado nos autos (fl. 54), em favor da esfera exequente, observado o formulário acostado à fl. 60. 2. No mais, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor remanescente indicado às fls. 58-59, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Cumprido o desiderato, defiro desde já o levantamento em favor da autora. Assim, dê a ela vista para coligir aos autos o formulário próprio para viabilizar o cumprimento do ato, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após o levantamento, certifique-se a integral quitação nos autos do cumprimento de sentença n. 0000267-63.2024.8.26.0120, para extinção do respectivo incidente, na forma do art. 924, II, do CPC. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000267-63.2024.8.26.0120/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria / Pensão Especial - Adilson Magrinelli - 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado nos autos (fl. 54), em favor da esfera exequente, observado o formulário acostado à fl. 60. 2. No mais, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor remanescente indicado às fls. 58-59, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Cumprido o desiderato, defiro desde já o levantamento em favor do autor. Assim, dê a ele vista para coligir aos autos o formulário próprio para viabilizar o cumprimento do ato, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após o levantamento, certifique-se a integral quitação nos autos do cumprimento de sentença n. 0000267-63.2024.8.26.0120, para extinção do respectivo incidente, na forma do art. 924, II, do CPC. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000114-93.2025.8.26.0120/01 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Luiz Carlos dos Santos - 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado nos autos (fl. 40), em favor da esfera exequente, observado o formulário acostado à fl. 46. 2. No mais, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor remanescente indicado às fls. 44-45, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Cumprido o desiderato, defiro desde já o levantamento em favor do autor. Assim, dê a ele vista para coligir aos autos o formulário próprio para viabilizar o cumprimento do ato, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após o levantamento, certifique-se a integral quitação nos autos do cumprimento de sentença n. 0000114-93.2025.8.26.0120, para extinção do respectivo incidente, na forma do art. 924, II, do CPC. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001664-14.2022.8.26.0120 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria / Pensão Especial - Adilson Magrinelli - - Maria Aparecida Raimundo - - Maria Natalina dos Santos Manfio - - Orlando Esquerdo - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA - Pelo Impetrante: comprovar nos autos o recolhimento da diligência de oficial de justiça necessária ao cumprimento do determinado pelo Despacho de pg. 612. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP), FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP), FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP), LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005128-95.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Carolina Sanches Guizelin Galdino da Silva - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/002021 Vistos. Diante da certidão de fls.121, arquive-se definitivamente conforme determinado na sentença retro. Int. Adamantina, SP, 04/07/2025 - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000021-02.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: ELZA DAS GRACAS SILVA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SA JUNIOR - SP196007 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Por estar a proposta do INSS em harmonia com a legislação vigente e contar com a expressa e válida adesão da parte autora, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b), do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Oficie-se à CEAB-DJ-SR1 para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do julgado, em execução invertida. Com a vinda dos cálculos de liquidação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, a manifestar-se acerca dos cálculos ofertados pela autarquia previdenciária no prazo de 10 dias, advertindo-a que seu silêncio configurará concordância tácita com os aludidos cálculos e, em caso de discordância, deverá apresentar seus próprios cálculos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os requisitos do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Na apuração deverá ser observada também a renúncia ao limite de alçada no ajuizamento da ação (vencidas + 12 vincendas) como forma de se resguardar a competência do Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 3º da Lei n. 10.259/2001. Caso os valores apurados superem 60 salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar expressamente se renúncia ou não a esse excedente, para fins de pagamento por meio de RPV ou Precatório. Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo. Havendo interesse, poderá a parte requerer o destaque dos honorários contratuais, juntando o respectivo instrumento. Fica desde já deferido eventual pedido de destacamento dos honorários contratuais sobre o valor principal, limitado a 30% das parcelas vencidas apuradas, desde que a parte autora junte aos autos o respectivo instrumento contratual anteriormente à confecção da minuta de requisição. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. Concordando a parte autora com os cálculos apresentados, expressa ou tacitamente, expeça-se desde logo a Requisição de Pequeno Valor. Por outro lado, na hipótese de discordância e apresentação de cálculos próprios pela parte autora, encaminhem-se os autos ao contador para liquidação dos valores. Com o retorno da Contadoria, tornem os autos conclusos. Transmitido o RPV, aguarde-se o pagamento. Com o pagamento, intime-se a parte autora para saque e, nada mais sendo requerido em 5 dias, tornem conclusos para extinção da execução. DO PAGAMENTO DO PERITO MÉDICO: Requisitem-se os honorários periciais nos termos da Portaria ASSI-01 V nº 255, de 19/05/2025. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Assis, data da assinatura eletrônica. ***************************************************************** SÚMULA PROCESSO: 5000021-02.2025.4.03.6334 AUTOR: ELZA DAS GRACAS SILVA DE SOUZA CPF/CNPJ: 110.609.148-59 ASSUNTO : [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio por Incapacidade Temporária] NOME DA MÃE: Vicentina da Graca Mota da silva ENDEREÇO: Nome: ELZA DAS GRACAS SILVA DE SOUZA Endereço: Rua Marechal Deodoro, 213, FUNDOS, Centro (Nova Alexandria), CâNDIDO MOTA - SP - CEP: 19887-000 ESPÉCIE DO NB: RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NB 649.282.815-5 DIB: 19/01/2025 DIP: 01/06/2025 DCB: 23/05/2026 RMI CONFORME APURADO PELO INSS ***************************************************************** LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000195-59.2024.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nardinho Cm - Materiais para Construção Ltda Me - P. 140/141: Pela derradeira vez, DEFIROa realização do leilão do bem penhorado. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autos a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
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