Mario Sergio De Paula Silveira
Mario Sergio De Paula Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 196079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Sergio De Paula Silveira possui 152 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRT1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJSP, TRT3, TRT1, TST, TRT6, TRF3, TRT15, TJDFT
Nome:
MARIO SERGIO DE PAULA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0012499-65.2019.5.15.0015 AUTOR: ADALBERTO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3354444 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Petição id 5ee2177. Com razão o reclamante. Neste ato restam elaborados alvarás junto sistema SIF-CAIXA, para transferência dos demais créditos incontroversos indicados na planilha id 6587aa4. Cumpridos os alvarás, remetam-se os autos. FRANCA/SP, 28 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0012499-65.2019.5.15.0015 AUTOR: ADALBERTO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3354444 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Petição id 5ee2177. Com razão o reclamante. Neste ato restam elaborados alvarás junto sistema SIF-CAIXA, para transferência dos demais créditos incontroversos indicados na planilha id 6587aa4. Cumpridos os alvarás, remetam-se os autos. FRANCA/SP, 28 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011769-20.2020.5.15.0015 AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb8905 proferida nos autos. DECISÃO Sentença de Liquidação. Cálculos apresentados pela parte reclamada no Id.0f897af, com anuência expressa do(a) reclamante. HOMOLOGO a conta supra e FIXO o quantum debeatur da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas, corrigidas até 30/06/2025: a) Principal: R$ 44.021,54 (VALOR BRUTO) b) Juros: R$ 18.429,89 c) INSS (empregado): R$ 1.972,68 (deverá ser descontado do principal) d) INSS (empregador): R$ 8.003,11 e) Honorários de sucumbência devidos ao patrono(a) do(a) autor(a): R$ 6.047,88 (10 % sobre o bruto). Custas recolhidas por ocasião do recurso. Parâmetros da liquidação: 1) o crédito trabalhista autoral representa seu valor BRUTO, devendo ser deduzida a contribuição previdenciária; 2) o valor da condenação relativo ao principal sofrerá correção até o efetivo pagamento pela taxa SELIC. Os valores ora apurados enquadram-se na situação prevista na Instrução Normativa n.º 1.127/2011, de 07 de fevereiro de 2011, não sendo, pois, passíveis de incidência de recolhimentos fiscais. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria normativa PGF/AGU nº 47 DE 07/07/2023. Por incontroverso, libere-se ao reclamante os depósitos recursais (Id.979db17 e Id. d35ad07), diretamente para a conta bancária informada nos autos (procuração com poderes Id.a6b9e17). Intime-se a reclamada para que, nos termos do artigo 523 do CPC, efetue o pagamento do débito REMANESCENTE, com juros e acréscimos legais até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Adverte-se à reclamada que o não pagamento da execução implicará na desconsideração da sua personalidade jurídica, nos termos da lei, com a consequente inclusão de seus sócios no polo passivo da execução, sem prejuízo da inclusão nos cadastros de inadimplentes (SERASA) e (BNDT), além de outros convênios disponíveis (artigo 782, parágrafo 3º do CPC). Decorrido o prazo da reclamada para pagamento, deverá o exequente indicar meios pelos quais pretende o processamento de eventual execução, sendo seu silêncio interpretado pelo juízo como requerimento de impulso ex ofício na forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos do CPC, hipótese em que fica subentendido o amplo acesso a todos os bancos de dados públicos e privados disponíveis e à utilização de todas as ferramentas eletrônicas aptas a assegurar o resultado útil do processo e à concretização do direito material reconhecido. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria normativa PGF/AGU nº 47 DE 07/07/2023. Intimem-se. ATENÇÃO: A partir de 1º de outubro de 2023*, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial.Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). *Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023. FRANCA/SP, 28 de julho de 2025. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular POPH Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011769-20.2020.5.15.0015 AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb8905 proferida nos autos. DECISÃO Sentença de Liquidação. Cálculos apresentados pela parte reclamada no Id.0f897af, com anuência expressa do(a) reclamante. HOMOLOGO a conta supra e FIXO o quantum debeatur da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas, corrigidas até 30/06/2025: a) Principal: R$ 44.021,54 (VALOR BRUTO) b) Juros: R$ 18.429,89 c) INSS (empregado): R$ 1.972,68 (deverá ser descontado do principal) d) INSS (empregador): R$ 8.003,11 e) Honorários de sucumbência devidos ao patrono(a) do(a) autor(a): R$ 6.047,88 (10 % sobre o bruto). Custas recolhidas por ocasião do recurso. Parâmetros da liquidação: 1) o crédito trabalhista autoral representa seu valor BRUTO, devendo ser deduzida a contribuição previdenciária; 2) o valor da condenação relativo ao principal sofrerá correção até o efetivo pagamento pela taxa SELIC. Os valores ora apurados enquadram-se na situação prevista na Instrução Normativa n.º 1.127/2011, de 07 de fevereiro de 2011, não sendo, pois, passíveis de incidência de recolhimentos fiscais. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria normativa PGF/AGU nº 47 DE 07/07/2023. Por incontroverso, libere-se ao reclamante os depósitos recursais (Id.979db17 e Id. d35ad07), diretamente para a conta bancária informada nos autos (procuração com poderes Id.a6b9e17). Intime-se a reclamada para que, nos termos do artigo 523 do CPC, efetue o pagamento do débito REMANESCENTE, com juros e acréscimos legais até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Adverte-se à reclamada que o não pagamento da execução implicará na desconsideração da sua personalidade jurídica, nos termos da lei, com a consequente inclusão de seus sócios no polo passivo da execução, sem prejuízo da inclusão nos cadastros de inadimplentes (SERASA) e (BNDT), além de outros convênios disponíveis (artigo 782, parágrafo 3º do CPC). Decorrido o prazo da reclamada para pagamento, deverá o exequente indicar meios pelos quais pretende o processamento de eventual execução, sendo seu silêncio interpretado pelo juízo como requerimento de impulso ex ofício na forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos do CPC, hipótese em que fica subentendido o amplo acesso a todos os bancos de dados públicos e privados disponíveis e à utilização de todas as ferramentas eletrônicas aptas a assegurar o resultado útil do processo e à concretização do direito material reconhecido. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria normativa PGF/AGU nº 47 DE 07/07/2023. Intimem-se. ATENÇÃO: A partir de 1º de outubro de 2023*, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial.Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). *Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023. FRANCA/SP, 28 de julho de 2025. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular POPH Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0010969-21.2022.5.15.0015 AUTOR: ELIAS SANTOS LEAL RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2fbf0 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Petição ID 7c918c6. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela executada. 1. Garantida a execução (ID a8ac9aa e depósitos recursais). Considerando que a agravante informou na planilha id d960abb o valor incontroverso, determino que o crédito do reclamante ali delimitado seja liberado antes da remessa dos autos. Expeça-se alvará, oportunamente. 2. Processamento do recurso PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao E.TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Intimem-se. FRANCA/SP, 25 de julho de 2025. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular CHAS Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS SANTOS LEAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0010969-21.2022.5.15.0015 AUTOR: ELIAS SANTOS LEAL RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2fbf0 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Petição ID 7c918c6. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela executada. 1. Garantida a execução (ID a8ac9aa e depósitos recursais). Considerando que a agravante informou na planilha id d960abb o valor incontroverso, determino que o crédito do reclamante ali delimitado seja liberado antes da remessa dos autos. Expeça-se alvará, oportunamente. 2. Processamento do recurso PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao E.TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Intimem-se. FRANCA/SP, 25 de julho de 2025. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular CHAS Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATSum 0011031-27.2023.5.15.0015 AUTOR: WESLEI FRANCISCO MARTINS RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77005a0 proferida nos autos. DECISÃO Sentença de Liquidação. HOMOLOGO a conta supra e FIXO o quantum debeatur da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas, corrigidas até 30/06/2025. a) Principal: R$ 12.390,70 (valor líquido e com juros) b) Honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante: R$ 1.239,07 c) INSS (Total): R$ 791,13 Custas recolhidas por ocasião do recurso. Parâmetros da liquidação: Os valores ora apurados enquadram-se na situação prevista na Instrução Normativa n.º 1.127/2011, de 07 de fevereiro de 2011, não sendo, pois, passíveis de incidência de recolhimentos fiscais. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria normativa PGF/AGU nº 47 DE 07/07/2023. Juízo parcialmente garantido pelo depósito recursal. Por incontroversos, transfiram-se os valores depositados aos favorecidos, sendo o crédito autoral para a conta bancária informada nos autos (procuração com poderes Id.23a7e39. Valores já lançados no PJE para fins de e-Gestão. Quanto ao recolhimento previdenciário, a partir de 1º de outubro de 2023, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01/10/2023. Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, efetue os recolhimentos previdenciários e preencha as informações junto ao e-Social, nos termos das instruções contidas no manual da DCTFWeb, observando inclusive os códigos de recolhimento de DARF próprios da reclamação trabalhista, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento, devolva-se à reclamada o saldo remanescente existente no processo e arquivem-se os autos. FRANCA/SP, 25 de julho de 2025. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular POPH Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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