Rogério Sanches De Queiroz

Rogério Sanches De Queiroz

Número da OAB: OAB/SP 196114

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0004781-66.2011.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Alba Rocha - Apelante: Maria Helena Rocha Batista - Apelante: Maria Inês Rocha - Apelado: Otávio Rocha (Espólio) - Apelado: Francisco Teixeira da Rocha (Inventariante) - Apelado: Luciana Rocha Garott - Interessado: Alessandro Zurlo Alonso - Interessado: Dirceu Batista - Interessado: Arthur Rocha - Interessado: Carlos Augusto Silva Bevilaqua - Interessado: Cícero Rocha - Interessado: Clóvis José Bevilaqua - Interessado: Elza Nunes da Silva - Interessado: Juliane Rocha - Interessado: Leondas Rocha (Espólio) - Interessado: Rodolfo Rocha Batista - Interessado: Sebastião Rocha (Espólio) - Interessado: Partes Interessadas na Causa - Interessada: Senhorinha Xavier Rocha (Inventariante) - Tendo em vista a superveniência do óbito do herdeiro Sebastião Rocha, defiro a habilitação do seu espólio nos termos dos requerimentos de págs. 4674/4675 e 4696/4697, com a inclusão dos nomes do inventariante/sucessores e dos procuradores constituídos no sistema, dando-se ciência a todos interessados. Após, voltem para deliberação. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) - Wagner Rodrigues Alves (OAB: 140619/SP) - Lourdes Lopes Frucri (OAB: 304763/SP) - Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) - Laine Euzébio Januário (OAB: 474178/SP) - Luana Maria Moretti (OAB: 474181/SP) - Jairo Lause Villas Boas (OAB: 68105/SP) - Paulo Fernando Rodrigues (OAB: 160413/SP) - Douglas Aparecido de Souza (OAB: 327967/SP) - Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) - Camila Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - Cassiano Inocêncio Montemor (OAB: 208074/SP) - Célio Romero de Souza (OAB: 197631/SP) - Dario Monteiro da Silva (OAB: 229052/SP) - Diogo Feliciano (OAB: 302748/SP) - Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) - Edivania Cristina Bolonhin (OAB: 125212/SP) - Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB: 157613/SP) - Gabriel Leite Ferrari (OAB: 339410/SP) - Gustavo Bassoli Ganarani (OAB: 213210/SP) - Jesus Antonio da Silva (OAB: 118515/SP) - Luiz Antonio Galiani (OAB: 123322/SP) - Manoel Batista de Lima (OAB: 55999/SP) - Rogério Sanches de Queiroz (OAB: 196114/SP) - Vania Roberta Codasquieves Pereira (OAB: 281217/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0004781-66.2011.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Alba Rocha - Apelante: Maria Helena Rocha Batista - Apelante: Maria Inês Rocha - Apelado: Otávio Rocha (Espólio) - Apelado: Francisco Teixeira da Rocha (Inventariante) - Apelado: Luciana Rocha Garott - Interessado: Alessandro Zurlo Alonso - Interessado: Dirceu Batista - Interessado: Arthur Rocha - Interessado: Carlos Augusto Silva Bevilaqua - Interessado: Cícero Rocha - Interessado: Clóvis José Bevilaqua - Interessado: Elza Nunes da Silva - Interessado: Juliane Rocha - Interessado: Leondas Rocha (Espólio) - Interessado: Rodolfo Rocha Batista - Interessado: Sebastião Rocha (Espólio) - Interessado: Partes Interessadas na Causa - Interessada: Senhorinha Xavier Rocha (Inventariante) - Tendo em vista a superveniência do óbito do herdeiro Sebastião Rocha, defiro a habilitação do seu espólio nos termos dos requerimentos de págs. 4674/4675 e 4696/4697, com a inclusão dos nomes do inventariante/sucessores e dos procuradores constituídos no sistema, dando-se ciência a todos interessados. Após, voltem para deliberação. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) - Wagner Rodrigues Alves (OAB: 140619/SP) - Lourdes Lopes Frucri (OAB: 304763/SP) - Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) - Laine Euzébio Januário (OAB: 474178/SP) - Luana Maria Moretti (OAB: 474181/SP) - Jairo Lause Villas Boas (OAB: 68105/SP) - Paulo Fernando Rodrigues (OAB: 160413/SP) - Douglas Aparecido de Souza (OAB: 327967/SP) - Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) - Camila Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - Cassiano Inocêncio Montemor (OAB: 208074/SP) - Célio Romero de Souza (OAB: 197631/SP) - Dario Monteiro da Silva (OAB: 229052/SP) - Diogo Feliciano (OAB: 302748/SP) - Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) - Edivania Cristina Bolonhin (OAB: 125212/SP) - Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB: 157613/SP) - Gabriel Leite Ferrari (OAB: 339410/SP) - Gustavo Bassoli Ganarani (OAB: 213210/SP) - Jesus Antonio da Silva (OAB: 118515/SP) - Luiz Antonio Galiani (OAB: 123322/SP) - Manoel Batista de Lima (OAB: 55999/SP) - Rogério Sanches de Queiroz (OAB: 196114/SP) - Vania Roberta Codasquieves Pereira (OAB: 281217/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0004781-66.2011.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Alba Rocha - Apelante: Maria Helena Rocha Batista - Apelante: Maria Inês Rocha - Apelado: Otávio Rocha (Espólio) - Apelado: Francisco Teixeira da Rocha (Inventariante) - Apelado: Luciana Rocha Garott - Interessado: Alessandro Zurlo Alonso - Interessado: Dirceu Batista - Interessado: Arthur Rocha - Interessado: Carlos Augusto Silva Bevilaqua - Interessado: Cícero Rocha - Interessado: Clóvis José Bevilaqua - Interessado: Elza Nunes da Silva - Interessado: Juliane Rocha - Interessado: Leondas Rocha (Espólio) - Interessado: Rodolfo Rocha Batista - Interessado: Sebastião Rocha (Espólio) - Interessado: Partes Interessadas na Causa - Interessada: Senhorinha Xavier Rocha (Inventariante) - Tendo em vista a superveniência do óbito do herdeiro Sebastião Rocha, defiro a habilitação do seu espólio nos termos dos requerimentos de págs. 4674/4675 e 4696/4697, com a inclusão dos nomes do inventariante/sucessores e dos procuradores constituídos no sistema, dando-se ciência a todos interessados. Após, voltem para deliberação. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) - Wagner Rodrigues Alves (OAB: 140619/SP) - Lourdes Lopes Frucri (OAB: 304763/SP) - Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) - Laine Euzébio Januário (OAB: 474178/SP) - Luana Maria Moretti (OAB: 474181/SP) - Jairo Lause Villas Boas (OAB: 68105/SP) - Paulo Fernando Rodrigues (OAB: 160413/SP) - Douglas Aparecido de Souza (OAB: 327967/SP) - Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) - Camila Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - Cassiano Inocêncio Montemor (OAB: 208074/SP) - Célio Romero de Souza (OAB: 197631/SP) - Dario Monteiro da Silva (OAB: 229052/SP) - Diogo Feliciano (OAB: 302748/SP) - Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) - Edivania Cristina Bolonhin (OAB: 125212/SP) - Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB: 157613/SP) - Gabriel Leite Ferrari (OAB: 339410/SP) - Gustavo Bassoli Ganarani (OAB: 213210/SP) - Jesus Antonio da Silva (OAB: 118515/SP) - Luiz Antonio Galiani (OAB: 123322/SP) - Manoel Batista de Lima (OAB: 55999/SP) - Rogério Sanches de Queiroz (OAB: 196114/SP) - Vania Roberta Codasquieves Pereira (OAB: 281217/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0004781-66.2011.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Alba Rocha - Apelante: Maria Helena Rocha Batista - Apelante: Maria Inês Rocha - Apelado: Otávio Rocha (Espólio) - Apelado: Francisco Teixeira da Rocha (Inventariante) - Apelado: Luciana Rocha Garott - Interessado: Alessandro Zurlo Alonso - Interessado: Dirceu Batista - Interessado: Arthur Rocha - Interessado: Carlos Augusto Silva Bevilaqua - Interessado: Cícero Rocha - Interessado: Clóvis José Bevilaqua - Interessado: Elza Nunes da Silva - Interessado: Juliane Rocha - Interessado: Leondas Rocha (Espólio) - Interessado: Rodolfo Rocha Batista - Interessado: Sebastião Rocha (Espólio) - Interessado: Partes Interessadas na Causa - Interessada: Senhorinha Xavier Rocha (Inventariante) - Tendo em vista a superveniência do óbito do herdeiro Sebastião Rocha, defiro a habilitação do seu espólio nos termos dos requerimentos de págs. 4674/4675 e 4696/4697, com a inclusão dos nomes do inventariante/sucessores e dos procuradores constituídos no sistema, dando-se ciência a todos interessados. Após, voltem para deliberação. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Ramblet de Almeida Termero (OAB: 283803/SP) - Wagner Rodrigues Alves (OAB: 140619/SP) - Lourdes Lopes Frucri (OAB: 304763/SP) - Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) - Laine Euzébio Januário (OAB: 474178/SP) - Luana Maria Moretti (OAB: 474181/SP) - Jairo Lause Villas Boas (OAB: 68105/SP) - Paulo Fernando Rodrigues (OAB: 160413/SP) - Douglas Aparecido de Souza (OAB: 327967/SP) - Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) - Camila Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - Cassiano Inocêncio Montemor (OAB: 208074/SP) - Célio Romero de Souza (OAB: 197631/SP) - Dario Monteiro da Silva (OAB: 229052/SP) - Diogo Feliciano (OAB: 302748/SP) - Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) - Edivania Cristina Bolonhin (OAB: 125212/SP) - Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB: 157613/SP) - Gabriel Leite Ferrari (OAB: 339410/SP) - Gustavo Bassoli Ganarani (OAB: 213210/SP) - Jesus Antonio da Silva (OAB: 118515/SP) - Luiz Antonio Galiani (OAB: 123322/SP) - Manoel Batista de Lima (OAB: 55999/SP) - Rogério Sanches de Queiroz (OAB: 196114/SP) - Vania Roberta Codasquieves Pereira (OAB: 281217/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001231-15.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - P.B.F. - - D.B.F. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de união estável c.c. anulação de registro público proposta por P.B.F. e D.B.F. em face de S.M. da C. A inicial foi distribuída eletronicamente por dependência por indicação do advogado com o seguinte fundamento legal: "risco de decisões conflitantes (art. 55, §3°, do CPC); identidades de parte e causa de pedir, pedido desta ação mais amplo (art. 56, CPC - Continência)", exsurgindo a pendência: Processo distribuído por dependência ao processo: 1000955-81.2025.8.26.0246, inventário dos bens deixados por J.B.F. A fundamentação supra deve ser examinada desde logo, porque esta é a primeira oportunidade para análise de seu cabimento, após a distribuição eletronicamente realizada. Não há conexão entre as demandas. O instituto da conexão pretende evitar que sejam proferidas decisões antagônicas, por juízos distintos, em casos que se relacionam, podendo influenciar-se reciprocamente. Entretanto, não se aplica à hipótese analisada o previsto no caput e § 3º, do artigo 55, do C.P.C., já que para ensejar a reunião de processos, exige-se identidade de pedidos e de causas de pedir ou, ao menos, a possibilidade de prolação de decisões conflitantes. No caso, não há razão suficiente a possibilitar a conexão, que é excepcional, uma vez que a regra é a da livre distribuição da ação em atendimento ao princípio do juízo natural. A ação declaratória de inexistência de união estável não guarda conexão com a ação de inventário, sobretudo por não haver riscos de serem proferidas decisões conflitantes. E mesmo que o resultado da demanda de inexistência de união estável influencie na partilha a ser definida na ação de inventário, ainda assim, não se justifica o julgamento em conjunto, na forma do artigo 55 do CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Não é caso de distribuição por dependência, pois ausente a identidade dos elementos das ações, especificamente entre causas de pedir e pedidos, de modo que não se justificava a reunião dos processos à luz do disposto no artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil. Enquanto a ação de inexistência de união estável tem causa de pedir fundada no suposto relacionamento entre a autora e o falecido, o inventário funda-se no direito de herança. Em que pese o fato do resultado de um feito depender da solução do outro, cabível à espécie a suspensão do processo, conforme regra contida no art. 313, V, a, do CPC. De igual modo é o entendimento do E. TJSP: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação declaratória de reconhecimento de união estável. Redistribuição ao Juízo no qual tramita o inventário. Conexão. Inocorrência. Partes, objeto e causa de pedir distintos. Ausência de risco de prolação de decisões conflitantes. Competência do Juízo Suscitado (Juízo da 1ª Vara Cível de Araras). (TJ-SP 00112917020188260000 SP 0011291-70.2018.8.26.0000, Relator: Ana Lúcia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 28/05/2018, Câmara Especial, Data de Publicação: 29/05/2018) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM AUTOS DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL 'POST MORTEM'. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO . I. Caso em exame Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis-SP em relação ao Juízo da 3ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de ação de inventário e partilha. A ação de inventário foi inicialmente distribuída à 3ª Vara, que declinou da competência, alegando conexão com ação de reconhecimento e dissolução de união estável em trâmite na 2ª Vara. II . Questão em discussão 3. Determinar-se a competência para a ação de inventário, considerando a alegação de conexão entre as demandas. III. Razões de decidir 4 . Não há conexão entre a ação de inventário e a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pois as causas de pedir e os pedidos são distintos, conforme o artigo 55 do CPC. 5. A ausência de risco de decisões conflitantes justifica a manutenção da competência do Juízo da 3ª Vara Cível, que deve processar a ação de inventário. IV . Dispositivo e tese 6. Conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis. 7. Tese de julgamento: "1 . Ausência de conexão entre ação de inventário e a ação de reconhecimento e dissolução de união estável justifica a competência do Juízo da 3ª Vara. 2. As causas de pedir e os pedidos são distintos, não havendo risco de decisões conflitantes". (TJ-SP - Conflito de competência cível: 00432132220248260000 Fernandópolis, Relator.: Jorge Quadros, Data de Julgamento: 29/11/2024, Câmara Especial, Data de Publicação: 29/11/2024) Diante disso, providencie o cartório a remessa destes autos ao distribuidor, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009464-57.2024.8.26.0077 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fabiana Sanches Fiuza Picolo - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp - Fls. 180/187: Manifeste-se a parte embargante. - ADV: ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000193-02.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria das Dores Alves - Fundação CESP - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DIAS (OAB 326845/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000135-62.2025.8.26.0246 (apensado ao processo 1001354-81.2023.8.26.0246) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fernando dos Santos Dourado - - Antônio de Castro Dourado - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos. 1) Trata-se de embargos à execução apresentados por Fernando dos Santos Dourado e Antônio de Castro Dourado em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA ALTA NOROESTE - SICREDI ALTA NOROESTE. Deferida a gratuidade da justiça às fls. 117/118. Impugnação aos embargos às fls. 121/138. Réplica às fls. 142/147. A parte embargante pleiteou a produção de prova pericial contábil a fim de apurar a existência, liquidez e exigibilidade do crédito e de prova documental, através da exibição dos extratos bancários de toda a movimentação financeira relativa à conta do Embargante no período contratual (fls. 152/155). A embargada requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 151/152). É a síntese do necessário. 2) Presentes as condições da ação e demais pressupostos indispensáveis à constituição válida e ao desenvolvimento regular do processo. Com efeito, a petição inicial contém todos os requisitos do artigo 319 do Código de rito e veio ela instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, pelo que é apta a produzir seus jurídicos efeitos. As partes litigantes, por sua vez, detêm interesse de agir no processo e a indispensável legitimatio ad causam para compor os polos ativo e passivo desta demanda. Não há, portanto, nesse particular, qualquer irregularidade a se declarar ou sanar. Em sede de contestação, a embargada arguiu preliminarmente a rejeição liminar dos embargos, nos termos do art. 917, §§ 3° e 4°, do CPC, e a impugnação à justiça gratuita concedia aos embargantes. Em que pese os autores terem aduzido o excesso da cobrança, tal tese fundou-se na inexistência de título executivo extrajudicial e não no excesso de valores. Outrossim, alegam ser necessário a apresentação pela embargada da planilha contendo os valores debitados em conta sob a rubrica de INTEGRAÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO, para aferir o excesso de execução, razão pela qual, por lógica, não há que se falar em apresentação dos valores que entendem devidos. No que se refere à impugnação da gratuidade de justiça conferida à parte autora (art. 337, XIII, do CPC), observo que a declaração de pobreza de fl. 24 e 35, lastreadas em documentação complementar (fls. 25/34 e 36), não foram infirmadas por qualquer elemento concreto capaz de afastar a hipossuficiência financeira já reconhecida, devendo ser rejeitada a impugnação. Portanto, REJEITO as preliminares arguidas. Ainda, compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser julgado, porque se faz necessária a dilação probatória para melhor aferição dos fatos com a produção de prova documental e pericial. Por todo exposto, DOU O PROCESSO POR SANEADO, uma vez presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida como direito abstrato. 3) Controvertem as partes a respeito da validade da Cédula de Crédito Bancário n. C30231154-4 como título executivo extrajudicial. 4) Defiro a exibição dos extratos bancários de toda a movimentação financeira relativa à conta do Embargante no período contratual. Prazo de 30 (trinta) dias para a embargada juntar aos autos a documentação. 5) Cumpre firmar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso vertente. Como se sabe, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Assim, a parte autora está inserida numa típica relação de consumo, pois se enquadra no conceito de consumidor, previsto no art. 2º do CDC. Trata-se de pessoa física que adquiriu um serviço como destinatário final. A parte requerida caracteriza-se por ser fornecedora de serviços, como descrito no art. 3º do CDC. O diploma consumerista fez por bem definir fornecedor para abarcar em sua conceituação um amplo espectro de pessoas. Preconiza o dispositivo supramencionado que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Na sistemática delineada pelo processo civil pátrio para a produção de provas, impõe-se ao autor, na fase instrutória, o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, bem como, ao réu, a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante, conforme preleciona o art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Todavia, para a facilitação da defesa do direito do consumidor em Juízo, e de modo a compensar as desigualdades organizacionais verificadas no plano fático, o Código de Defesa do Consumidor permite ao julgador atribuir o encargo probatório ao fornecedor, quando, a critério do juiz e segundo as regras ordinárias de experiência, for verossímil a alegação ou for hipossuficiente o consumidor. No caso em tela, a hipossuficiência da parte autora se consubstancia na inacessibilidade aos dados e cadastros mantidos pela empresa-ré, o que torna pertinente a inversão do ônus da prova. Portanto, analisando o caso concreto, faz-se necessária a imposição da inversão do ônus da prova, de acordo com o art. 6º, inciso VIII do CDC, assim para garantir a isonomia material entre o autor e o réu. 6) A necessidade de realização da perícia contábil será apreciada após a apresentação dos documentos indicados no item 4. 7) As partes ficam cientes de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos, nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DIAS (OAB 326845/SP), RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DIAS (OAB 326845/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000136-47.2025.8.26.0246 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - W.B.P. - H.H.C.C. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DIAS (OAB 326845/SP), CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001593-95.2017.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Previne Servicos Gerais e Locacao de Bens Moveis Ltda e outros - João Pedro da Silva Fiuza - Vistos. 1) Ciência às partes do acórdão de fls. 682/716, o qual negou provimento ao recurso interposto. 2) Fls. 721/722: Considera-se assinado o Auto de Arrematação com esta decisão. Assim, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, previsto no artigo 903, § 2º, do CPC, sem manifestação e, não havendo outras despesas da execução pendentes de pagamento, nos termos dos artigos 901, §§ 1º e 2º e 903, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, expeça-se carta de arrematação, devendo a arrematante comprovar o recolhimento da taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 = 1,925 UFESP = R$ 68,07 formulário no link - https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp/). 3) Expeça-se mandado de levantamento em nome do leiloeiro, formulário à fl. 730. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
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