Viviane Michele Vieira Martins

Viviane Michele Vieira Martins

Número da OAB: OAB/SP 196127

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Michele Vieira Martins possui 104 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRO
Nome: VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000791-58.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - V.M.V.M. - A.G.S. - A.C.F.I. - Vistos. Tendo em vista que quase a totalidade da dívida encontra-se garantida (fls. 237), passo a analisar a alegação de excesso de execução. E, nesse sentido, procedem as alegações do executado. Com efeito, conforme constou expressamente no despacho inaugural de fls. 15/18, foram fixados apenas honorários advocatícios de 10%, reduzidos à metade se quitado o débito de forma imediata. Não há que se falar em aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC, a qual só é aplicável em cumprimento de sentença, não sendo este o presente caso. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MULTA POR NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - ART. 523 DO CPC - INAPLICABILIDADE - DISPOSITIVO DE APLICABILIDADE EXCLUSIVA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - O art. 523 do CPC é aplicável ao cumprimento de sentença, não podendo ser adotado, por analogia, em execução por título extrajudicial, que possui regramento próprio . (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 24653003020248130000, Relator.: Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção, Data de Julgamento: 29/08/2024, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/09/2024) Com relação à penhora do automóvel VW Gol TL MCV, placas BBS2C76, em que pese, o direito de eventual terceiro adquirente do bem deve ser defendido pelo próprio terceiro, em ação de embargos de terceiro, e não por meio de mera petição nestes autos. Contudo, conforme reconhecido no primeiro parágrafo desta decisão, a dívida ora executada encontra-se virtualmente garantida, ainda mais com extirpação da multa incluída pela exequente em seus cálculos. Portanto, a manutenção da penhora mostra-se exagerada, razão pela qual determino seu imediato levantamento. Promova a serventia o necessário. Por fim, tornem às partes para apresentarem memória correta de cálculos, nos termos desta decisão. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR LOPES VIANA (OAB 432719/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002448-67.2025.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.V.M. - Diante do resultado da diligência anteriormente realizada, providencie a serventia a realização de pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD visando identificar o atual endereço da parte executada. As pesquisas deverão ser juntadas aos autos e disponibilizadas ao exequente e, após, realizadas novas diligências, nos moldes da decisão de recebimento da peça vestibular. Realizadas tais diligências, caso ainda não localizado o executado, INTIME o exequente, via ato ordinatório, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o atual endereço, possibilitando sua citação e a valida formação processual, sob pena de extinção. Não sendo localizados endereços novos nas buscas administrativas, INTIME o exequente, via ato ordinatório, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereço válido para efetivação da citação do executado, sob pena de extinção. Sendo localizados diversos endereços, INTIME o requerente, via ato ordinatório, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diligencie e indique endereço válido para efetivação da citação, sob pena de extinção. Indicado o endereço, expeça-se os atos necessários para citação e, sendo esse infrutífero, venham os autos conclusos para extinção. Decorrido tal interregno sem manifestação do interessado, serão os autos extintos. Desde já destaco que a expedição de oficios físicos a empresas de telefonia, bem como a outros setores públicos, não se coadunam a Lei 9.099/95 que possui entre seus principios regentes a simplicidade e a celeridade, artigo 1º e 2º, disponibilizando a sistemática processual brasileira aparato necessário a consecução de tal objetivo por meio das Varas Cíveis, guiadas pela Lei 13. 105/2015 - Código de Processo Civil, que aqui tem aplicação apenas subsidiaria visando a preservação da especialidade exigida nas causas mais simples. - ADV: VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018747-53.2024.8.26.0482 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - V.Z.M. - Vistos. Anote-se a renúncia da advogada constituída (págs. 447/448). Intime-se a requerida, pessoalmente, da sentença de págs. 436/441. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Servirá o presente como mandado - ADV: JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP), VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004104-20.2025.8.26.0009 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Unilateral de criança - D.H.S.C.M. - B.G.S.C.M. - 1.- Fls. 214/225 e 227/232: digam as partes. 2.- Fls. 233/245: concedo a gratuidade da justiça à requerida nos termos da Lei nº 1.060/50, anotando-se. Ao postulante para réplica. 3.- Após, vista ao M.P. Publique-se. São Paulo, 24 de julho de 2025. - ADV: VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES (OAB 191275/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500661-28.2025.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RUAN BISPO CRAMOLICH - VICTOR HUGO SILVA DE PAIVA - Há indícios da ocorrência dos fatos narrados na denúncia e não há como acolher agora exceção ou preliminar ou questionamento contra a regularidade formal da denúncia, e apresentando esta os requisitos legais, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. - ADV: VITOR MONTAGNA CARVALHO (OAB 442796/SP), VITOR MONTAGNA CARVALHO (OAB 442796/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052797-65.2012.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Viviane Michele Vieira Martins - Intimação da executado do despacho de fls. 151, cujo teor segue na íntegra: "Vistos. Considerando que a executada é advogada e atua em causa própria, intime-se, via DJE, para que comprove o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 171,30 (conforme cálculo de fls. 140), no prazo de 10 (dez) dias sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Decorrido referido prazo sem recolhimento, expeça-se certidão e encaminhe-se à PGE. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.". - ADV: VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018747-53.2024.8.26.0482 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - V.Z.M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e determino a manutenção da menor A. V. Z. K. em programa de acolhimento institucional, revalidando sua inserção e mantendo os encaminhamentos e medidas protetivas já determinadas, devendo o caso ser acompanhado e monitorado, visando o fortalecimento do núcleo familiar e a reintegração, após a constatação de condições favoráveis e estabilidade dos requeridos. Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo, devendo a situação da criança ser acompanhada nos autos da guia de acolhimento. Junte-se cópia desta decisão nos autos da guia de acolhimento. Publique-se. Ciência ao Defensor Público. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP)
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