Mariana Vianna Martinelli
Mariana Vianna Martinelli
Número da OAB:
OAB/SP 196153
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Vianna Martinelli possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJRS, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJGO, TJSP
Nome:
MARIANA VIANNA MARTINELLI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016840-15.2025.8.26.0577 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Stefanini Consultoria e Assessoria Em Informática S/A - Avibrás Indústria Aeroespacial S/A - Vistos. Defere-se o prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para o cumprimento da liminar. No mais, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), NEWTON DOS ANJOS (OAB 124285/SP), NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA (OAB 306096/SP), MARIANA VIANNA MARTINELLI (OAB 196153/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) DESPACHO Nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado fomentar a solução consensual dos conflitos, sempre que possível. Além disso, o art. 3º, § 3º, do CPC, estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Dessa forma, visando a composição amigável entre as partes e a efetividade da prestação jurisdicional, DETERMINO a realização de audiência de conciliação, devendo a data ser agendada por servidor deste gabinete. Ficam as partes intimadas para comparecimento, pessoalmente ou por meio de seus procuradores, ressaltando-se que a ausência injustificada pode ser interpretada como ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme o art. 334, § 8º, do CPC. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito A
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016840-15.2025.8.26.0577 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Stefanini Consultoria e Assessoria Em Informática S/A - Avibrás Indústria Aeroespacial S/A - VISTOS. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a págs. 315/316 (R$ 900,00), com os acréscimos legais, observando-se o formulário de pág. 317. No mais, diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando-se planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA (OAB 306096/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), NEWTON DOS ANJOS (OAB 124285/SP), MARIANA VIANNA MARTINELLI (OAB 196153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016840-15.2025.8.26.0577 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Stefanini Consultoria e Assessoria Em Informática S/A - Avibrás Indústria Aeroespacial S/A - VISTOS. Intime-se a parte autora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente, fazendo-se referência a páginas dos autos onde constam as informações. Intime-se. - ADV: MARIANA VIANNA MARTINELLI (OAB 196153/SP), NEWTON DOS ANJOS (OAB 124285/SP), NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA (OAB 306096/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042118-94.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.V.F. - Vistos. Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei nº 13.146/2015 e diante da concordância do Ministério Público, nomeio a parte requerente curadora provisória da parte requerida, pelo prazo de 360 dias, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo, servindo cópia desta decisão como CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, para todos os fins, por economia e celeridade processual. A necessidade da realização de interrogatório será analisada oportunamente. Cite-se e intime-se, com as cautelas do artigo 245 do C.P.C., devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a parte requerida. Caso a parte requerida não demonstre ter capacidade de receber, por si só, o ato citatório em virtude do quadro clínico narrado em exórdio, fica autorizada, desde logo, sua citação na pessoa da curadora provisória acima nomeada. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido, sem apresentação de impugnação ao pleito firmado na petição inicial (com a devida certificação cartorária), anoto, desde já, a desnecessidade, na espécie, da indicação de curador especial. Isso porque, em que pese a colidência entre os interesses do(a) requerente/curador(a) provisório(a) e do(a) requerido(a), desnecessária se faz a nomeação de curador especial (art. 72, inc. II, do C.P.C.), uma vez que a defesa do suposto incapaz compete ao Ministério Público. Neste sentido, inclusive, já decidiu o STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE INTERDIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. CONFLITO DE INTERESSES. AUSÊNCIA. INTERESSES DO INTERDITANDO. GARANTIA. REPRESENTAÇÃO. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO PROVIMENTO. 1. A designação de curador especial tem por pressuposto a presença do conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal. 2. No procedimento de interdição não requerido pelo Ministério Público, quem age em defesa do suposto incapaz é o órgão ministerial e, portanto, resguardados os interesses do interditando, não se justifica a nomeação de curador especial. 3. A atuação do Ministério Público como defensor do interditando, nos casos em que não é o autor da ação, decorre da lei (CPC, art. 1.182, § 1º e CC/2002, art. 1.770) e se dá em defesa de direitos individuais indisponíveis, função compatível com as suas funções institucionais. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1202068 SP 2017/0271176-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 19/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2018). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Oportunamente, oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização de perícia, anexando-se os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 79 e ss). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: MARIANA VIANNA MARTINELLI (OAB 196153/SP)
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