Anderson Rivas De Almeida
Anderson Rivas De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 196185
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJPB, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome:
ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 108) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006965-20.2025.8.26.0001 (processo principal 1006878-86.2021.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Quitação - Oswaldo Roso Medeiros - Brint Comercio e Industria de Equipamentos Industriais Ltda - - Hint Comércio e Serviços Empresariais Ltda - Epp - - Fusion Holding Participações Ltda - - Fabio Malvesi - Vistos. 1) Fls. 1/4 e 40: trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Ante a gratuidade do exequente, as custas devidas ao Estado deverão ser incluídas na planilha de cálculo, ensejando o pagamento pela parte executada. 3) Destarte, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), RENATA CARLIN KILIAN DE BASTOS (OAB 308295/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), MARIO SEIXAS COELHO JUNIOR (OAB 208428/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), MARIO SEIXAS COELHO JUNIOR (OAB 208428/SP), MARIO SEIXAS COELHO JUNIOR (OAB 208428/SP), DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP), DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP), DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP), DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP), MARIO SEIXAS COELHO JUNIOR (OAB 208428/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração nº. 59634-32.2025.8.16.0000 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá Embargante: Mayekawa do Brasil Equipamentos Embargados: Abatedouro de Aves Rondon Ltda. Averama Alimentos S.A. Averama Matrizeiros S.A. Averama Rações S.A. Averama Transportes Ltda. Celio Batista Martins Filho – ME Panorama Incubatório de Aves Ltda Interessados: Ademir Olegário Marques e outros Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira I – Mayekawa do Brasil Equipamentos opõe embargos de declaração em face da decisão monocrática de mov. 91.1, proferida no agravo interno nº. 81346-83.2022.8.16.0000, que indeferiu pedido de mov. 89.1, do Departamento de Estradas de Rodagem, de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão da aposentadoria do procurador Aristides Rodrigues do Prado Neto. Isso porque, em síntese, Mayekawa do Brasil Equipamentos interpôs recurso de agravo de instrumento autuado sob o nº. 35511-72.2022.8.16.0000, em desfavor das recuperandas do Grupo Averama, em face da decisão de mov. 2404.1 que manteve a ordem de disponibilização dos quadros elétricos e compressores às recuperandas, ante o reconhecimento da essencialidade dos bens, e a sua substitutibilidade, o que permite o cumprimento da obrigação. O recurso de agravo de instrumento foi recebido sem efeito suspensivo pela decisão de mov. 76.1. A referida decisão de mov. 76.1 foi objeto de agravo interno, autuado sob o nº. 81346-83.2022.8.16.0000 Ag, julgado nos seguintes termos: “AGRAVO. DECISÃO ISOLADA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE 1PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. - Em sede de cognição sumária, vislumbrou-se que o recurso foi interposto contra decisão que apenas reiterou a ordem de disponibilização de bens essenciais apreendidos, e as razões recursais aparentemente se tratam de novas alegações fundadas em fatos pretéritos não arguidos no momento oportuno. - A recorrente não trouxe argumento hábil a derrogar as considerações apresentadas na decisão liminar, e, tampouco, justificativa plausível capaz de evidenciar a suposta impossibilidade de imediato cumprimento da decisão agravada.Recurso não provido.” (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0081346-83.2022.8.16.0000 [0035511- 72.2022.8.16.0000/1] - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 24.10.2022) O agravo interno, por conseguinte, versava tão somente sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento e, após o julgamento pela 18ª Câmara Cível, não foi interposto recurso algum, restando a matéria deste agravo interno preclusa. Ato contínuo, o agravo de instrumento nº. 35511- 72.2022.8.16.0000 também foi julgado por esta 18ª Câmara Cível, no entanto, o acórdão de mov. 103.1 foi objeto de Recurso Especial (58288-17.2023.8.16.0000 Pet - não admitido) e Agravo em Recurso Especial (67673-86.2023.8.16.0000 AResp, ao que parece, pendente de julgamento na instância superior). Ocorreu que, nos autos de agravo interno nº. 81346- 83.2022.8.16.0000 Ag, após o transcurso dos prazos para recurso sem qualquer insurgência das partes, isto é, após a preclusão da matéria discutida naquele específico expediente, Departamento de Estradas de Rodagem peticiona (mov. 89.1) informando a aposentadoria do procurador Aristides Rodrigues do Prado Neto, nos seguintes termos: “DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR, já devidamente qualificado nos autos vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que ao final assina para informar que o Procurador- Chefe, subscritor deste, solicitou sua aposentadoria e que, considerando que o quadro dos Advogados do Estado (Lei nº 9.422/90) está em extinção, não havendo nomeação próxima de Procurador-Chefe neste período de transição, solicita-se a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de evitar prejuízo ao erário.”Considerando inexistir prazos em aberto naquele feito específico, proferiu-se a decisão de mov. 91.1, indeferindo o pleito, considerando que “o presente Agravo já restou julgado pelo órgão colegiado sem que tenha sido interposto qualquer recurso em face do acórdão”. Consignou-se, na oportunidade, que “a ausência de trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, em razão da pendência de retorno do AREsp do STJ, não obstaculiza a preclusão operada nestes autos”. Ao que irresignada, insurge-se Mayekawa do Brasil Equipamentos deduzindo a existência de erro material. Discorre no sentido de que “há evidente erro material na r. Decisão embargada, de modo que concluiu pelo julgamento e falta de interposição de recursos, quando o cenário não se apresenta desta maneira”. Insiste que no AResp nº. 2426493/PR (67673-86.2023.8.16.0000) foi interposto recurso de agravo interno, razão pela qual postulou “o cancelamento da determinação de certificação do trânsito em julgado do Acórdão, além de reconsideração quando ao pedido de suspensão dos autos pleiteado pelo DER/PR, pelos fundamentos apresentados”. II – Na hipótese específica dos presentes autos não assiste qualquer razão à embargante. O que se percebe é que Mayekawa do Brasil Equipamentos realizou uma leitura aligeirada do feito e da decisão embargada, tecendo considerações que não dizem respeito ao agravo interno, mas ao agravo de instrumento, que não está em discussão. Conforme constou da decisão embargada “a ausência de trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, em razão da pendência de retorno do AREsp do STJ, não obstaculiza a preclusão operada nestes autos [de agravo interno]”. Em outras palavras, a decisão embargada não determinou que se certificasse o trânsito em julgado do acórdão proferido em agravo de instrumento, apenas considerou preclusa a discussão sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento.Conforme dito, não se verifica qualquer risco de prejuízo ao erário, e tampouco a necessidade de suspensão de tramitação de recurso (agravo interno) já definitivamente julgado. A determinação de mov. 91.1, item III diz respeito, exclusivamente, ao agravo interno, isto é, a discussão relativa a concessão ou não de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, matéria esta que não está pendente de discussão. De outro modo, nada fora determinado nos autos de agravo de instrumento que, a toda evidência, ainda pende julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Assim, não há qualquer erro material na decisão recorrida. III – Destarte, inexistindo os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC/15, rejeito os embargos de declaração opostos por Mayekawa do Brasil Equipamentos. IV – Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 110) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000656-20.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rosalina Menini Molina - Amamos - Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - - Roberto Costa - - Sandra Sueli de Oliveira Borges Costa e outro - P.R.I. - ADV: JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR (OAB 150989/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), FRANCIS ALVES FERREIRA DA COSTA (OAB 335455/SP), MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP), MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP)
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMO AS PARTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE ID RETRO. DOU FÉ.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara de Execução Fiscal do DF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 3, SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 3, 2º ANDAR, BRASÍLIA - DF, 70610-906 E-mail: 2vefdf@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0721964-56.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA., PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA. EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2021, deste Juízo, intimo a parte embargante para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. Brasília/DF. Documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001571-46.2022.8.16.0185 Processo: 0001571-46.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$180.347,36 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): PRIVALIA BRASIL S.A. PRIVALIA BRASIL S.A. 1. Defiro o pedido formulado (mov. 106.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 24 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002496-57.2022.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Guerra e Batista Advogados - Vistos. Chamei o feito à conclusão. Compulsando melhor os autos, verifico que houve o preenchimento incorreto dos dados, uma vez que a data-base deve corresponder ao que foi homologado no incidente de cumprimento de sentença, visto que a atualização ocorrerá no ato do depósito. Assim, no momento da distribuição, o peticionante deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) sendo RPV, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença digital, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação. Manual de auxílio disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Diante do exposto, cabe ao credor ajuizar outro incidente, desta feita replicando os valores e a data-base homologados, conforme exposto acima. No mais, não havendo possibilidade técnica para adequação do pedido através de emenda, cancele-se o presente incidente imediatamente após a publicação. Int. - ADV: ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026281-28.2023.8.26.0053 (processo principal 1003296-53.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento em Consignação - Guerra e Batista Advogados - Vistos. Fls. 79/80 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 51/56, expondo a parte seu inconformismo com fulcro no art. 1022 do C.P.C. Conheço os embargos, e confiro-lhes provimento, a fim de sanar o vício apontado. Com efeito, o acolhimento da impugnação deve levar à condenação da parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, que ora fixo por equidade em R$ 200,00, por se tratar de execução de valores singelos e diante da simplicidade do trabalho desenvolvido. No mais, mantenho a decisão assim como proferida. Int. - ADV: ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), FELIPE NAIM EL ASSY (OAB 425721/SP)
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