Heloísa De Carvalho Contrera

Heloísa De Carvalho Contrera

Número da OAB: OAB/SP 196265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heloísa De Carvalho Contrera possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: HELOÍSA DE CARVALHO CONTRERA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (10) MONITóRIA (2) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000508-27.2024.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 935: Defiro. Proceda-se à pesquisa na forma requerida. Intime-se. - ADV: HELOÍSA DE CARVALHO CONTRERA (OAB 196265/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053836-76.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - R.B.R. - - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - L.A.C.M. - - C.P.M. - M.L.F.F. - Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 20 (vinte) para que apresentem suas alegações finais. Intime-se. - ADV: EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), HELOÍSA DE CARVALHO CONTRERA (OAB 196265/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), LAURA MENDES AMANDO DE BARROS (OAB 183413/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), LEONARDO APOLINÁRIO DO AMARAL SILVA (OAB 407999/SP), ALINNE REBÊLO DE ABREU REIS (OAB 515360/SP), CRISTIAN OLIVER GONZALEZ ARAVENA (OAB 414356/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), TAUANE MUNIZ MUSSI (OAB 358833/SP), GABRIELLE FRANCO ARAUJO (OAB 386296/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), LAÍS ARAÚJO GUERRA (OAB 403432/SP), LUCIANA IAMAMURA GONZALEZ (OAB 414422/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053836-76.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - R.B.R. - - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - L.A.C.M. - - C.P.M. - M.L.F.F. - Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 20 (vinte) para que apresentem suas alegações finais. Intime-se. - ADV: EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), HELOÍSA DE CARVALHO CONTRERA (OAB 196265/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), LAURA MENDES AMANDO DE BARROS (OAB 183413/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), LEONARDO APOLINÁRIO DO AMARAL SILVA (OAB 407999/SP), ALINNE REBÊLO DE ABREU REIS (OAB 515360/SP), CRISTIAN OLIVER GONZALEZ ARAVENA (OAB 414356/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), TAUANE MUNIZ MUSSI (OAB 358833/SP), GABRIELLE FRANCO ARAUJO (OAB 386296/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP), LAÍS ARAÚJO GUERRA (OAB 403432/SP), LUCIANA IAMAMURA GONZALEZ (OAB 414422/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063563-25.2019.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - - P.M.S.P. - - F.T.M.S.P. - W.N. - - J.V.R. - - F.S.V. - - L.R.T. - - T.P.A.E.M.A.D.M.P.A. - - J.P.C. - - M.P.C. e outros - I. - - A.H.C. e outro - Vistos. Agravo que manteve cessação da indisponibilidade transitou em julgado? Informem e juntem documentos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), PEDRO TEIXEIRA LEITE ACKEL (OAB 261131/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), RUBEM DO PRADO MEIRA (OAB 482683/SP), PEDRO TEIXEIRA LEITE ACKEL (OAB 261131/SP), JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO (OAB 303423/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), HELOÍSA DE CARVALHO CONTRERA (OAB 196265/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), CAIO CESAR ARANTES (OAB 182128/SP), DANIELA ALVES DE SOUZA (OAB 178151/SP), CARLOS ALBERTO POLONIO (OAB 159806/SP), RICARDO FREITAS IYDA (OAB 395798/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA JUNIOR (OAB 314561/SP), FILIPE NESI TOSSI SILVA (OAB 447556/SP), FILIPE NESI TOSSI SILVA (OAB 447556/SP), LAÍS ARAÚJO GUERRA (OAB 403432/SP), RICARDO FREITAS IYDA (OAB 395798/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO (OAB 303423/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA JUNIOR (OAB 314561/SP), JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO (OAB 303423/SP), JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO (OAB 303423/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipanema / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema Avenida 7 de Setembro, 1030, Centro, Ipanema - MG - CEP: 36950-000 PROCESSO Nº: 5002868-91.2022.8.13.0312 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: AELITON HUEBRA CPF: 038.435.006-22 e outros DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para especificarem provas, indicando objetivamente a finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio significará que não pretendem produzir provas, estando dispensada manifestação negativa. Cumpra-se. Ipanema, data da assinatura eletrônica. LUCIANA MARA DE FARIA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0800495-83.2025.8.19.0081 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL Cumpra-se, após dê-se baixa e devolva-se com as nossas homenagens. ITATIAIA, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipanema / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema Avenida 7 de Setembro, 1030, Centro, Ipanema - MG - CEP: 36950-000 PROCESSO Nº: 0020542-17.2015.8.13.0312 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: RENATA DE SOUZA FERREIRA VALENTIM - ME CPF: 17.419.850/0001-21 SENTENÇA Vistos. BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação monitória em face de RENATA DE SOUZA FERREIRA VALENTIM – ME, ambos qualificados nos autos. A executada foi citada por edital (ID10301368012). No ID10390937685, foi nomeado curador especial. Foram opostos embargos à monitória (ID10408979067), nos quais a parte embargante alega a ocorrência de prescrição, com fundamento no art. 206, §3º, IV, do Código Civil, sob o argumento de que a dívida venceu em 25/01/2014 e não houve citação válida no prazo legal. No mérito, sustenta a ausência de prova escrita idônea, a existência de encargos ilegais, e requer o reconhecimento da prescrição, a improcedência do pedido inicial, a revisão dos valores cobrados e a condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O autor apresentou impugnação (ID10426649175), na qual argumenta a inexistência de prescrição, considerando o prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil. Defende a validade da citação por edital, a suficiência da prova documental apresentada e requer o julgamento antecipado da lide, a improcedência dos embargos e a condenação da parte embargante aos ônus da sucumbência. É o relatório. Decido. Das preliminares Da prescrição A parte embargante sustenta que a pretensão do autor está fulminada pela prescrição, sob o argumento de que a dívida venceu em 25/01/2014 e a ação foi ajuizada apenas em 27/01/2019, sem que tenha ocorrido citação válida da devedora dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil. Todavia, tal alegação não merece prosperar. A citação por edital, quando precedida de tentativas concretas e infrutíferas de localização do réu, é válida para todos os efeitos legais, inclusive para fins de interrupção da prescrição. Nesses casos, os efeitos da citação retroagem à data do ajuizamento da ação, conforme prevê o art. 240 do CPC. Nesse sentido, tem decidido o TJMG: EMENTA: APELAÇÃO - MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO - AUSÊNCIA. INÉRCIA. AUSÊNCIA. A inércia do titular do direito é requisito indispensável para que haja o reconhecimento da prescrição. A demora na efetivação da citação válida não leva ao reconhecimento da prescrição, na hipótese em que se deu, não por culpa do titular do direito, mas por situação alheia à sua vontade, consistente na dificuldade de localização do devedor, que se encontra em local incerto e não sabido. Hipótese em que, não entrado o devedor e efetivada a citação por edital, a interrupção do lapso prescricional retroage à data da propositura da ação. V.V. Quando a ação trata de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, aplicam-se as disposições do art. 206, §5º, I, Código Civil, ou seja, o prazo de cinco anos a contar do vencimento do título. Segundo o art. 219, do CPC/73 a citação válida do réu interrompe a prescrição, retroagindo os seus efeitos à data da propositura da ação. Sendo realizada a citação após o decurso do prazo prescricional, deve ser reconhecida a prescrição do direito do autor. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.13.169136-2/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/02/2020, publicação da súmula em 13/03/2020) No caso dos autos, restou comprovado que o autor empreendeu esforços para localizar a parte devedora, sem êxito, o que ensejou a autorização da citação por edital (ID10301368012). Ademais, verifica-se que a ação foi ajuizada em 10/08/2015, portanto, dentro do prazo de cinco anos contados do vencimento da dívida, ocorrido em 25/01/2014, conforme reconhecido inclusive pela embargante. Assim sendo, rejeito a preliminar. Assim, passo ao julgamento do mérito dos embargos, com fulcro no art. 355, I, do CPC. A cédula de crédito bancário que instrui a inicial constitui prova escrita idônea, nos termos do art. 700 do CPC, sendo apta a embasar a pretensão monitória. Inexiste, nos autos, qualquer prova técnica que demonstre a existência de encargos abusivos ou ilegalidade nos valores cobrados, ônus que competia à parte embargante, nos termos do art. 373, II, do CPC. Presentes os requisitos legais, impõe-se a conversão do mandado monitório em título executivo judicial. Isso posto, julgo procedente o pedido inicial e, por conseguinte, converto de pleno direito o mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. Em caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contrarrazões. Após o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Transitada em julgado, intime-se o exequente para que forneça nova planilha atualizada do débito e para requerer como de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ipanema, data da assinatura eletrônica. LUCIANA MARA DE FARIA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema
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