Karina Sumie Moori Fukao

Karina Sumie Moori Fukao

Número da OAB: OAB/SP 196285

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: KARINA SUMIE MOORI FUKAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000688-83.2022.8.26.0068 (processo principal 0028008-02.2008.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Sociedade Alphaville Residencial 06 - Demerval Colombini - - Maria Auxiliadora Rossi Colombini - Vistos. Fls. 243/261: ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Informe a parte agravante se concedida a liminar pleiteada, em até 10 dias. Sem prejuízo, no prazo assinado acima, esclareça a exequente sobre o valor do débito indicado às fls. 262, porquanto não consta referido valor na planilha apresentada às fls. 263/270. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: VERA CRISTINA TAVARES SANTOS (OAB 322069/SP), ROBERTO MAFULDE (OAB 54892/SP), ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP), KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055259-03.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - T. - N. - Vistos. Fls. 2.963: Diga a exequente quanto à alegação de pagamento. No silêncio, presumir-se-á que o depósito foi suficiente e a obrigação foi adimplida a contento. Intimem-se. - ADV: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1014384-04.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; LIDIA CONCEIÇÃO; Foro de Barueri; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014384-04.2024.8.26.0068; Indenização por Dano Material; Apelante: HOSPITALIS NÚCLEO HOSPITALARBARUERI LTDA; Advogada: Karina Sumie Moori Fukao (OAB: 196285/SP); Apelado: Persio Alessandro Saito Schiapim; Advogado: Guilherme Rodrigues Barbosa (OAB: 387137/SP); Advogado: Marco Aurelio Alves Barbosa (OAB: 107859/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2159279-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Solange da Silva Landis e outros - Agravado: Prelude Modas S.A e outros - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS CREDORES, PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE SEUS NUMERÁRIOS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO MERECE SOBRESSAIR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A INDIGITADA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMANDO SINGELO EXARADO À ORIGEM, RESTANDO AUSENTE ESCUSA PLAUSÍVEL PARA SEU NÃO CUMPRIMENTO. MATÉRIA QUE, ALÉM DE NÃO COMPOR O ROL DO ART. 1.015, DO CPC, FORA OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR, SOBRE A QUAL NÃO HOUVE A INTERPOSIÇÃO DO DEVIDO RECURSO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Luiz de Souza (OAB: 155033/SP) - Denise Robles (OAB: 272426/SP) - Alexandre Levinzon (OAB: 270836/SP) - Luis Felipe Georges (OAB: 102121/SP) - Elaine Cristina Barbosa Georges (OAB: 146987/SP) - Flavio Alberto de Lima do Prado (OAB: 208473/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Morgana Cristina Tondin (OAB: 66000/RS) - Claudinei Marchi (OAB: 51101/SP) - Johannes Antonius Fonseca Wiegerinck (OAB: 183689/SP) - Jose Eduardo Vuolo (OAB: 130580/SP) - Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) - Márcio Muneyoshi Mori (OAB: 177631/SP) - Karina Sumie Moori Fukao (OAB: 196285/SP) - Adriano Ferriani (OAB: 138133/SP) - Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP) - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches (OAB: 220568/SP) - Anderson Jose Liverotti Delarisci (OAB: 211166/SP) - Samuel Junqueira de Oliveira (OAB: 271666/SP) - Pedro Luis Castro (OAB: 84264/SP) - Joao Henrique Soria Torres (OAB: 215136/SP) - Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Ivete Siqueira Cisi (OAB: 271754/SP) - Marcos Luciano Lage (OAB: 167224/SP) - Marcos de Oliveira Santos (OAB: 218919/SP) - Jorge Monteiro da Silva (OAB: 272302/SP) - Luis Fernando Cataldo (OAB: 140465/SP) - Simone Pinheiro dos Reis Pereira (OAB: 250295/SP) - Marlene de Cicco Godau (OAB: 151592/SP) - Ellen Cristina Crenitte Fayad (OAB: 172344/SP) - Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro (OAB: 362109/SP) - Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB: 117085/SP) - Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB: 99347/SP) - Adriana de Oliveira Juabre (OAB: 161274/SP) - Antonia Cavalcanti Borges (OAB: 48351/SP) - Fabio Picarelli (OAB: 119840/SP) - Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB: 174627/SP) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Luis Carlos de Moura Ramos (OAB: 139270/SP) - Fabio Cosentino (OAB: 331790/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Luiz Felipe de Toledo Pieroni (OAB: 208414/SP) - Luciana Amaro Pedro (OAB: 285720/SP) - Adilson Oliveira de Lima (OAB: 213840/SP) - Mariangela Merce Oliveira de Lima (OAB: 202463/SP) - Marcio Pereira Rocha (OAB: 129289/SP) - Daniel Almeida de Souza (OAB: 323197/SP) - Volner Moreira de Assis (OAB: 84829/SP) - Nobuko Tobara Ferreira de Franca (OAB: 44065/SP) - Julia Araujo Miura (OAB: 183115/SP) - Luciany Passoni de Araújo Bellucci (OAB: 179971/SP) - Mara Regina Neves (OAB: 177194/SP) - José da Silva Lemos (OAB: 179157/SP) - Dorival Formigoni (OAB: 43276/SP) - Laura Junqueira Hereny (OAB: 348349/SP) - Antonio Donizeti Bertoline (OAB: 76118/SP) - Maria Helena de Oliveira (OAB: 130279/SP) - Fernando Oliveira de Camargo (OAB: 257371/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Adriana Gomes de Miranda (OAB: 141194/SP) - Vanilson Izidoro (OAB: 145169/SP) - Fernando Goulart Cardoso (OAB: 324131/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Lucilene Alves Rocha (OAB: 155571/SP) - Maria Emilia Artico Navarro (OAB: 136025/SP) - Isabel Maristela Tavares Cordeiro (OAB: 88025/SP) - Marco Emilio Dups (OAB: 82070/PR) - 4º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5030205-95.2024.4.03.6100 CRIANÇA INTERESSADA: G. K. C. M. REPRESENTANTE: Y. M. Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: KARINA SUMIE MOORI FUKAO - SP196285, REU: U. F. A T O O R D I N A T Ó R I O Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: ID. 373909262: Ciência à parte autora, pelo prazo de cinco dias. São Paulo, 2 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004366-38.2024.8.26.0068 (processo principal 0007889-83.2009.8.26.0068) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Gizelli Santiago dos Santos Trindade - - Edevaldo Ernesto dos Santos - - Josélia Mariano da Costa - - Alexander Santiago dos Santos - Hospitalis - Núcleo Hospitalar de Barueri Ltda - - Elevadores Ergo Ltda - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA promovido por JOSÉLIA MARIANO DA COSTA, GIZELLI SANTIAGO DOS SANTOS TRINDADE e ALEXANDER SANTIAGO DOS SANTOS, estes últimos em decorrência do falecimento de Edevaldo Ernesto dos Santos (fl. 11), contra HOSPITALIS NÚCLEO HOSPITALAR DE BARUERI LTDA. e ELEVADORES ERGO LTDA., objetivando à satisfação de obrigação de natureza indenizatória decorrente de responsabilidade solidária. Os exequentes e a executada Hospitalis pleiteiam a homologação do acordo celebrado entre si (fls. 125/129), com consequente reconhecimento de pagamento integral da dívida e extinção da obrigação, bem como a liberação dos valores depositados. A coexecutada Elevadores Ergo Ltda., por sua vez, sustenta que não foi intimada nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, o que configuraria nulidade absoluta, requerendo a devolução de prazo para impugnação ao cumprimento e a possibilidade de discutir os valores pagos pelo Hospitalis, sem oposição à homologação do acordo (fls. 206/211 e 240/241). Pois bem. De fato, o artigo 513, § 2º, I, do CPC exige a intimação pessoal do advogado da parte executada para o início da fase de cumprimento. Todavia, a coexecutada Elevadores Ergo, intimada por meio das certidões de fls. 202/205, compareceu nos autos em 10/12/2024, ciente do cumprimento em curso (fls. 206/221), mas não ofereceu impugnação. Dessa forma, caberia a ela a apresentação de impugnação após a sua primeira manifestação nos autos, ocasião em que foi expressamente cientificada do cumprimento de sentença e do acordo celebrado, sendo, portanto, incabível a devolução de prazo para tanto (art. 239, §1º do CPC). Frise-se que a conduta omissiva da executada ao não apresentar tempestivamente eventual impugnação ao cumprimento de sentença torna incabível a concessão de prazo para oferecimento em momento posterior, em razão da preclusão e da violação ao princípio da boa-fé que deve nortear a atuação das partes no processo. Assim, INDEFIRO o pedido da Elevadores Ergo Ltda. de reabertura de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, em razão da preclusão temporal consumada. Dessa forma, não se verifica óbice à homologação do acordo e extinção da obrigação em face da exequente originária. No mais, a legislação civil é clara ao prever que, tratando-se de obrigação solidária, o credor tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação de qualquer dos devedores, parcial ou totalmente (arts. 275 e 277 do Código Civil). No caso em tela, os credores firmaram acordo com a executada Hospitalis, que efetuou o pagamento integral da dívida, conforme pactuado. Consequentemente, a obrigação se encontra extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Quanto à sub-rogação e discussão entre coobrigados, anoto que nos termos do art. 283 do Código Civil, aquele que satisfaz integralmente a dívida adquire o direito de reaver a cota-parte dos demais devedores, o que pode ocorrer nos mesmos autos. Veja-se: Cumprimento de sentença - Execução satisfeita apenas por um dos devedores solidários - Extinção da fase, mas sem permitir à devedora pagante o exercício do direito de regresso para execução das quotas devidas pelos seus litisconsortes nos mesmos autos - Inconformismo da devedora pagante que merece guarida - Inteligência dos artigos 283 do CC e 778, § 1º, IV, CPC - Havendo sub-rogação legal, como no presente caso, pode o devedor que pagou integralmente o débito prosseguir a execução nos mesmo autos contra os seus litisconsortes - Princípios da celeridade, economia e efetividade do processo observados - Apelo provido.(TJSP; Apelação Cível 0107944-87.2002.8.26.0100; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022) Reconhece-se, portanto, o direito da executada Hospitalis à sub-rogação quanto à coexecutada Elevadores Ergo Ltda (codevedora solidária). Verificado o pagamento integral, nos termos do acordo já cumprido, defere-se a liberação dos valores depositados em favor dos exequentes, dispensando-se caução, com base no art. 521, III, do CPC, haja vista a pendência de agravo interno (art. 1.042 do CPC) sem efeito suspensivo (fls. 251/262). Diante do exposto: HOMOLOGO o acordo de fls. 125/129, celebrado entre os exequentes JOSÉLIA MARIANO DA COSTA, GIZELLI SANTIAGO DOS SANTOS TRINDADE e ALEXANDER SANTIAGO DOS SANTOS, e a executada HOSPITALIS NÚCLEO HOSPITALAR DE BARUERI LTDA., com fundamento no art. 487, III, b, do CPC; Em consequência, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral da dívida pela executada Hospitalis; Com a preclusão desta decisão, defiro a liberação dos valores depositados nos autos em favor dos exequentes, sem necessidade de caução (art. 521, III, do CPC); Reconheço, ainda, o direito de sub-rogação da executada Hospitalis, com fundamento nos arts. 283 do Código Civil e 778, §1º, IV do CPC, para cobrança da cota-parte da coexecutada Elevadores Ergo Ltda., nestes mesmos autos. Assim, considerando a sub-rogação, promova a z. Serventia a alteração do cadastro processual, de modo que a então executada Hospitalais passe a ocupar a posição de exequente. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, deve a ora exequente Hospitalis apresentar os cálculos do valor do débito. Em seguida, intime-se a executada Elevadores Ergos para pagamento no prazo de 15 dias, podendo, se o caso, impugnar os cálculos apresentados. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/SP), RODRIGO SERPEJANTE DE OLIVEIRA (OAB 195458/SP), KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/SP), MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/SP), MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/SP), MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009360-29.2023.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Hospitalis Nucleo Hospitalar de Barueri Ltda - Apelada: Renata Maria Sodré - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA COM CUSTEIO INTEGRAL, EM FAVOR DA AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA OPERADORA DE SAÚDE, JUSTIFICANDO A CONDENAÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A NEGATIVA DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CIRURGIA FOI COMPROVADA, EVIDENCIANDO A INÉRCIA DA OPERADORA.4. A OPERADORA NÃO PODE INFLUENCIAR NA ESCOLHA DO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO, DEVENDO COBRIR OS MATERIAIS ESSENCIAIS AO TRATAMENTO.5. AFASTADA PRELIMINAR. MÁ-FÉ DA RÉ NÃO CARACTERIZADA.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A OPERADORA DE SAÚDE DEVE FORNECER OS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO”; “2. A NEGATIVA DE COBERTURA SE DEU EM DECORRÊNCIA DA INÉRCIA NO FORNECIMENTO, A QUAL NÃO SE JUSTIFICA QUANDO OS MATERIAIS SÃO ESSENCIAIS AO TRATAMENTO”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Karina Sumie Moori Fukao (OAB: 196285/SP) - Valdir Gomes Silva (OAB: 146328/RJ) - 4º andar
  8. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010045-46.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - José Fabio de Souza - - Flavia Suzane de Souza Leao - Hospitalis Núcleo Hospitalar de Barueri Ltda. - Ciência às partes sobre a petição do(a) perito(a) (fl. 845), designando o dia 15/07/2025, às 14h00min, a fim de ser realizada a PERÍCIA MÉDICA no consultório, sito à Rua Vergueiro, 3558, conj. 710, Vila Mariana - São Paulo/SP. O(a) periciando(a) deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação original com foto - Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir), bem como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, exames radiológicos, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. - ADV: KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS ALVARES (OAB 278658/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004675-59.2024.8.26.0068 (processo principal 1001380-36.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana Aparecida dos Santos - - Wellington Lopes de Alencar - Hospitalis Núcleo Hospitalar de Barueri Ltda - Quanto ao formulário fornecido à fl.67, providencie o(a) advogado(a) da parte o formulário disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx" previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos.3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário);3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. Quanto ao formulário indicado à fl.71, observando que a sociedade indicada como titular da conta não consta no instrumento de procuração, deverá o patrono indicar conta bancária de pessoa outorgada para recebimento ou regularizar a representação fazendo constar a sociedade indicada na procuração. - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP)
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