Marcelo Gomes Miguel
Marcelo Gomes Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 196309
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCELO GOMES MIGUEL
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044647-52.2021.8.26.0576 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - NEIDE APARECIDA CAPATI ALVES - - Antonio Capatti - - Joao Capatti Neto - - Silvio Capatti Filho - - Maria Luíza Gonçalves de Souza - - JOSÉ RIVALDO GARCIA e outros - MARISTELA APARECIDA CAPATI FERREIRA - - Regina Celia Ferreira Azuaga - Vistos. Tendo em vista a cópia do inventario nº 1030564-26.2024.8.26.0576, para habilitação de todos os herdeiros providenciem os interessados a juntada da qualificação completa e documentos dos demais herdeiros/sucessores, a saber: Débora Andreia Capatti (filha do de cujus) e Sofia Ferreira Capatti (neta do de cujus, herdeira de Patrícia Elaine Capatti, pré morta). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem. Int. - ADV: RENATO DO VALLE LIBRELON (OAB 373627/SP), LUIS OTÁVIO MORAES MONTEIRO (OAB 401697/SP), LUIS OTÁVIO MORAES MONTEIRO (OAB 401697/SP), RAYAN ISSA (OAB 381726/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), LUIS OTÁVIO MORAES MONTEIRO (OAB 401697/SP), MARCELO GOMES MIGUEL (OAB 196309/SP), MARCELO GOMES MIGUEL (OAB 196309/SP), MARCELO GOMES MIGUEL (OAB 196309/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003712-39.2019.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIODONTO SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO, PABLO JOSE DE BARROS LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLO JOSE DE BARROS LOPES - PR35040 Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE SEVERO BUENO - SP169511, LUIS OTAVIO MORAES MONTEIRO - SP401697, MARCELO GOMES MIGUEL - SP196309 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS D E S P A C H O Vistos em Inspeção. Defiro a transferência do valor depositado em razão da Requisição de Pequeno Valor, requerida pela cessionária (IDs 362816010 e 363573807). Oficie-se à Gerente da Caixa Econômica Federal, determinando que proceda à TRANSFERÊNCIA do saldo total da conta 1181005141574649 (ID 362816010) para a conta corrente número 11.957-1, da agência 1690 da Cooperativa de Crédito Cresol (133), de titularidade da cessionária, Pablo José de Barros Lopes Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 38.203.918/0001-00). Observo que o Imposto de Renda deverá ser recolhido nos termos dos artigos 21 e 32 da Resolução CJF 822/2023, em nome do beneficiário original, Dr. Marcelo Gomes Miguel (CPF 272.526.348-71), conforme provisionado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Visando os princípios da isonomia, razoável duração do processo, efetividade da execução e eficiência da administração pública, a presente decisão instruirá ofício de encaminhamento, que deverá ser enviado por meio eletrônico à Caixa Econômica Federal (ag3970@caixa.gov.br), para cumprimento no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Os documentos que instruirão os ofícios devem ser acessados pelo link abaixo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/I371A52150 Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003712-39.2019.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIODONTO SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO, PABLO JOSE DE BARROS LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLO JOSE DE BARROS LOPES - PR35040 Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE SEVERO BUENO - SP169511, LUIS OTAVIO MORAES MONTEIRO - SP401697, MARCELO GOMES MIGUEL - SP196309 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS D E S P A C H O Vistos em Inspeção. Defiro a transferência do valor depositado em razão da Requisição de Pequeno Valor, requerida pela cessionária (IDs 362816010 e 363573807). Oficie-se à Gerente da Caixa Econômica Federal, determinando que proceda à TRANSFERÊNCIA do saldo total da conta 1181005141574649 (ID 362816010) para a conta corrente número 11.957-1, da agência 1690 da Cooperativa de Crédito Cresol (133), de titularidade da cessionária, Pablo José de Barros Lopes Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 38.203.918/0001-00). Observo que o Imposto de Renda deverá ser recolhido nos termos dos artigos 21 e 32 da Resolução CJF 822/2023, em nome do beneficiário original, Dr. Marcelo Gomes Miguel (CPF 272.526.348-71), conforme provisionado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Visando os princípios da isonomia, razoável duração do processo, efetividade da execução e eficiência da administração pública, a presente decisão instruirá ofício de encaminhamento, que deverá ser enviado por meio eletrônico à Caixa Econômica Federal (ag3970@caixa.gov.br), para cumprimento no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Os documentos que instruirão os ofícios devem ser acessados pelo link abaixo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/I371A52150 Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032049-08.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Vieira Dantas - Fabricio Martelo Dourado - - Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda - - Uniodonto São José do Rio Preto Coop Trabalho Odontológico - Vistos. Às p. 410 a Requerida Austaclínicas solicitou o cancelamento da perícia médica/neurológica e psiquiátrica alegando que o laudo pericial odontológico de pp 388/396 afastou qualquer nexo de causalidade entre os danos alegados pela Requerente nos autos e o tratamento odontológico conduzido pelo Requerido Fabricio Martelo Dourado. Considerando que a perícia complementar médica e psiquiátrica foi requerida apenas pela ré UNIODONTO, considerando ainda manifestação da requerida UNIODONTO a p. 420: "declara e manifesta sua concordância com o postulado pela requerida Austa Clínicas...", HOMOLOGO a desistência da perícia médica/neurológica e psiquiátrica. Assim, intime-se com urgência os Peritos Dr. CAIO TÚLIO BARRETO MOLINA (perícia médica/neurológica) e Dr. VÍTOR FLOSI (perícia psiquiátrica), dando-lhes ciência do cancelamento das perícias. Determino a liberação dos honorários periciais depositados para pela requerida UNIODONTO para custeio das perícias médica/neurológica e psiquiátrica. Expeça-se imediato levantamento em favor da requerida UNIODONTO, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta (devendo observar o COMUNICADO CG Nº12/2024 e, nos casos em que o procurador for indicado como titular da conta, se esse possui poderes específicos para receber e dar quitação). Para tanto, deverá ser juntado pela requerida UNIODONTO formulário MLE de acordo com o COMUNICADO CG Nº12/2024. No mais, considerando a impugnação do laudo pericial apresentada pela AUTORA (pp. 411/413), intime-se a Dra. Ana Carolina Falcão Barbeiro para ratificar ou retificar o laudo referente à perícia odontológica, no prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes para nova manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO GOMES MIGUEL (OAB 196309/SP), FRANCISCO JOSÉ SEVERO BUENO (OAB 169511/SP), CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO (OAB 223334/SP), CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021302-86.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Luiz Carlos Cunha Filho - Uniodonto São José do Rio Preto Coop Trabalho Odontológico - Ciência às partes de que foi designada perícia médica, conforme retro juntado. A parte autora deverá comparecer ao local indicado, com 30 minutos de antecedência, munida de documento de identificação e dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis, se por ventura os tiver, para avaliação do médico perito. - ADV: NICOLA CINTRA DE OLIVEIRA (OAB 388715/SP), MARCELO GOMES MIGUEL (OAB 196309/SP)