Rodrigo Munhoz José
Rodrigo Munhoz José
Número da OAB:
OAB/SP 196549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Munhoz José possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO MUNHOZ JOSÉ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001059-46.1996.8.26.0266 (266.01.1996.001059) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Marivaldo Figueiredo Mota e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO MUNHOZ JOSÉ (OAB 196549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001059-46.1996.8.26.0266 (266.01.1996.001059) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Marivaldo Figueiredo Mota e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO MUNHOZ JOSÉ (OAB 196549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000287-96.2025.8.26.0266 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000287-96.2025.8.26.0266/SP AUTOR : RAFAEL MUNHOZ JOSE ADVOGADO(A) : RODRIGO MUNHOZ JOSÉ (OAB SP196549) AUTOR : FERNANDA RIBEIRO MOREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO MUNHOZ JOSÉ (OAB SP196549) AUTOR : REGINA MARIA MUNHOZ JOSE ADVOGADO(A) : RODRIGO MUNHOZ JOSÉ (OAB SP196549) DESPACHO/DECISÃO Visto. Registro, por primeiro e praxe, quanto à gratuidade de justiça, que " o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas " – artigo 54 da Lei Federal nº 9.099 de 1995; desta feita dito requerimento tem lugar somente em caso de interposição de recurso inominado, cumprindo ao requerente apresentar, naquele momento, reprodução do último comprovante de rendimento, da última declaração de renda bens e direitos apresentada ao Fisco, bem assim extrato de movimentação financeira de período não inferior a 90 (noventa) dias, inclusive do cônjuge ou companheiro a depender do caso. Outrossim, ainda que a comprovação de endereço não seja elementar à causa de pedir ou ao pedido em si considerado, isto no mais dos casos, é, todavia, documento essencial para verificação da competência territorial artigo 51, inciso III, da Lei Federal nº 9.099 de 1995. Com efeito, seja por atermação seja por ação, dado o propósito sumaríssimo próprio desta Justiça Especializada, onde preponderante a produção antecipada de prova a subsidiar o julgamento antecipado da lide. esta signatária tem firme orientação de que necessária a apresentação de comprovante idôneo de domicilio por ocasião da distribuição. A iniciativa privada, principalmente quando atua no comércio de bens ou serviços, como no caso das empresas de telefonia móvel a exemplo, no empenho de realizar a venda não exige prova robusta de endereço, bastando, para tanto e no mais das vezes, mera declaração do consumidor. Por esta razão rejeitado o documento apresentado como prova de domicílio. Quadra sublinhar, ademais, que há muito esta Justiça Especializada vem combatendo a abusividade de eleição de foro, exigindo, assim, comprovação idônea e de extrema facilidade de produção, inclusive sem qualquer dispêndio adicional ao jurisdicionado, isto é: que reproduza nos autos fatura de serviço público essencial, fornecimento de água ou energia elétrica, em nome próprio ou do cônjuge. Alias, se não há norma específica ditando qual documento serve para comprovar o endereço residencial, ao todo possível o Poder Judiciário exigir aquilo que compreende como documento idôneo para fins de verificação da competência territorial. Para fins de fixação da competência deverá o autor fazer prova de domicílio contemporânea à propositura da presente demanda, para tanto reproduzindo nos autos fatura de consumo de serviço público essencial (fornecimento de água ou energia elétrica) em nome próprio ou do cônjuge acompanhada de certidão de casamento. Neste sentido o artigo 70 do Código Civil: " O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo ". Prazo para adequação: 15 (quinze) dias improrrogáveis sob pena de indeferimento – artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006431-74.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Willian Munhoz - - Sonia Frazao Munhoz - Luiz Flavio Ribeiro Jose - Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MUNHOZ JOSÉ (OAB 196549/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007006-19.2023.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - U.H.M. - C.M.J. - Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), ALEXANDRE CARRILLE (OAB 227153/SP), RODRIGO MUNHOZ JOSÉ (OAB 196549/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001059-46.1996.8.26.0266 (266.01.1996.001059) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Marivaldo Figueiredo Mota e outros - Deverá o interessado recolher taxa de desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP, atualmente, o equivalente a R$ 44,87(independentemente se o processo tramitou em meio físico ou digital), na guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Prazo: 10 dias. Para gerar a guia, deverá acessar o site do Banco do Brasil, através do link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ - ADV: RODRIGO MUNHOZ JOSÉ (OAB 196549/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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