Carla Lamana Santiago Ribeiro
Carla Lamana Santiago Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 196623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Lamana Santiago Ribeiro possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
INTERDIçãO (4)
INVENTáRIO (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000605-23.2022.8.26.0659 - Inventário - Inventário e Partilha - G.J.C. - M.M.O.R. - - L.M.M.O. e outro - Vistos. Fls. 588 e 590/591: diante do trânsito em julgado de fls. 589, expeça-se o formal de partilha. Julgada a partilha, não se admite, salvo situação excepcional, a expedição de alvará para levantamento de valor definitivamente partilhado. O formal de partilha constitui título executivo judicial (art. 515, IV, do CPC). A validade e eficácia do alvará restringe-se ao curso do processo de inventário, como forma de possibilitar o levantamento de valores ou a venda de bens integrantes ao espólio, antes de efetuada a partilha definitiva. Desse modo, é desnecessária a expedição de alvará para levantamento de valor que já foi objeto de partilha homologada por sentença às fls. 584/585, uma vez que o formal de partilha é documento hábil para tanto. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrolamento Decisão que indeferiu a expedição de alvará para transferência de veículo Bens que já foram partilhados Partilha homologada por sentença Formal de partilha Título hábil para a transferência e regularização do veículo junto aos órgãos de trânsito Decisão mantida - Recurso impróvido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2238029-14.2017.8.26.0000; Relator (a):Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 17/04/2018) Após expedição do formal, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se. Int. - ADV: FLAVIA DA CRUZ CARNEIRO (OAB 235393/SP), ELISA MARTINS GRYGA (OAB 239863/SP), CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP), FLAVIA DA CRUZ CARNEIRO (OAB 235393/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5179426-06.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 RÉU: GLAUCIO MOREIRA DE JESUS CPF: 061.098.696-19 DESPACHO Vistos etc. 1. Proceda-se a alteração da classe judicial para "cumprimento de sentença". 2. Intime-se a executada para proceder ao pagamento voluntário da condenação de ID 10453765606, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3. Decorrido prazo sem pagamento voluntário ou apresentada impugnação, REMETAM-SE os autos para a CENTRASE CÍVEL. I.C. MAURICIO LEITÃO LINHARES Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001028-05.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edificio Maison Gardenia - Vistos. 1 Recolha a parte exequente a taxa para promover a(s) citação(ções) por meio de AR Digital (R$ 32,75 na guia do FEDTJ, código 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 3 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte exequente, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC. Int. - ADV: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009056-40.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Florida Star - Adilson Teodoro Costa - - Gicelda Maria Sales Teodoro - Vistos. Fls. 710/711: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 707, que reconheceu a satisfação da obrigação e julgou extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defende erro material e contradição, vez que não houve satisfação da obrigação. Manifestação da parte contrária às fls. 721/722, defendendo que o débito já está quitado, uma vez que houve determinação de atualização do débito até 24/08/2022, sem interposição de recurso pelo embargante. Caso não seja o entendimento, pede envio ao contador judicial, para apresentação de planilha de débito atualizada até 24/08/2022, descontando-se o valor já levantado. É o caso de acolhimento dos embargos. A sentença de fl. 707 reconheceu a satisfação da obrigação e extinguiu a execução com base no art. 924, II, do CPC. No entanto, conforme demonstrado na petição de embargos,não houve quitação integral do débito, uma vez que o valor atualizado da dívida, conforme decisão de fl. 639, era deR$ 132.592,31 (atualizado até 01/12/2024), enquanto o valor efetivamente levantado pelo exequente foi deR$ 116.815,45, conforme fl. 703. Verifica-se, portanto, a existência deerro material e contradiçãona sentença, pois a extinção da execução por satisfação da obrigação não encontra respaldo nos autos. Ainda que tenha havido decisão anterior determinando a atualização do débito até a data da arrematação (24/08/2022), tal entendimentonão impede a atualização dos valores remanescentes até a efetiva data do pagamento. A ausência de recurso contra a decisão que fixou a data de atualizaçãonão implica renúncia ao direito de receber o valor integral da dívida, especialmente quando demonstrado que o montante efetivamente levantado (R$ 116.815,45)não corresponde ao valor total devido(R$ 132.592,31, atualizado até 01/12/2024, conforme fl. 639). Assim,não se pode considerar quitada a obrigação, pois subsiste saldo devedor que deve ser apurado com base na atualização legal até a data do efetivo pagamento. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO paratornar sem efeito a sentença de fl. 707, reconhecendo quenão houve a integral satisfação da obrigação. É o caso de prosseguimento da execução, até a satisfação do crédito. Afasto, ainda, o pedido subsidiário do embargado/executado de envio dos autos à contadoria judicial. Considerando que o exequente apresentou planilha do débito no valor remanescente deR$ 33.816,35, atualizado até 09/04/2025, e quenão houve impugnação específica quanto à composição desse valor,determino que o executado promova o pagamento do referido montante, no prazo legal, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Eventual divergência quanto ao valor apresentadodeverá ser expressamente fundamentada e comprovada pelo executado, não sendo admitida alegação genérica ou meramente protelatória. Int. - ADV: EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP), EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074087-71.2018.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Família - B.A.R. - Trata-se de processo de interdição já extinto.Consta dos autos a informação de que houve liberação de valores pertencentes à interditada diretamente à curadora (p. 282), a qual prestou contas mediante depósito judicial vinculado a este feito (pp. 327/329).Diante do exposto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP), CRISTIANE REBELATO (OAB 218571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074087-71.2018.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Família - B.A.R. - Trata-se de processo de interdição já extinto.Consta dos autos a informação de que houve liberação de valores pertencentes à interditada diretamente à curadora (p. 282), a qual prestou contas mediante depósito judicial vinculado a este feito (pp. 327/329).Diante do exposto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP), CRISTIANE REBELATO (OAB 218571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074087-71.2018.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Família - B.A.R. - Trata-se de processo de interdição já extinto.Consta dos autos a informação de que houve liberação de valores pertencentes à interditada diretamente à curadora (p. 282), a qual prestou contas mediante depósito judicial vinculado a este feito (pp. 327/329).Diante do exposto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP), CRISTIANE REBELATO (OAB 218571/SP)
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