Christiano Luiz Rodrigues Veiga
Christiano Luiz Rodrigues Veiga
Número da OAB:
OAB/SP 196630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Christiano Luiz Rodrigues Veiga possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
CHRISTIANO LUIZ RODRIGUES VEIGA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040105-80.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Maria da Silva Mota - Vistos. Fls. 314/325: às partes em 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Int.. - ADV: CHRISTIANO LUIZ RODRIGUES VEIGA (OAB 196630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1194214-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Karina Chahade Fernandes Collard Araujo - Alberto Ferreira Leomil - Emende a contestação com reconvenção para juntar aos autos documentos que comprovem minimamente a dita impossibilidade momentânea de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família ou recolha as custas do processo. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), CHRISTIANO LUIZ RODRIGUES VEIGA (OAB 196630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040105-80.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Maria da Silva Mota - Vistos. Fls. 270 e ss.: Ciente o juízo de que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº 2068476-85.2025.8.26.0000 interposto pela autora, nos termos do v. Acórdão de fls. 298/305. Aguarde-se a vinda do parecer técnico, prosseguindo-se oportunamente como consignado às fls. 262. Int.- - ADV: CHRISTIANO LUIZ RODRIGUES VEIGA (OAB 196630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002535-38.2024.8.26.0008 (apensado ao processo 1007055-29.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Seção Cível - I.A.S.R.S.G.A.S.S. - Vistos. Fls. 257/259: manifestem-se os executados Estado de São Paulo e Município de São Paulo. Prazo: 15 dias. Int. Ciência ao M.P. - ADV: CHRISTIANO LUIZ RODRIGUES VEIGA (OAB 196630/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001926-36.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.L. - Ante o exposto e com estes fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para condenar a requerida ao pagamento da pensão mensal alimentícia em favor da autora no 30% dos rendimentos liquidos da requerida, em caso de emprego formal (com desconto direto na folha de pagamentos), ou, no caso de desemprego ou trabalho informal, o valor correspondente a 39,52% do salário mínimo nacional vigente, a ser depositado mensalmente, todo dia 05 de cada mês seguinte ao vencido, na conta corrente do genitor do requerente (fl. 02). Sem condenações de sucumbência em face da ausência de resistência. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CHRISTIANO LUIZ RODRIGUES VEIGA (OAB 196630/SP), ADALBERTO BELLINI JUNIOR (OAB 278161/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173334-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alberto Ferreira Leomil - Agravante: Reny Ferreira Leomil (Espólio) - Agravada: Fabiana Manteika Leomil - Interessado: Estado de São Paulo - Interessada: Karina Chahade Fernandes Collard Araujo - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALBERTO FERREIRA LEOMIL (INVENTARIANTE) em face da decisão de fls. 297 do inventário dos bens de Reny Ferreira Leomil, que deixou de apreciar o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo. Sustenta o agravante/inventariante, em síntese, que (i) faz jus à integralidade dos aluguéis depositados nos autos por força de testamento deixado pela falecida atribuindo-lhe a propriedade de 50% do imóvel e o usufruto sobre o restante; e (ii) necessita de tais valores para arcar com despesas pessoais. Requer, pois, o levantamento da integralidade dos valores, com a antecipação da tutela recursal. Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 53 da origem). 2. De fato a decisão agravada não apreciou o pedido de levantamento de valores, porém, estão pendentes de julgamento embargos de declaração acerca da questão, assim se faz necessário aguardar o posicionamento do Juízo da origem nesse ponto, sob pena de indevida supressão de instância. Importa, todavia, apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal. A razões suscitadas para o levantamento dos valores mostram-se dúbias, porque supostamente envolvem tanto o pagamento de dívidas do espólio como de despesas pessoais do inventariante. Das últimas declarações (fls. 283/291 da origem) consta passivo do espólio de R$ 326.924,44, composto por despesas com serviço funerário da falecida (R$ 4.600,00 fls. 215 da origem) e débito de IPTU (R$ 322.324,44 fls. 292 da origem). Contudo, não se demonstrou concretamente urgência no pagamento de tal dívida, tampouco a possibilidade de saldá-la integralmente com o ativo líquido, correspondente a valores depositados em conta corrente (R$ 13.871,41 fls. 288 da origem) e aluguéis depositados nos autos (R$ 65.424.12 fls. 177/188; 305/308). Não bastasse o ativo líquido do espólio ser inferior ao seu passivo, o inventariante pretende o levantamento dos valores também para sua própria subsistência, supostamente ameaçada. A respeito do que, todavia, não comprovou quaisquer despesas, básicas ou extraordinárias, muito menos situação excepcional que justificasse a medida. Portanto, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado, tampouco o perigo de demora. 3. Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Junte o agravante cópia da presente decisão na origem no prazo de 48 horas, dispensadas informações do Juízo. 4. Intime-se o agravado para que apresente contraminuta (art. 1.019, II, CPC). Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Christiano Luiz Rodrigues Veiga (OAB: 196630/SP) - Edivanio Gonçalves da Costa (OAB: 334803/SP) - Luana Guimarães Santucci (OAB: 188112/SP) - Evilene Fonseca Gonzaga (OAB: 192035/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001766-09.2018.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - C.T.S.P. - E.A.S. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$ 3.000,00, com correção monetária pelo IPCA-e desde o arbitramento e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (sendo considerada igual a zero caso essa operação apresente resultado negativo), desde o trânsito em julgado. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GERCI RIBEIRO NEVES (OAB 57182/SP), CLYSSIANE ATAIDE NEVES (OAB 217596/SP), CHRISTIANO LUIZ RODRIGUES VEIGA (OAB 196630/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Página 1 de 2
Próxima