Cláudia Valério De Moraes
Cláudia Valério De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 196632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cláudia Valério De Moraes possui 44 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005159-66.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Devanir Cristino da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Acolho pedido de p. 447. Remetam-seosautosaoEgrégioTribunalRegional da 3ª Região, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), ANA LAURA ALVES SILVA (OAB 424900/SP), ROBERTA ALINE VISOTTO SODERO (OAB 290665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003578-71.2021.8.26.0248/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte: Maria Izilda Macri Falconi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Rejeitaram os embargos. V. U. - ACIDENTÁRIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA ACÓRDÃO RECORRIDO PROLATADO EM JULGAMENTO VIRTUAL NULIDADE INEXISTENTE PARTE QUE CONCORDOU, EXPRESSAMENTE, COM ESSA FORMA DE JULGAMENTO NO MAIS, REDISCUSSÃO DO MÉRITO EMBARGOS REJEITADOS.REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Advs: Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo (OAB: 241175/SP) - Cláudia Valério de Moraes (OAB: 196632/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1006181-37.2020.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Antônio Marcos Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos às fls. 479/485, em cumprimento ao v. acórdão de fls. 427/432. - Advs: Rubens Robelio Pereira (OAB: 281710/SP) - Cláudia Valério de Moraes (OAB: 196632/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006132-31.2024.8.26.0229 (processo principal 1007790-49.2019.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Vilma Rodrigues de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 123. Nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, informe o Exequente os dados bancários para recebimento do Alvará, quais sejam: Beneficiário: Nome; CPF/CNPJ; Crédito em Nome de; CPF/CNPJ; Banco: (nome do banco) Código:(Número do Banco com 03 Dígitos); Agência Nº; Conta Nº; Tipo de Conta: (corrente ou poupança). Deverá ainda o Exequente, nos termos do comunicado conjunto 744/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, informar também o Autor se os beneficiários dos levantamentos são isentos ou não do imposto de renda. Com a resposta, expeçam-se os respectivos Alvarás para levantamento dos saldos creditados nas Contas Judiciais de números 1181005141561512 e 1181005141634960 junto a Caixa Econômica Federal em favor do patrono e valor relativo a conta 1181005141561520 em favor do Exequente, conforme solicitado às fls. 112. Informe ainda o Autor quanto a satisfação da obrigação. Após tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), JORGE SOARES DA SILVA (OAB 272906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008247-98.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1008793-44.2021.8.26.0625) (processo principal 1008793-44.2021.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano Ramos de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.261/262: A afirmação incisiva da autarquia devedora, quanto aos importes referentes ao 13º abono anual de 2016 a 2023, é de que "os valores atinentes ao abono anual nos referidos anos integraram a conta homologada e já foram pagos por meio dos requisitórios expedidos" e de que "Nos cálculos de fls. 76 e 80/83, o INSS já fez a apuração do abono anual nos anos 2016 a 2023 na forma em que o exequente insiste em dizer que não ocorreu. Daí exsurge que o exequente carece de interesse em sua insurgência e pretende discutir matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada, vez que os cálculos do INSS quanto ao valor principal foram homologados". Com base nisso, sustenta não haver débitos com essa origem, pois já abrangidos pela conta anteriormente homologada e que ensejou requisitório já expedido nos autos. Antes da nomeação de perito para a verificação precisa, faculto manifestação à parte credora, com prazo de 05 (cinco) dias. II Int. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), OLIVEIRA DE CARVALHO & SANTOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28138/SP), RODRIGO BONATO DE CARVALHO SANTOS (OAB 335182/SP), JORGE LUIZ DE CARVALHO SANTOS (OAB 60168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000317-67.2025.8.26.0116 (processo principal 1001694-03.2018.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Evandro Mori Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. I - (fls. 75-82) - Manifeste o executado, em 15 dias. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002791-65.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei da Silva Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido a pagar ao autor os valores apurados em sua revisão do benefício previdenciário, na importância de R$ 11.043,96 (onze mil e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), uma vez que já decorrido o prazo indicado para sua quitação. A diferença deverá ser acrescida de juros e correção monetária, nos seguintes termos: (i) correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada pagamento devido até a vigência da EC n. 113/2021, momento a partir do qual deve ser utilizada a taxa SELIC; e (ii) juros de mora a partir da citação, na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até a entrada em vigor da EC n. 113/2021, momento a partir do qual devem ser calculados utilizando-se a taxa SELIC. Em razão da sucumbência, condeno a autarquia ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, limitado o valor devido até a data da sentença, nos termos da Súmula n. 111 do C. STJ. Sem custas processuais a serem suportadas pelo INSS. em razão do disposto no art. 6° da Lei Estadual n. 11.608/03. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, § 3º, I, do CPC. Por fim, anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Ficam as partes advertidas de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. P. R. I. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), HELLEN ELAINE SANCHES BONNORA (OAB 224432/SP), DEBORA SANTOS HENRIQUE (OAB 290550/SP)
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