Fabiane Louise Taytie

Fabiane Louise Taytie

Número da OAB: OAB/SP 196664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiane Louise Taytie possui 39 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1100 e 2025, atuando em TRF1, TRT1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF1, TRT1, TJSP, TRF3
Nome: FABIANE LOUISE TAYTIE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PRECATÓRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0405861-79.1996.8.26.0053 (053.96.405861-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marilene Marques Nebel Santos - - Abelardo Flores Auge e outros - Municipio de São Paulo e outro - Aguarde-se em fila própria que a cessionária apresente a documentação necessária à homologação da cessão de crédito, pelo prazo de 30 dias. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ (OAB 92188/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 2226441-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cotia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Desapropriação; Nº origem: 0008637-86.2011.8.26.0152; Assunto: Servidão Administrativa; Agravante: Yuri Alexei Cairof Sampaio; Advogado: Julio Reinazul Toledo Festa (OAB: 434066/SP); Advogado: Lucas Dias Toledo Festa (OAB: 415719/SP); Agravado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogada: Olga Maria do Val (OAB: 41336/SP); Advogado: Edgard Silveira Bueno Filho (OAB: 26548/SP); Advogado: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP); Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Agravado: Roberto Hideo Hirai; Advogado: Marcelo Kiyoshi Harada (OAB: 211349/SP); Advogada: Fabiane Louise Taytie (OAB: 196664/SP); Advogado: José Geraldo Senra de Almeida (OAB: 191894/SP); Interessado: Helena Kairof; Advogada: Eliete Linhares Pinto (OAB: 176718/SP); Advogado: Jose Jailton Piauilino Rego (OAB: 369126/SP); Interessado: ESPÓLIO DE GILSON AMADO (Espólio) e outro; Advogada: Eliete Linhares Pinto (OAB: 176718/SP); Interessado: ESPÓLIO DE VICENTE KAIROFF NETO (Espólio) e outros; Advogado: José Roberto Monteiro Ribeiro dos Santos (OAB: 153958/SP); Interessado: Hilda Kairof dos Reis e outros; Advogado: Marcio Eduardo Sapun (OAB: 227867/SP); Interessado: Manuel Nonato Cardoso Veras; Advogado: Manuel Nonato Cardoso Veras (OAB: 118715/SP); Interessado: Maria Angela Kairof Antiqueira e outros; Advogada: Clisia Pereira (OAB: 374409/SP); Interessado: Yuri Alexei Cairof Sampaio; Advogado: Julio Reinazul Toledo Festa (OAB: 434066/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0402316-98.1996.8.26.0053 (053.96.402316-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Adeodato Jose Branco - - Guilherme Hebrique de Paula e Silva e outros - MARIA REGINA SÉ ANAUATE - - Hercília Neuza Guimarães e outros - Municipalidade de São Paulo e outro - FINS DE INTIMAÇÃO - - Espólio de Pedro Elias - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Celso Augusto Coccaro Filho (depósito(s) de 26/02/21 - EP(7003712-29.2003.8.26.0500) - fls. 4135). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 4123. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Celso Augusto Coccaro Filho CPF(s): 075.086.718-30 ADVOGADO(S)/OAB(s) Felícia Ayako Harada, OAB/SP nº 27.133. PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 57 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7 - Defiro prazo de 20 (vinte) dias para fins de manifestação acerca dos valores retidos nos autos, sob pena de devolução dos valores ao DEPRE. 8 - Por fim, conclusos. Int. - ADV: JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), MARCELLA MULLER MIRANDA (OAB 352387/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5030923-92.2024.4.03.6100 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: WILMA BERENICE GENOFRE VALLADA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANE LOUISE TAYTIE - SP196664, MARCELO KIYOSHI HARADA - SP211349 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Autos desarquivados. Inicialmente, verifico que a sentença (ID 352109572), transitada em julgado foi assim proferida: (...) “Isto posto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, autorizo o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos” (destaquei) (...). Petição da parte autora (ID 357657812): esclareço que o levantamento do valor depositado deverá ser efetuado diretamente na instituição bancária depositária, uma vez que independe de alvará, pelo beneficiário ou por seu procurador, desde que possua poderes para tanto, da seguinte forma: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde contará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. Ressalto, que o referido depósito foi efetuado pela parte autora para garantia do Juízo (suspensão da exigibilidade do crédito tributário). Neste caso, por cautela, comunique-se eletronicamente o Posto de Atendimento Bancário da CEF, no Fórum Cível Pedro Lessa (ag. 0265), para adotar as providências cabíveis em relação ao levantamento do depósito (ID 347133152 e 347133153), conforme determinado na sentença acima transcrita, instruindo com as cópias necessárias. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. SãO PAULO, 21 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0407760-49.1995.8.26.0053 (053.95.407760-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Joanna Pupin Lambiase - - Mariana Alves Vilela e outros - Secretario Municipal das Financas e outros - Execução nº 2012/003612 Vistos. Fls. 2625-2626. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 2618-2619, que reconheceu a prescrição da pretensão executória, alegando os embargantes a existência de obscuridade. É o breve relato. Decido. Os embargos de declaração representam um tipo específico de recurso com fundamentação restrita, e sua análise é responsabilidade do mesmo órgão que emitiu a decisão ou sentença contestada. A base legal para esse recurso está nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil. Conheço dos embargos, porque são tempestivos e cumprem com os demais pressupostos recursais. Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas. Contudo, pretende o(a) embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, que somente admite a revisão do mérito, em sede de embargos, em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material (TJ-SP - ED: 21851240320158260000 SP 2185124-03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016). Quanto ao mérito, ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos não merecem acolhimento, mormente porque de seu teor, verifica-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016). Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica. Em que pese o esforço de argumentação desenvolvido pelo(a) combativo(a) causídico(a), não há, na decisão obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar, nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. Neste sentido, considerando que este o Juízo enfrentou integralmente todos os argumentos até então aduzidos, sendo aquele seu entendimento, não cabe discussão ou revisão na presente seara. Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039199-06.2019.8.26.0053 (processo principal 0012358-38.2000.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Delma Oliveira Machado - - Carolina Maria Machado de Stefano - - Antonio Augusto de O. Carvalho Reis - - Regina Martins Lopes - - João Bosco Pereira Bom - - Angelina Ferrara Lopes - - Gianna Borges de Carvalho - - Irene Augusta Assad Dib - - Nilza Ferrara Lopes - - Otavio Geraldo Medici - - Guilherme Hebrique de Paula e Silva - - Eleusa Maria Cavalcante Araújo - - Jurema Novaes Curti - - Susana Helena de Almeida Foux Pelicano - - Ana Maria Ferrara Lopes - - Vera Lucia Mirabelli Redondo - - Jacqueline Chudo Sepican - - Marta Regina Carrari Chamani Machado - - Maria Izabel Colamarino - - Marisa Edna Ferla Filippini - - Taisa Helena Trewikowski Tiglia - - Susy Dall Alba - - Beatriz Lopes Paulino - - Alice Cruz Antunes - - Márcia Duschitz Sagato - - Abgail Bonfim Batista - - Teresa Cristina de Freitas Buarque - - Paulo Fernando Bon de Camargo - - Maria do Rosario Muniz - - Roseli de Morais Chaves - - Irlandina Maria Macedo - Há notícias do julgamento do agravo interposto n°2090674-19.2025.8.26.0000, providencie o(a) agravante a juntada aos autos da decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049989-47.1100.8.26.0090 (583.90.1100.5378631) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Camila de Souza Moraes - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (numeração disponível na movimentação processual e-SAJ destes autos) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Fica deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo, pela parte executada, mediante provocação em apartado. Eventual apropriação de valores em outros autos judiciais, objeto de pedido de reserva anterior, deverá ser objeto de análise pelo juízo competente. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. NADA MAIS. - ADV: FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP)
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