Aline Barros Moretti
Aline Barros Moretti
Número da OAB:
OAB/SP 196749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Barros Moretti possui 55 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT1, TJMG, TRT2, TRF3, TRT15
Nome:
ALINE BARROS MORETTI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807361-38.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CRUZ RÉU: BANCO BMG S/A 1) A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela,evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida. Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência. Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência. O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia. No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo. Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência. Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. BARRA MANSA, 25 de julho de 2025. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0131200-57.1999.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE EDSON DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSLEY LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8980659 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. ISMAEL MONTERA VERRASTRO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:cfbd2a3): Ciência ao reclamante. Haja vista os convênios diligenciados, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente e independentemente de nova intimação, ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de julho de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AUGUSTO CORDEIRO - ISLEY BRUNELLO MENONCELLO - NEURIA BRUNELLO MENONCELLO
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0131200-57.1999.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE EDSON DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSLEY LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8980659 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. ISMAEL MONTERA VERRASTRO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:cfbd2a3): Ciência ao reclamante. Haja vista os convênios diligenciados, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente e independentemente de nova intimação, ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de julho de 2025. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDSON DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100981-43.2023.5.01.0401 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300779600000125758515?instancia=2
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001520-57.2024.4.03.6301 AUTOR: ANA BELA MARIA FURTADO DO VALE, G. L. D. V. B. D. S. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE BARROS MORETTI - SP196749 ADVOGADO do(a) AUTOR: KLEBER GUERREIRO BELLUCCI - SP158083 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA BELA MARIA FURTADO DO VALE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de sentença de improcedência do pedido inaugural. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e presentes os demais requisitos de admissibilidade. Esclareço, inicialmente, que nada há para ser reconsiderado quanto à dispensa da realização de audiência no caso concreto, uma vez que, conforme mencionado na sentença, todas as questões controvertidas resolvem-se à luz da prova documental produzida. Além disso, não há necessidade alguma de produzir prova em audiência para comprovar que o "de cujus" exercia atividade laborativa como "autônomo", tal como descrito na petição inicial (fl. 08 da peça), já que, posto que o falecido fosse mesmo contribuinte individual pelo exercício de atividade laborativa como autônomo ou empresário, as contribuições previdenciárias correspondentes ao período trabalhado deveriam ter sido recolhidas em vida pelo próprio segurado. O CNIS do "de cujus", entretanto, demonstra que não houve recolhimento de contribuições a partir do encerramento do último vínculo empregatício do "de cujus". No mais, não há as apontadas contradições ou omissões na sentença embargada, senão manifesto intuito da autora-embargante de obter novo julgamento do pedido, com a prolação de uma decisão que lhe seja favorável. Os embargos declaratórios não visam à reforma da decisão, devendo a parte se valer, para tanto, do recurso efetivamente cabível segundo a legislação processual em vigor. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. P.R.I. São Paulo, 21 de julho de 2025. FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014045-09.2021.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C.V. - P.F.V. - No prazo legal, manifeste-se o autor sobre o(s) ofício(s) juntado(s). - ADV: ALINE BARROS MORETTI (OAB 196749/SP), EUSEBIO JOSE FRANCISCO PEREIRA (OAB 160254/MG)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0131200-57.1999.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE EDSON DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSLEY LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc83ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:3a4f626): Defiro. Confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, o qual deverá ser encaminhado à Bovespa – Bolsa de Valores de São Paulo, através do e-mail: atendimento.oficios@b3.com.br para que proceda à penhora, liquidação e transferência de eventuais ações negociáveis, em nome dos seguintes executados: EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSLEY LTDA, CNPJ: 56.332.273/0001-98; EMPRESA DE TRANSPORTES TREIZ MENINAS LTDA, CNPJ: 61.264.370/0001-20; IDERLEY BRUNELLO MENONCELLO, CPF: 087.875.668-00; ISLEY BRUNELLO MENONCELLO, CPF: 087.875.628-04; IVANLEY BRUNELLO MENONCELLO, CPF: 087.875.678-73; NEURIA BRUNELLO MENONCELLO, CPF: 063.871.618-78; JULIO MENONCELLO JUNIOR, CPF: 045.402.988-87; ANTONIO AUGUSTO CORDEIRO, CPF: 110.276.738-72. Impende ressaltar que o valor da execução é de R$262.069,23 (01/03/2025). A resposta deverá ser encaminhada em formato PDF para vtsbc04@trt2.jus.br. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de julho de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AUGUSTO CORDEIRO - ISLEY BRUNELLO MENONCELLO - NEURIA BRUNELLO MENONCELLO
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