Gustavo Ribeiro Moutinho
Gustavo Ribeiro Moutinho
Número da OAB:
OAB/SP 197090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Ribeiro Moutinho possui 161 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT1, TRF3, TRT9 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TRT1, TRF3, TRT9, TJSP, TRT5, TST, TRT2, TRT15, TJPR, TRT4
Nome:
GUSTAVO RIBEIRO MOUTINHO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA RORSum 0000941-14.2024.5.09.0654 RECORRENTE: RONIEL DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000941-14.2024.5.09.0654 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ILSE MARCELINA BERNARDI LORA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO CONTRATADA. AUSÊNCIA DE DIREITO A ACRÉSCIMO SALARIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Reclamação trabalhista ajuizada por empregado contratado como pintor industrial, que pleiteia o pagamento de acréscimo salarial por suposto acúmulo de função, alegando que também desempenhava tarefas típicas de ajudante, como limpeza de áreas e equipamentos nas torres de armazenamento da segunda reclamada. Requereu o pagamento de adicional de 40% sobre o salário mensal, com reflexos nas demais verbas e retificação da CTPS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se as atividades desempenhadas pelo reclamante, além daquelas próprias da função de pintor industrial, caracterizam acúmulo de função apto a ensejar acréscimo salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor indicam que as tarefas adicionais, como limpeza de torres, lavagem de recheios e coleta de resíduos, foram realizadas dentro da jornada contratual. O artigo 456, parágrafo único, da CLT autoriza o empregador a atribuir ao empregado tarefas compatíveis com sua condição pessoal e a natureza do trabalho contratado, sem que isso implique acréscimo remuneratório. As atividades alegadas como distintas da função de pintor se revelam compatíveis e não configuram desvio ou acúmulo funcional remunerável, por não exigirem esforço extraordinário nem possuírem previsão contratual ou normativa de salário diferenciado. O fato de o trabalhador executar ocasionalmente tarefas variadas dentro da jornada regular não justifica, por si só, a imposição de acréscimo salarial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência citada. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido improcedente. Tese de julgamento: O exercício de atividades diversas dentro da jornada contratual, compatíveis com a função contratada e sem exigência de maior capacitação técnica ou padrão remuneratório distinto, não caracteriza acúmulo funcional remunerável. A atribuição de tarefas acessórias ou complementares encontra respaldo no poder diretivo do empregador, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. CURITIBA/PR, 04 de agosto de 2025. ROSANI COLVARA SANTIAGO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RONIEL DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000055-04.2024.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Assis de Souza - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO MOUTINHO (OAB 197090/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010390-55.2025.5.15.0084 REQUERENTE: SANDRO SILVIO DE SOUZA REQUERIDO: EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7522a83 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença que tem como processo originário o de nº 0011989-97.2023.5.15.0084. Apresentada a conta pelo autor, houve impugnação genérica pela primeira reclamada, devedora principal, EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, desacompanhada de cálculos alternativos. Preclusa a oportunidade de manifestação da devedora subsidiária UNIPAR CARBOCLORO S.A. Ação julgada improcedente em relação à 3ª reclamada IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 45.481,66 (quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) em 31/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 41.069,99; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 55,23; .Contribuição previdenciária: R$ 220,63; .Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 4.135,81. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso no processo originário. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Não há depósitos. Intime-se a parte reclamada EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, devedora principal, para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, data da assinatura digital. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto cac Intimado(s) / Citado(s) - EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010390-55.2025.5.15.0084 REQUERENTE: SANDRO SILVIO DE SOUZA REQUERIDO: EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7522a83 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença que tem como processo originário o de nº 0011989-97.2023.5.15.0084. Apresentada a conta pelo autor, houve impugnação genérica pela primeira reclamada, devedora principal, EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, desacompanhada de cálculos alternativos. Preclusa a oportunidade de manifestação da devedora subsidiária UNIPAR CARBOCLORO S.A. Ação julgada improcedente em relação à 3ª reclamada IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 45.481,66 (quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) em 31/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 41.069,99; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 55,23; .Contribuição previdenciária: R$ 220,63; .Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 4.135,81. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso no processo originário. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Não há depósitos. Intime-se a parte reclamada EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, devedora principal, para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, data da assinatura digital. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto cac Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO SILVIO DE SOUZA
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021228-37.2024.5.04.0201 RECLAMANTE: TIAGO RODRIGUES ALMEIDA RECLAMADO: EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be48faf proferido nos autos. Dê-se ciência às partes da alteração da data da perícia medica informada ao #id:90f1bc2. CANOAS/RS, 29 de julho de 2025. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021228-37.2024.5.04.0201 RECLAMANTE: TIAGO RODRIGUES ALMEIDA RECLAMADO: EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be48faf proferido nos autos. Dê-se ciência às partes da alteração da data da perícia medica informada ao #id:90f1bc2. CANOAS/RS, 29 de julho de 2025. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO RODRIGUES ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054193-04.2017.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - A.C.P. - - F.N.J. - - J.C.P. - - R.C.C. - - R.N.J.S. - Fls. 4762 - Manifeste-se a Defesa do réu Ricardo sobre a testemunha Orlando Rocha, não localizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da prova. No mais, aguarde-se a audiência virtual designada. - ADV: HEITOR AUGUSTO CORREA SIQUEIRA CHAGAS (OAB 341021/SP), ANA BEATRIZ DE ARAUJO CORREA PIRES (OAB 473625/SP), CATIA ANGELINA ARAUJO (OAB 123053/SP), MAURIDES DE MELO RIBEIRO (OAB 77102/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO (OAB 126739/SP), MAYARA CRISTINA BONESSO DE BIASI (OAB 317563/SP), GUSTAVO RIBEIRO MOUTINHO (OAB 197090/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP), RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP)
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