Renato Marinho De Paiva
Renato Marinho De Paiva
Número da OAB:
OAB/SP 197161
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Marinho De Paiva possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
RENATO MARINHO DE PAIVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 30/07/2025 , quarta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 216. RECURSO INOMINADO 0866732-22.2024.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0866732-22.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00054772 Rcte/rcido: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Rcte/rcido: MARCOS AROUCHA DA SILVA ADVOGADO: JULIANA AROUCHA VICTORIA DE ARAUJO OAB/RJ-197161 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142034-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Renato Marinho de Paiva - Agravado: Condomínio Atenas e Esparta - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO DÉBITOS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO AGRAVADA REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COMPROVADA A CIÊNCIA DO EXEQUENTE ACERCA DO ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO RENATO CARACTERIZADA A NULIDADE DA CITAÇÃO, IMPONDO-SE A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES RECURSO DO EXECUTADO RENATO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ACOLHER PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLARAR A INVALIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES, COM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA E A RESTITUIÇÃO (EM RELAÇÃO AO EXECUTADO RENATO) DOS PRAZOS PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Marinho de Paiva (OAB: 197161/SP) (Causa própria) - Rosangela Montesano Arenas (OAB: 364828/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142034-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Renato Marinho de Paiva - Agravado: Condomínio Atenas e Esparta - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO DÉBITOS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO AGRAVADA REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COMPROVADA A CIÊNCIA DO EXEQUENTE ACERCA DO ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO RENATO CARACTERIZADA A NULIDADE DA CITAÇÃO, IMPONDO-SE A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES RECURSO DO EXECUTADO RENATO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ACOLHER PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLARAR A INVALIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES, COM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA E A RESTITUIÇÃO (EM RELAÇÃO AO EXECUTADO RENATO) DOS PRAZOS PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Marinho de Paiva (OAB: 197161/SP) (Causa própria) - Rosangela Montesano Arenas (OAB: 364828/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030492-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alais Dias - CLARO S/A - Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento de custas e honorários que fico em 10% do valor da causa. P.I.C - ADV: RENATO MARINHO DE PAIVA (OAB 197161/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a documentação acostada aos autos e a concordância do administrador e do MP, julgo procedente o pedido e determino a inclusão do crédito do requerente no quadro geral de credores na classse quirografária no valor de R$R$ 4.417,60 (quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos), considerando a presente tempestiva. P.R.I. Sem custas ante a gratuidade que ora defiro e sem honorários ante a ausência de litigiosidade. Após a inclusão do crédito, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0805344-11.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE OLIVEIRA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1. Recebo o aditamento de id. 199589995. Dê-se ciência a parte ré. 2. Mantenho a decisão de id. 198973952 por seus próprios fundamentos. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0805346-78.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA OLIVEIRA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Id. 199660560. Recebo o aditamento à inicial. Dê-se ciência a parte ré. 2- Mantenho a decisão de id. 199002858 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se AC. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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