Wellington Raphael Halchuk D´Alves Dias

Wellington Raphael Halchuk D´Alves Dias

Número da OAB: OAB/SP 197214

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJRS, TJPR, TRF3
Nome: WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012722-58.2020.8.26.0554 (processo principal 1013720-43.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Front Rubber Artefatos de Borracha Ltda e outro - Vistos. Fls. 1051/1052. Tendo em vista a Escritura de Cessão de Créditos e Direitos acostada às fls. 1177/1183, defiro a cessão de crédito promovida pelo Banco do Brasil S/A, a fim de constar como cessionário e exequente: ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Anote-se. Ante a concordância da parte exequente, defiro o levantamento da penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 42.922 do 2º RI de Santo André. Expeça-se o necessário. Defiro a penhora das quotas sociais que o executado Sr. Ronaldo Znidarsis possui das empresas: Sfida Fitness Ltda (CNJ 29.298.937/0001-77), Netuno Incorporações Ltda (CNPJ 09.140.370/0001-07), Fazz Participações Ltda (CNPJ 21.904.543/0001-03) e TEODORO DE LIMA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA (CNPJ nº 32.919.935/0001-62). Com efeito, o art. 835 do Código de Processo Civil dispõe que: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos). Conforme previsto no § 1º do supramencionado artigo: É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto, ou seja, a legislação em vigor permite certa flexibilidade, desde que se demonstre a necessidade de adoção de medida diversa. Ademais, estabelece o artigo 789 do Código de Processo Civil que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei, bem como o § 2º do artigo 829 do mesmo diploma legal que A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Frente a tais observações, é possível concluir que a penhora de quotas sociais do executado encontra amparo no artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil, como visto acima. Expeça-se mandado de penhora e intimação no endereço do executado. Sem prejuízo, oficie-se à JUCESP para anotação da penhora. Intime-se. - ADV: WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), RODRIGO PEREIRA CUANO (OAB 195456/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012024-40.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Front Rubber Artefatos de Borracha Ltda EPP - - Paulo Roberto Campini - - Sérgio Yang - Vistos. Proceda a z. Serventia ao necessário para baixa de penhoras e/ou constrições provenientes do presente feito. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015401-90.2009.8.26.0659 (659.01.2009.015401) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fernandes & Yago Ltda Me - Dispositivo. Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinta a execução fiscal. Descabida a condenação da Fazenda ao pagamento de honorários de advogado. - ADV: FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012024-40.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Front Rubber Artefatos de Borracha Ltda EPP - - Paulo Roberto Campini - - Sérgio Yang - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014176-73.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Odilon José de Carvalho Júnior - Jorge Luiz Candido - Vera Antonia Candido - Nilza Maria Candido Guimarães - Maria Cristina Carvalho Menegazzo Rocha - Ana Silvia de Carvalho Rodrigues - - Joyce Helena de Carvalho Anate - - Maria Valeria de Carvalho Rodrigues - - Darcyo de Carvalho - ELIANE DE CARVALHO ANDREAZZI - - José Onório Cândido - José Roberto Alexandre de Carvalho - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Esclareçam, ainda, as partes se, em caso de eventual necessidade de prova oral, pretendem que a audiência seja realizada em modalidade presencial ou telepresencial, justificando. O silêncio sobre a modalidade da audiência será entendido como preferência e demanda pela audiência virtual. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: ELIZABETH CARVALHO CILINDRI (OAB 500102/SP), FERNANDO CAMARGO PENTEADO (OAB 226567/SP), ELIZABETH CARVALHO CILINDRI (OAB 500102/SP), ROBERTA CARVALHO ROCHA E SILVA (OAB 264021/SP), MARIANA OMETTO MICHIELIN (OAB 225802/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA EICHEMBERGER (OAB 341898/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), FERNANDO CAMARGO PENTEADO (OAB 226567/SP), FERNANDO CAMARGO PENTEADO (OAB 226567/SP), FERNANDO CAMARGO PENTEADO (OAB 226567/SP), ROBERTA CARVALHO ROCHA E SILVA (OAB 264021/SP), FERNANDO CAMARGO PENTEADO (OAB 226567/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), ROBERTA CARVALHO ROCHA E SILVA (OAB 264021/SP), ROBERTA CARVALHO ROCHA E SILVA (OAB 264021/SP), ROBERTA CARVALHO ROCHA E SILVA (OAB 264021/SP), ROBERTA CARVALHO ROCHA E SILVA (OAB 264021/SP), ROBERTA CARVALHO ROCHA E SILVA (OAB 264021/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2059612-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Emanuela Ubinha Almeida Jeronymo - Agravado: Condomínio Edifício Magdalena Palazzo - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB: 376038/SP) - Fabio Admir Feres Frederici (OAB: 184666/SP) - Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB: 187230/SP) - Adriano Piovezan Fonte (OAB: 306683/SP) - Wellington Raphael Halchuk D´alves Dias (OAB: 197214/SP) - Fernanda Vaz Guimaraes Ratto Piza (OAB: 163596/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2059612-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Emanuela Ubinha Almeida Jeronymo - Agravado: Condomínio Edifício Magdalena Palazzo - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB: 376038/SP) - Fabio Admir Feres Frederici (OAB: 184666/SP) - Cláudio Henrique Catalano Pires (OAB: 187230/SP) - Adriano Piovezan Fonte (OAB: 306683/SP) - Wellington Raphael Halchuk D´alves Dias (OAB: 197214/SP) - Fernanda Vaz Guimaraes Ratto Piza (OAB: 163596/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011068-39.2024.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp - Fernanda Vaz Guimaraes Ratto Piza - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por consequência, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 34.237,00 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais). O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Em razão da sucumbência, condeno a ré-embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a anotação de segredo de justiça sobre os documentos de fls. 94 a 130 dos autos principais. Transitada em julgado, prossiga-se na forma de cumprimento de sentença. P.R.I.C. - ADV: WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0010857-38.2024.8.16.0004   Recurso:   0010857-38.2024.8.16.0004 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s):   COMEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Requerido(s):   DIRETOR DA COORDENAÇAÕ DA RECEITA DO ESTADO DO PARANA ESTADO DO PARANÁ I - Comep Indústria e Comércio LTDA interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou em síntese, a repercussão geral da questão constitucional discutida, e violação aos artigos 5º, inciso XXXVI, 18, 60, § 4º, I, 146-A, 150, incisos II e III, alíneas “b” e “c”, 151, inciso III, 152 e 170, inciso IV, da Constituição Federal (CF). Sustentou “inexistência de relação jurídico-tributária entre o Estado do Paraná e a Impetrante, ora Recorrente, que a obrigue a recolher o ICMS - diferencial de alíquotas (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado naquele Estado até o exercício financeiro subsequente à publicação de Lei Estadual posterior à Lei Complementar 190/2022, observado ainda o prazo de 90 dias da vacatio legis (...) Requereu a aplicação do tema 1266/STF(...)” (mov.1.1). II – Pois bem. Determino o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos artigos 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a decisão proferida no RE 1.426.271 RG/CE, que reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022” (Tema 1266/STF). Confira-se: “Constitucional e Tributário. ICMS. Operações interestaduais de bens e serviços a consumidor final não contribuinte. Diferencial de alíquota - DIFAL. EC 87/2015. Art. 3º da Lei Complementar 190/2022. Aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Art. 150, III, b e c, da Constituição Federal. Tema objeto de análise nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.066/DF, 7.070/DF e 7.078/CE. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à incidência das regras da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. 2. A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 1.287.019/DF, Red. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, tampouco com o objeto do RE 1.221.330/SP, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, ambos processados e julgados segundo a sistemática da repercussão geral. 3. Repercussão geral reconhecida” (RE 1426271 RG, Relator(a): MINISTRA PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023) III – Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR 19 Ciente NUGEP/TJPR Tema 1266/STF
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000949-39.2019.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - B.B.T.E.M. e outro - Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP)
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