Claudio Hirata
Claudio Hirata
Número da OAB:
OAB/SP 197340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Hirata possui 86 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJRJ, TJSP, TST
Nome:
CLAUDIO HIRATA
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071274-47.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Imbalaggio Design e Representações Comerciais Ltda - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Fls. 1.770 (última decisão) Trata-se de procedimento falimentar decretado contra IMBALAGGIO DESIGN E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 03.002.007/0001-30, com endereço à Robert Bosch, 375, Parque Industrial Tomas Edson, CEP 01141-010, São Paulo - SP, regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005. Como relatado pela Administradora Judicial em Relatório de Encerramento (fls. 1.672/1.674), não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas. Tampouco houve manifestação dos credores no sentido de garantir o prosseguimento do feito mediante o custeio das despesas processuais e honorários do administrador judicial, cujo prazo de 10 (dias), contado da publicação de fls. 1.770, se encerrou. Às fls. 1.774/1.776, o Ministério Público requereu o encerramento da falência, nos termos do art. 114, §3º, da Lei 11.101/05, com a consequente extinção das obrigações do falido, nos termos do 158, VI, da mesma Lei. Por fim, conforme os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de fls. 1694/1755 deve ser veiculado por meio de incidente distribuído por dependência aos autos falimentares, sendo inviável o exame nos autos principais. A pretendida responsabilização de terceiros não impede o encerramento do processo, eis que já realizados todos os atos relativos à realização do ativo e liquidação do passivo. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, declaro encerrada a falência de Imbalaggio Design e Representações Comerciais Ltda, CNPJ nº IMBALAGGIO DESIGN E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 03.002.007/0001-30, permanecendo a falida responsável pelo débito pendente. Deixo de declarar extintas as obrigações da sociedade falida, conforme previsão da Lei 14.112/20, que incluiu o inciso VI ao art. 158 da Lei 11.101/05, posto que, em se tratando de norma de direito material, não pode prejudicar o direito adquirido dos credores da sociedade falida. Com efeito, no momento da decretação da falência, os credores passam a sujeitar-se a um novo regime jurídico, para a satisfação de seus créditos, incluindo a disciplina da extinção das obrigações. No caso, a norma vigente na decretação da falência não extinguia as obrigações do falido com o encerramento da falência por ausência de ativos. Em sua redação original, os incisos III e IV do artigo 158 previam a necessidade de se aguardar o decurso do prazo de 5 anos, contado do encerramento da falência, quando não houvesse condenação por crime falimentar, ou de 10 anos, nos casos de condenação, para que fosse requerida a extinção das obrigações. Portanto, deve ser respeitado o direito adquirido dos credores, sem aplicação da nova norma com efeitos prejudiciais aos seus interesses. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO a Administradora Judicial de suas funções. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE à Receita Federal, para baixa do CNPJ, e JUCESP, para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como à Receita Federal, devendo a z. serventia providenciar seu encaminhamento preferencialmente via e-mail institucional. CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de Informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP 01017-000, São Paulo/SP, e-mail sreg_judicial@fazenda.sp.gov.br JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Barra Funda, 930 - 3º andar, Barra Funda, CEP 01152-000, São Paulo/SP, e-mail oficios@jucesp.sp.gov.br. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP), SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP), SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP), SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), AGOSTINHO TOFOLI (OAB 49389/SP), REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR (OAB 250275/SP), CARMEN TEREZINHA FARIAS DA ROSA (OAB 242068/SP), CARMEN TEREZINHA FARIAS DA ROSA (OAB 242068/SP), AFONSO PACILÉO NETO (OAB 239824/SP), RODRIGO MARINHO (OAB 235344/SP), DAYANE GARCIA (OAB 229421/SP), DAYANE GARCIA (OAB 229421/SP), DOUGLAS MARCUS (OAB 227791/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/SP), CLAUDEMIR LUIS FLÁVIO (OAB 154498/SP), CLAUDEMIR LUIS FLÁVIO (OAB 154498/SP), CLAUDEMIR LUIS FLÁVIO (OAB 154498/SP), MARIANA CASTELLI CIRILLO (OAB 374512/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), GRAZIELA HOLANDA MARTINS (OAB 320007/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), CLAUDEMIR LUIS FLAVIO (OAB 154498/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), PATRICIA MERCADANTE (OAB 122448/SP), RITA SILVI (OAB 122217/SP), SERGIO MATTOS MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 112261/SP), DOUGLAS MARCUS (OAB 227791/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CLAUDIO MASSON (OAB 225633/SP), CLAUDIO MASSON (OAB 225633/SP), MARIA DE FATIMA ARAUJO (OAB 221697/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), MARIA CLEIDE DA SILVA (OAB 201602/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP), CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP), SÉRGIO RICARDO FORTE FILGUEIRAS (OAB 187431/SP), SÉRGIO RICARDO FORTE FILGUEIRAS (OAB 187431/SP), FABIANNE PEREIRA EL HAKIM (OAB 187406/SP), RAQUEL DE SOUZA TRINDADE (OAB 183204/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026558-76.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Camilo dos Santos - - Genilson Camelo dos Santos - - Elza Camillo dos Santos - Jorge Taba Consultoria de Imóveis - - Pedro Massao Hirata - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência. - ADV: SELMA DA SILVA MOURA (OAB 468036/SP), PAULO SHIROSHI SAWAGUCHI (OAB 94109/SP), PAULO SHIROSHI SAWAGUCHI (OAB 94109/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP), DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 271524/SP), DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 271524/SP), LUIS CLÁUDIO FERREIRA LIMA (OAB 473184/SP), SELMA DA SILVA MOURA (OAB 468036/SP), SELMA DA SILVA MOURA (OAB 468036/SP), LUIS CLÁUDIO FERREIRA LIMA (OAB 473184/SP), LUIS CLÁUDIO FERREIRA LIMA (OAB 473184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJuntem-se as petições pendentes. A fim de analisar o requerimento de nulidade de citação, intime-se a parte ré para que junte aos autos comprovantes de residência.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048304-21.2023.8.26.0100 (processo principal 0105060-80.2005.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Fátima Kawano Gomes Hirata - - Delmar Hirata - Jorge Pereira Mendes - - Massa Falida de Concima Incorporadora Construtora Ltda e outros - Fls. 657/658: Por ora, deverão os requerentes comprovar a qualidade de representante legal de Lucio Sergio Gomes, das Cooperativas das requeridas CR Taboão, CR Marco, CR Luares e CR Jundiaí. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP), ANTONIO JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 82307/SP), SILVANA PERROUD MORAIS PEREIRA MENDES (OAB 103523/SP), DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 271524/SP), ANTONIO JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 82307/SP), DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 271524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012846-04.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cesar Ramos da Silva - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Cesar Ramos da Silva contra Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização do seguro DPVAT. Alegou, em síntese, que em teria sofrido acidente de trânsito com lesão. Afirmou que teria lhe sido deferido o pagamento da indenização em sede administrativa, mas que teria sido realizado em montante inferior que o cabível. Asseverou, ainda, a existência de sequelas definitivas e invalidez permanente em decorrência do acidente. Pleiteou Justiça Gratuita. Vieram documentos. Foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Em contestação, a ré arguiu preliminares. No mérito, discorreu a respeito da falta de laudo médico que conclua pela invalidez nos moldes pleiteados pelo autor e alegou a necessidade de realização de perícia técnica. Discorreu a respeito da incorreção do valor pleiteado, devendo ser fixado na forma prevista pela Lei nº 11.482/07, de acordo com a natureza permanente ou não da lesão, bem como quanto à extensão das lesões total ou parcial completa e incompleta. Alegou, ainda, que os acréscimos decorrentes da correção monetária e dos juros de mora deveriam ser contados, respectivamente, a partir do ajuizamento da ação e da citação. Por fim, pugnou pela minoração das custas sucumbenciais. Houve réplica. O feito foi saneado em decisão que afastou as preliminares arguidas pela requerida. Determinada a realização de prova pericial e indicados os quesitos, foi expedido ofício ao IMESC. Laudo pericial juntado. É o relatório. Decido. O processo está em condições de ser desatado por sentença, uma vez que as provas úteis e necessárias foram produzidas, na medida em que é prescindível para a instrução deste juízo a confecção de novas provas. O pedido é improcedente. O caput do art. 5º da Lei nº 6.194/74 diz que o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente. A Lei nº 11.482/2007, por sua vez, alterou a redação do artigo 3º da Lei nº 6.194/74, fixando a indenização em até R$13.500,00, no caso de invalidez permanente e a novel legislação já estava em vigor quando da ocorrência do acidente que vitimou a autora. A expressão ''até'', prevista na legislação, indica a existência de graduação, isto é, desde que a invalidez seja permanente, é necessário ainda verificar-se qual o grau de incapacidade.Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, reiteradas vezes, decidiu pelo direito à indenização de conformidade com o grau de incapacidade (cf. Apelações 964.867, 916.023, 1.072.489 e 605.848, relatores os Desembargadores Celso Pimentel, Willian Campos, Eros Piceli e Cristiano Ferreira Leite). Cabe lembrar, ademais, posição jurisprudencial pacificada com o enunciado da Súmula nº 474 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,in verbis: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Ato contínuo, o laudo pericial concluiu que "o periciando não apresenta sequelas morfológicas ou funcionais do acidente trânsito ocorrido em 25/05/2014 que se enquadrem em situações previstas na Tabela DPVAT" (fls. 554/563), de modo que não há que se cogitar de qualquer diferença. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. PRI. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002181-46.2020.8.26.0010 (processo principal 1002525-83.2015.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Áquelino Polo - Maria Aparecida Polo da Silva e outro - Leandro Mauro Munhoz - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia da parte-exequente ao saldo remanescente do crédito exequendo (fls. 635) e, consequentemente, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença da ação que AQUELINO POLO promoveu contra MARIA APARECIDA POLO DA SILVA e LINCOLN ROSA DA SILVA, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Atento ao fato de que a execução foi satisfeita sem a necessidade da prática de atos expropriatórios, revelam-se incabíveis as custas finais. Nesse sentido: TJSP, Apelação Cível nº 0000366-87.2023.8.26.0566, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator GALDINO TOLEDO JÚNIOR, j. 07/08/2023, v.u.. 3. Diante da ausência de interesse recursal providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 271524/SP), ALEXANDRE CADEU BERNARDES (OAB 125204/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP), LEANDRO MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP)