Andre Menezes Bio
Andre Menezes Bio
Número da OAB:
OAB/SP 197586
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT6, TST, TRT24, TRT16, TRT15, TRT23, TRT5, TRF3, TRT7, TJPR, TRT9, TRT2, TJSP, TRT1
Nome:
ANDRE MENEZES BIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Balsas - (98) 2109-9318 - vtbalsas@trt16.jus.br RUA JOSÉ LEÃO, 1059, CENTRO, BALSAS/MA - CEP: 65800-000. PROCESSO: ATSum 0016423-59.2025.5.16.0011. AUTOR: GIVAL CELESTINO DE JESUS. RÉU: ENERSISTEM SERVICE INSTALACOES ELETRICAS LTDA e outros (1). NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: GIVAL CELESTINO DE JESUS POVOADO DE LAGES DO NEGRO, CASA, ZONA RURAL, CAMPO FORMOSO/BA - CEP: 44790-000 Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 15/09/2025 as 10:30, na SALA VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de BALSAS/MA. Fica esclarecido que o acesso a sala de audiências virtuais será feito através de link disponibilizado abaixo: https://us02web.zoom.us/j/82476142290?pwd=gt2tMJTa2QGObxoewuhgspzXx0GwVR.1 ID da reunião: 824 7614 2290 Senha: 477658 Fica(m) a(s) parte(s) ciente de que eventual outra data de audiência designada para o presente feito não mais ocorrerá. A audiência será inicial nos termos da CLT. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. BALSAS/MA, 02 de julho de 2025. KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GIVAL CELESTINO DE JESUS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0010516-68.2024.5.15.0140 AUTOR: GUILHERME DE AMORIM FEITOSA RÉU: SLAB LABORATORIO E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ce70b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefere-se a pretendida alteração cadastral requerida pela reclamada, uma vez que, nos termos do art. 6º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, alterado pelo PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 01/2015, a habilitação automática será realizada pelos advogados cadastrados no sistema e que representem o polo passivo, devendo o advogado postular, por seus próprios meios (painel do advogado), a habilitação automática em cada processo que pretenda atuar (art. 6º, §5º). No mesmo sentido, o artigo 16 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016, emanada do C. TST, que prevê expressamente não ser causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC/2015, art. 276). Assim, o requerimento de publicação em nome de determinado advogado não mais cabe no PJe, e a habilitação de novo advogado é providência que incumbe exclusivamente ao interessado – o advogado constituído ou substabelecido – que possui interface eletrônica para tal, independentemente de atuação do órgão Judicial, não havendo que se alegar nulidade, eis que, se fosse o caso, seria decorrente da inércia da própria parte que, frise-se, deve se cadastrar nos autos para recebimento de publicações diretamente de seu próprio painel. Saliente-se que esta determinação consta expressamente da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017, em seu artigo 5°, §10. Intime-se. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SLAB LABORATORIO E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0012630-14.2023.5.15.0140 AUTOR: THAINA KAROLINE FERREIRA RÉU: SLAB LABORATORIO E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253d6bd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefere-se a pretendida alteração cadastral requerida pela reclamada, uma vez que, nos termos do art. 6º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, alterado pelo PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 01/2015, a habilitação automática será realizada pelos advogados cadastrados no sistema e que representem o polo passivo, devendo o advogado postular, por seus próprios meios (painel do advogado), a habilitação automática em cada processo que pretenda atuar (art. 6º, §5º). No mesmo sentido, o artigo 16 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016, emanada do C. TST, que prevê expressamente não ser causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC/2015, art. 276). Assim, o requerimento de publicação em nome de determinado advogado não mais cabe no PJe, e a habilitação de novo advogado é providência que incumbe exclusivamente ao interessado – o advogado constituído ou substabelecido – que possui interface eletrônica para tal, independentemente de atuação do órgão Judicial, não havendo que se alegar nulidade, eis que, se fosse o caso, seria decorrente da inércia da própria parte que, frise-se, deve se cadastrar nos autos para recebimento de publicações diretamente de seu próprio painel. Saliente-se que esta determinação consta expressamente da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017, em seu artigo 5°, §10. Intime-se. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SLAB LABORATORIO E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000077-28.2022.5.02.0070 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE MATOS RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe84ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Ricardo Adriano de Goes, Técnico Judiciário Vistos, etc. Indefiro o pedido da reclamada de extinção da execução. Embora na execução provisória ainda não tenha sido exarada sentença de liquidação, de modo que os valores devidos ainda estão em discussão, as próprias reclamadas apresentaram cálculos onde o valor da condenação fica em torno de R$ 560.000,00. Assim, incabível a alegação de que o valor de R$ 60.000,00 alegadamente pago na recuperação judicial tenha quitado a condenação. Tendo-se em vista que as próprias rés reconhecem que o montante da condenação é quase 10 vezes maior que o valor pago, possui razão ao reclamante ao pugnar pela aplicação às reclamadas de multa por litigarem de má-fé. A conduta se enquadra dentre aquelas que caracterizam a má-fé, descritas no art. 793-B, I, IV e V da CLT. Aplico às reclamadas a multa prevista no art. 793-C da CLT, no importe de 9,99% do valor atualizado dado à causa, em favor do reclamante. Devolvam-se os autos ao E.TRT. com as anotações de estilo e nossas homenagens. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA 3 PARTICIPACOES S.A - COESA LOGISTICA E COMERCIO EXTERIOR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OAS INFRAESTRUTURA S.A.- EM RECUPERACAO JUDICIAL - METHA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - EPP - ENERGIA ELETRICA, PROMOCAO E PARTICIPACOES LTDA - OAS OLEO E GAS S.A. - CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CMP PARTICIPACOES LTDA - G.O PARTICIPACOES S.A - CERTHA INVESTIMENTOS SA - OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COESA CONSTRUCAO E MONTAGENS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OAS ARENAS S.A - BEYOND DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SA - OAS ENGENHARIA S.A. - COESA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000077-28.2022.5.02.0070 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE MATOS RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe84ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Ricardo Adriano de Goes, Técnico Judiciário Vistos, etc. Indefiro o pedido da reclamada de extinção da execução. Embora na execução provisória ainda não tenha sido exarada sentença de liquidação, de modo que os valores devidos ainda estão em discussão, as próprias reclamadas apresentaram cálculos onde o valor da condenação fica em torno de R$ 560.000,00. Assim, incabível a alegação de que o valor de R$ 60.000,00 alegadamente pago na recuperação judicial tenha quitado a condenação. Tendo-se em vista que as próprias rés reconhecem que o montante da condenação é quase 10 vezes maior que o valor pago, possui razão ao reclamante ao pugnar pela aplicação às reclamadas de multa por litigarem de má-fé. A conduta se enquadra dentre aquelas que caracterizam a má-fé, descritas no art. 793-B, I, IV e V da CLT. Aplico às reclamadas a multa prevista no art. 793-C da CLT, no importe de 9,99% do valor atualizado dado à causa, em favor do reclamante. Devolvam-se os autos ao E.TRT. com as anotações de estilo e nossas homenagens. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE MATOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0010151-14.2024.5.15.0140 AUTOR: JULIANA RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: SLAB LABORATORIO E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7331090 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefere-se a pretendida alteração cadastral requerida pela reclamada, uma vez que, nos termos do art. 6º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, alterado pelo PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 01/2015, a habilitação automática será realizada pelos advogados cadastrados no sistema e que representem o polo passivo, devendo o advogado postular, por seus próprios meios (painel do advogado), a habilitação automática em cada processo que pretenda atuar (art. 6º, §5º). No mesmo sentido, o artigo 16 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016, emanada do C. TST, que prevê expressamente não ser causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC/2015, art. 276). Assim, o requerimento de publicação em nome de determinado advogado não mais cabe no PJe, e a habilitação de novo advogado é providência que incumbe exclusivamente ao interessado – o advogado constituído ou substabelecido – que possui interface eletrônica para tal, independentemente de atuação do órgão Judicial, não havendo que se alegar nulidade, eis que, se fosse o caso, seria decorrente da inércia da própria parte que, frise-se, deve se cadastrar nos autos para recebimento de publicações diretamente de seu próprio painel. Saliente-se que esta determinação consta expressamente da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017, em seu artigo 5°, §10. Intime-se. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA RODRIGUES DE CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0010151-14.2024.5.15.0140 AUTOR: JULIANA RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: SLAB LABORATORIO E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7331090 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefere-se a pretendida alteração cadastral requerida pela reclamada, uma vez que, nos termos do art. 6º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, alterado pelo PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 01/2015, a habilitação automática será realizada pelos advogados cadastrados no sistema e que representem o polo passivo, devendo o advogado postular, por seus próprios meios (painel do advogado), a habilitação automática em cada processo que pretenda atuar (art. 6º, §5º). No mesmo sentido, o artigo 16 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016, emanada do C. TST, que prevê expressamente não ser causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC/2015, art. 276). Assim, o requerimento de publicação em nome de determinado advogado não mais cabe no PJe, e a habilitação de novo advogado é providência que incumbe exclusivamente ao interessado – o advogado constituído ou substabelecido – que possui interface eletrônica para tal, independentemente de atuação do órgão Judicial, não havendo que se alegar nulidade, eis que, se fosse o caso, seria decorrente da inércia da própria parte que, frise-se, deve se cadastrar nos autos para recebimento de publicações diretamente de seu próprio painel. Saliente-se que esta determinação consta expressamente da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017, em seu artigo 5°, §10. Intime-se. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SLAB LABORATORIO E MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010748-95.2015.5.15.0140 AUTOR: MARIVALDA DE JESUS E OUTROS (18) RÉU: KRW INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d55e93 proferido nos autos. DESPACHO À vista das diligências ora certificadas pelo(a) senhor(a) oficial de Justiça, concedo prazo de 30 dias para os exequentes indicarem como pretendem o prosseguimento do feito, devendo requerer em termos de prosseguimento. ATIBAIA/SP, 30 de junho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KRW INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS EIRELI - ME - BIANCA KRALL
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010748-95.2015.5.15.0140 AUTOR: MARIVALDA DE JESUS E OUTROS (18) RÉU: KRW INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d55e93 proferido nos autos. DESPACHO À vista das diligências ora certificadas pelo(a) senhor(a) oficial de Justiça, concedo prazo de 30 dias para os exequentes indicarem como pretendem o prosseguimento do feito, devendo requerer em termos de prosseguimento. ATIBAIA/SP, 30 de junho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVINER AUGUSTO PATROCINIO SILVA - SIMONE PEREIRA DOS SANTOS - EVANDRO MATIAS RASQUINHO - REGINALDO LUCIO DA SILVA - RENATO MOZAR DOS SANTOS - JOSE HELTON DA SILVA RESENDE - FERNANDO HENRIQUE MARCONDES - REGINA APARECIDA ALVES - MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA - ALISON ROBERIO ROCHA - JOSE EDUARDO FIGUEIROA ROQUE - CLODOALDO RODRIGUES DE ALMEIDA - CICERA URBANO DA SILVA NASCIMENTO - LUCIANE DE JESUS - MIRIA RODRIGUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS CumPrSe 0010692-42.2025.5.15.0001 REQUERENTE: ELIANE DE ALMEIDA REQUERIDO: CAPITAL HUMANO OBRAS E SERVICOS URBANOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38639f9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando que o presente feito trata de discussão sobre possível fraude na contratação por meio de pessoa jurídica (pejotização), matéria abrangida pelo Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, e diante da decisão do Ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo do referido tema pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta DLO Intimado(s) / Citado(s) - HORTO-INVEST HORTOLANDIA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - PROCTOM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - GAB ENGENHARIA LTDA - Keka Administração de imóveis e servilos Ltda - HORT LAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CAPITAL HUMANO OBRAS E SERVICOS URBANOS LTDA - LBB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - RISG PARTICIPACOES LTDA - GERALDO BARALDI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - RZR-INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CIDADE NOVA OBRAS E SERVICOS URBANOS LTDA