Antonio Cesar De Faria
Antonio Cesar De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 197598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Cesar De Faria possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2018, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO CESAR DE FARIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001649-96.2010.8.26.0374 (374.01.2010.001649) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município de Morro Agudo e outro - Paulo Roberto Fiatikoski - - JOAQUIM TORO VASSALO-ME - - MATHILDE MARTIN MEJIA LIMA - - Aprígio Jarda Lima - - Jose Mejia Lima - - Sonia Terezinha Lima - - Ana Silvia Lima Machado - - Rogério de Paula Lima - Vista à parte contrária para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), SERGIO ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003392-73.2012.8.26.0374 (037.42.0120.003392) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - Maurício Júnior Rodrigues da Silva - Gabriel Régio de Oliveira - - Antonio Cesar de Faria - 1. Analisando os autos, reputo ser o caso de extinguir a execução em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente. Com efeito, os autos tramitam desde 2016 (pg. 140) com diversas tentativas, infrutíferas, de se localizarem bens do executado, bem como os autos foram suspensos em setembro de 2019 (pg. 321) e em dezembro de 2021 (pg. 345), sendo certo que a jurisprudência firmou-se no sentido de que simples pedidos de localização de ativos não são suficientes para impedir o curso do prazo prescricional. ANTE O EXPOSTO, extingo a presente execução com fundamento no art. 924, inciso V do Código de Processo Civil. 2. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP), MARIANA CRISTINA DA SILVA BRUNELLI (OAB 277390/SP), ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001743-77.2007.8.26.0300 (300.01.2007.001743) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Helena Gasparini Toda - Priscilla Emi Gasparini Toda - - Francisco Xavier Toda Neto - Banco Bradesco Sa - - Banco do Brasil Sa - - Nossa Caixa Sa - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Pág. 950: ciente. Embora seja notória a incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A, ocorrida em 2010, a documentação comprobatória não foi juntada aos autos, permanecendo pendente o atendimento às determinações judiciais neste sentido. Esta regularização é imprescindível para correta identificação do polo passivo e adequada representação processual, evitando nulidades decorrentes de irregularidades no recebimento de intimações pelo sucessor. Ademais, há necessidade de atualização quanto ao status do acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 165 (conexa à ADPF 23244), cujos prazos foram prorrogados pelo STF em decisão recente de maio de 2025, com prazo de 24 meses para novas adesões. Diante do exposto, DETERMINO: Ao Banco do Brasil S/A e ao Banco Nossa Caixa S/A, que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem documentalmente a incorporação do segundo pelo primeiro, juntando ata da assembleia geral extraordinária e publicação no DOU. À Serventia que, cumprido o item anterior, regularize o cadastro no sistema SAJ, fazendo constar o Banco do Brasil S/A como sucessor; A todas as partes que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a situação atual do acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 165, informando especificamente: a) se houve ou há interesse na adesão ao referido acordo; b) se já foram realizadas consultas junto ao portal de acordo da FEBRABAN (www.pagamentodapoupanca.com.br) ou outros mecanismos disponibilizados; c) qual a posição definitiva quanto à continuidade da presente ação judicial em caso de não adesão ao acordo coletivo.Desde já determino que, não manifestado interesse em acordo, deverão as partes, na mesma oportunidade, indicar se possuem interesse na produção de de mais algum prova. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/SP), ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), SERGIO ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARINA APARECIDA DA COSTA DIAS (OAB 297346/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000002-26.2012.8.26.0300 (300.01.2012.000002) - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Marcos Antonio Silva - Marcelo Alessandro da Costa Eletrodomésticos Epp - - Arsystem Ferramentas e Automações Ltda - Vistos. Págs. 874/875: ciente. Ausentes novos pedidos de esclarecimentos ou impugnações, homologo o laudo pericial apresentado às págs. 778/785 e seu complemento de págs. 821/851. Intimem-se as partes para que esclareçam se possuem interesse na produção de mais alguma prova, notadamente a prova oral que anteriormente havia sido designada e foi cancelada para realização de nova perícia. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Cump. - ADV: OLAVO DE VILLA JR. (OAB 32078/RS), EMERSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 135549/SP), JOSE ANTONIO ARAUJO DA SILVA (OAB 98614/SP), JOÃO SEVERINO DE VILLA (OAB 41076/RS), ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE (OAB 198550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041852-94.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberto Kazuo Siramitu - Cristiano Jacob Shimizu - Vistos. Fls. 241/248: Manifeste-se o exequente acerca da manifestação do executado. Prazo de 10 (dez) dias. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD Executado(s): CRISTIANO JACOB SHIMIZU, CPF 284.579.528-97. Valor atualizado: R$ 735.169,63. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a pesquisa, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou, se houve bloqueio em excesso. Para intimação pessoal do executado, deverá o credor recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 15 dias, sob pena de arquivamento da execução. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. RESTANDO INFRUTÍFERAS AS PESQUISAS, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar bens em nome do executado. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. - ADV: GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP), ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), CRISTIANO JACOB SHIMIZU (OAB 201905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024544-96.2017.8.26.0506 (processo principal 0030504-29.2000.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Francisco da Cunha - Anne Tur Viagens e Turismo Ltda e outros - Rodrigo Martineli Reis - Vistos, Deferida a penhora sobre direitos aquisitivos em relação ao imóvel matriculado sob nº 72.308, junto ao 1º CRI local (fls. 736/739 - decisão datada de 29/08/2022), foi juntada matrícula do imóvel às fls. 746/751, pelo que se verifica que o imóvel já havia sido alienado a terceiro e a parte exequente alegou fraude à execução (fls. 744/745). Houve manifestação do executado (fls. 755/756). Os terceiros adquirentes foram devidamente intimados (fls. 839/840) e quedaram-se inertes. É o relato. A alegação de fraude à execução há de ser rejeitada. Isso porque a inclusão do sócio Rogério Geraldo Ludke no polo passivo da presente deu-se apenas em 16/10/2014, por meio da decisão de fls. 433/434, que reconheceu a desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, os sócios foram citados da presente ação apenas em 07/03/2016, conforme certidão de fls. 453. Lado outro, o imóvel foi vendido pelo executado Rogério a Jéssica em 13/11/2014 (fls. 474) e por Jéssica a José Ronilson em 05/06/2015 (fls. 746). Ou seja, quando da citação de Rogério o imóvel já não mais lhe pertencia, não se verificando qualquer das hipóteses previstas no artigo 792, do CPC. Por fim, a penhora sobre os direitos aquisitivos foram deferidos apenas em 29/08/2022 e não mais deve subsistir, porque comprovado que o imóvel não mais pertence ao executado Rogério. Sendo assim, rejeito a alegação de fraude à execução e revogo a penhora sobre os direitos aquisitivos em relação ao imóvel 72.308, 1º CRI, porque tal bem não mais integra ao patrimônio do executado Rogério. Em prosseguimento do feito, intime-se o exequente a manifestar-se, devendo apresentar planilha atualizada do débitos, abatendo-se os valores penhorados e levantados nos autos (inclusive aqueles que foram objeto de penhora no rosto e transferido para outros autos). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO MARTINELI REIS (OAB 205780/SP), OLINDA GALVAO PIMENTEL (OAB 135954/SP), SERGIO ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP), ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), ANDRÉ LUIS PARREIRA (OAB 204679/SP), ROBERTO SERGIO FERREIRA MARTUCCI (OAB 82773/SP), MARINA APARECIDA DA COSTA DIAS (OAB 297346/SP), ANA CLÁUDIA GOMES MARTUCCI (OAB 263324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001649-96.2010.8.26.0374 (374.01.2010.001649) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município de Morro Agudo e outro - Paulo Roberto Fiatikoski - - JOAQUIM TORO VASSALO-ME - - MATHILDE MARTIN MEJIA LIMA - - Aprígio Jarda Lima - - Jose Mejia Lima - - Sonia Terezinha Lima - - Ana Silvia Lima Machado - - Rogério de Paula Lima - Intime-se o Município de Morro Agudo do inteiro teor da Sentença de fls. 837/843. Int. - ADV: RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), SERGIO ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP)