Everaldo De Melo Colombi Junior

Everaldo De Melo Colombi Junior

Número da OAB: OAB/SP 197698

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everaldo De Melo Colombi Junior possui 114 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRJ, TRF3, TJPR, TJMS, TJRS, TJBA
Nome: EVERALDO DE MELO COLOMBI JUNIOR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000765-07.2023.5.02.0441 RECLAMANTE: MARIA NETE SOARES MARQUES RECLAMADO: LAUREANO CASTRO LAMAS (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0443050 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 28/07/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO   DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO   RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO Trânsito em julgado em 20/05/2025. CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1) Posto isto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo RECLAMANTE (ID 1fbb5f5), com a CONCORDÂNCIA EXPRESSA da RECLAMADA, atualizados até 30/06/2025, e fixo os valores da condenação em: Período de 14/12/2020 a 15/07/2023Principal corrigido: R$ 77.523,60Juros de mora: R$ 12.794,15Crédito bruto: R$ 90.317,75 São devidos, ainda, pela reclamada: Honorários advocatícios ao patrono do autor: R$ 9.031,78INSS ré: R$ 10.813,14Custas processuais: R$ 1.000,00 2) Está autorizada a dedução do crédito do reclamante da parcela previdenciária (cota autor) de R$ 2.710,43. 3) Correção monetária e juros nos termos da ADC 58 e da Lei nº 14.905/24: 1) Fase pré-judicial:a) correção monetária pelo IPCA-Eb) juros pela TRD2) Fase judicial:a) sem correção da data do ajuizamento da ação até 29/08/2024b) correção monetária pelo IPCA a partir de 30/08/2024c) JUROS:c1) até 29/08/2024 pela SELIC SIMPLES (ADC 58 e 59);c2) a partir de 30/08/24 pela TAXA LEGAL (art 406, CC, com a redação dada pela Lei 14.905, de 2024) 4) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE  07/07/2023 (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). 5) Intime-se a reclamada, na pessoa do patrono constituído, para o pagamento da dívida trabalhista NO PRAZO DE 15 DIAS, devendo sofrer a devida atualização à data da quitação, sob pena de penhora. 6) A ré responderá, ainda, pelas custas de execução, nos termos do art. 789-A, da CLT, se houver. PARCELAMENTO 916 CPC Considero o parcelamento previsto no artigo 916, CPC, aplicável no cumprimento de sentença, por força do que dispõe o artigo 771, do mesmo diploma legal. Defiro, portanto, o pagamento parcelado na forma do artigo 916, do CPC, para tanto, a Reclamada deverá efetuar o pagamento de 30%, em 15 dias e voltem conclusos. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO Sem comprovação de pagamento, inclua-se no BNDT e realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud (abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA,  Renajud, CNIB e SerasaJud). Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das pesquisas. Com o resultado, dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa),  sob as penas do art. 11-A, CLT. SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAUREANO CASTRO LAMAS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000765-07.2023.5.02.0441 RECLAMANTE: MARIA NETE SOARES MARQUES RECLAMADO: LAUREANO CASTRO LAMAS (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0443050 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, 28/07/2025. ANA PAULA DE AQUINO AUGUSTO BARBEIRO   DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO   RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO Trânsito em julgado em 20/05/2025. CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1) Posto isto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo RECLAMANTE (ID 1fbb5f5), com a CONCORDÂNCIA EXPRESSA da RECLAMADA, atualizados até 30/06/2025, e fixo os valores da condenação em: Período de 14/12/2020 a 15/07/2023Principal corrigido: R$ 77.523,60Juros de mora: R$ 12.794,15Crédito bruto: R$ 90.317,75 São devidos, ainda, pela reclamada: Honorários advocatícios ao patrono do autor: R$ 9.031,78INSS ré: R$ 10.813,14Custas processuais: R$ 1.000,00 2) Está autorizada a dedução do crédito do reclamante da parcela previdenciária (cota autor) de R$ 2.710,43. 3) Correção monetária e juros nos termos da ADC 58 e da Lei nº 14.905/24: 1) Fase pré-judicial:a) correção monetária pelo IPCA-Eb) juros pela TRD2) Fase judicial:a) sem correção da data do ajuizamento da ação até 29/08/2024b) correção monetária pelo IPCA a partir de 30/08/2024c) JUROS:c1) até 29/08/2024 pela SELIC SIMPLES (ADC 58 e 59);c2) a partir de 30/08/24 pela TAXA LEGAL (art 406, CC, com a redação dada pela Lei 14.905, de 2024) 4) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE  07/07/2023 (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). 5) Intime-se a reclamada, na pessoa do patrono constituído, para o pagamento da dívida trabalhista NO PRAZO DE 15 DIAS, devendo sofrer a devida atualização à data da quitação, sob pena de penhora. 6) A ré responderá, ainda, pelas custas de execução, nos termos do art. 789-A, da CLT, se houver. PARCELAMENTO 916 CPC Considero o parcelamento previsto no artigo 916, CPC, aplicável no cumprimento de sentença, por força do que dispõe o artigo 771, do mesmo diploma legal. Defiro, portanto, o pagamento parcelado na forma do artigo 916, do CPC, para tanto, a Reclamada deverá efetuar o pagamento de 30%, em 15 dias e voltem conclusos. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO Sem comprovação de pagamento, inclua-se no BNDT e realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud (abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA,  Renajud, CNIB e SerasaJud). Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das pesquisas. Com o resultado, dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa),  sob as penas do art. 11-A, CLT. SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA LAMAS DE CASTRO
  4. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000765-07.2023.5.02.0441 RECLAMANTE: MARIA NETE SOARES MARQUES RECLAMADO: LAUREANO CASTRO LAMAS (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f5c28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 25/07/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria   DECISÃO Vistos. Diante da manifestação id 2ab007e, determino que a anotação da CTPS digital seja feita pela Secretaria, portanto, sem aplicação de multa. Ato contínuo, expeça-se alvará para levantamento do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, nos termos da sentença transitada em julgado. Voltem conclusos em ordem cronológica para apreciação dos cálculos. SANTOS/SP, 25 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NETE SOARES MARQUES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000765-07.2023.5.02.0441 RECLAMANTE: MARIA NETE SOARES MARQUES RECLAMADO: LAUREANO CASTRO LAMAS (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f5c28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 25/07/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria   DECISÃO Vistos. Diante da manifestação id 2ab007e, determino que a anotação da CTPS digital seja feita pela Secretaria, portanto, sem aplicação de multa. Ato contínuo, expeça-se alvará para levantamento do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, nos termos da sentença transitada em julgado. Voltem conclusos em ordem cronológica para apreciação dos cálculos. SANTOS/SP, 25 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAUREANO CASTRO LAMAS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000765-07.2023.5.02.0441 RECLAMANTE: MARIA NETE SOARES MARQUES RECLAMADO: LAUREANO CASTRO LAMAS (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f5c28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 25/07/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria   DECISÃO Vistos. Diante da manifestação id 2ab007e, determino que a anotação da CTPS digital seja feita pela Secretaria, portanto, sem aplicação de multa. Ato contínuo, expeça-se alvará para levantamento do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, nos termos da sentença transitada em julgado. Voltem conclusos em ordem cronológica para apreciação dos cálculos. SANTOS/SP, 25 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA LAMAS DE CASTRO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010440-30.2025.8.26.0562 - Monitória - Espécies de Contratos - Yamam Serviços Especializados e Locação Ltda - Condomínio Edifício São Joaquim - Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: EVERALDO DE MELO COLOMBI JUNIOR (OAB 197698/SP), ROBERTO FRANCISCO (OAB 214391/SP)
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