Gustavo Roberto Basilio

Gustavo Roberto Basilio

Número da OAB: OAB/SP 197743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Roberto Basilio possui 90 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF4, TRT15, TRF3, TJRS, TJSP, TJPA, TJMA
Nome: GUSTAVO ROBERTO BASILIO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (61) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002111-94.2010.8.26.0619 (619.01.2010.002111) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Neuza de Jesus Fernandes Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de cinco (5) dias proceda o(a) procurador(a) judicial da parte credora a impressão do(s) alvará(s) judicial(is) expedido(s) diretamente no portal do Egrégio Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), providenciando o encaminhamento para seu devido cumprimento. - ADV: GUSTAVO ROBERTO BASILIO (OAB 197743/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009741-37.2008.4.03.6120 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI SUCEDIDO: HERMINIA CANTADORI WAGNER APELANTE: SOLANGE ZELPHIRA WAGNER JULIANI, NOBUKA MIURA WAGNER, NEIVA MIURA WAGNER, MEIRI MIURA WAGNER, MARIA SOLANGE MIURA WAGNER WANDERLEY, CARLOS PIMENTEL RIZZO, RICARDO WAGNER RIZZO, LIA WAGNER RIZZO BATLOUNI, MARIA WAGNER RIZZO ASSEF ESPOLIO: ARACY APPARECIDA WAGNER RIZZO Advogados do(a) APELANTE: ANDRE FERNANDO OLIANI - SP197011-N, GUSTAVO ROBERTO BASILIO - SP197743-N APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168-A, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, etc. (ID 322832034): Diante da notícia de falecimento da coautora ARACY APPARECIDA WAGNER RIZZO no curso da presente ação, suspendo o processo, nos termos § 2º, II, do art. 313, do CPC. Intime(m)-se os herdeiros, ou representante do espólio da de cujus, para que manifeste(m) eventual interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, devendo a intimação se operar, de forma subsidiária, na seguinte ordem: 1 – por meio do(s) advogado(s) regularmente cadastrado(s) nos autos; 2 – pessoalmente, por mandado, no endereço da pessoa falecida; 3 – por edital disponibilizado no site desse E. Tribunal. Ressalto que, para a análise preliminar da sucessão, deverá ser apresentada, em regra, a seguinte documentação: I. Certidão de óbito do(s) titular(es); II. Documentos pessoais do(s) sucessor(es) (RG, CPF); III. Certidão de nascimento ou casamento, ou outro documento hábil que comprove a relação de filiação ou sucessão; IV. Procuração assinada pelo(s) sucessor(es); V. Eventual formal de partilha, cópia do inventário ou certidão que comprove a inexistência de abertura de processo de inventário emitida por órgão competente. Em caso de apresentação de pedido de habilitação, intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690, do CPC. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004382-08.2012.8.26.0619 (619.01.2012.004382) - Inventário - Inventário e Partilha - C.L.B.S. - A.B.S. - Vistos. Fls. 555/556: Ciência às partes. Manifeste-s a inventariante, em 15 dias, observando, inclusive, as determinações de fls. 547. Intimem-se. - ADV: CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), GUSTAVO ROBERTO BASILIO (OAB 197743/SP), REGINA MARIA TIOSSO ABBUD (OAB 98766/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002139-16.2022.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: PATRICIA TEIXEIRA DE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERNANDO OLIANI - SP197011 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO ROBERTO BASILIO - SP197743 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5005652-18.2023.8.21.0010/RS SUSCITANTE : MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ROBERTO BASILIO (OAB SP197743) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para prosseguimento do feito, digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, justificando a sua necessidade e arrolando testemunhas, se for o caso (máximo três por fato, nos termos do art. 357, §6º do CPC), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Desde já, ficam as partes cientes de que eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória , bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra.
  7. Tribunal: TJPA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800283-22.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Execução Contratual] Nome: MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Endereço: Rua do Marupá, 605, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-418 Nome: Municipio de Xinguara Endereço: AVENIDA XINGU, 394, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68557-035 DECISÃO Trata-se de requerimento conjunto das partes, MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. e Município de Xinguara/PA, para homologação de acordo extrajudicial, com o fim de extinguir a demanda. O acordo prevê o pagamento do valor original do contrato, atualizado com juros de mora e correção monetária desde dezembro de 2021, além de uma multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito atualizado. A sentença de primeiro grau, proferida em 08/04/2025, julgou procedente o pedido da MAQMÓVEIS, condenando o Município de Xinguara/PA ao pagamento da importância de R$ 299.300,00, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde a entrega dos bens e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além de custas processuais e honorários advocatícios. A sentença ressaltou que a alegação do município de que o pagamento estaria condicionado ao repasse de verbas do FNDE não encontrou respaldo contratual, e que a utilização dos bens sem a devida contraprestação financeira configura enriquecimento sem causa por parte do município. Quanto ao pedido de homologação do acordo, é fundamental considerar que o ato judicial que homologa a autocomposição das partes possui natureza de sentença, submetendo-se, no que couber, ao regime de execução contra a Fazenda Pública, nos termos dos artigos 515, inciso II, 534 e 535 do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentenças que impõem o dever de pagar quantia certa pela Fazenda Pública está sujeito ao regime jurídico estabelecido pelo Art. 100 da Constituição Federal. Nesse sentido, a Lei Municipal nº 1.198, de 13 de dezembro de 2022, do Município de Xinguara/PA, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (RPV), é expressa ao determinar que tais pagamentos devem ocorrer "nos termos do Art. 100, § 3º e 4º da Constituição Federal". O Art. 1º da referida lei municipal estabelece que o valor de pequeno valor é considerado inferior ou igual ao maior benefício estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Já o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.198/2022 veda expressamente o "fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal", ressalvando apenas a faculdade do credor de renunciar ao valor excedente ao RPV para receber por esta via. No caso dos autos, a quantia a ser paga (R$ 299.300,00), salvo melhor juízo, excede significativamente o limite de Requisição de Pequeno Valor estabelecido pela Lei Municipal nº 1.198/2022, vinculando a dívida ao regime de precatórios. Portanto, a previsão de pagamento direto em data específica ou de forma diversa daquela ditada pelo regime constitucional dos precatórios, ou seja, sem observância da ordem cronológica de pagamentos, mostra-se ilegal e inconstitucional. A homologação de um termo acordado que contemple tal forma de pagamento, ao arrepio do dispositivo constitucional e da legislação municipal aplicável, implicaria em quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios, o que é vedado. Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE PARTICULAR E MUNICÍPIO. PREVISÃO NA LEI Nº 13 .140/2015. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DE CREDORES . NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO PAGAMENTO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1 . É possível, à pessoa jurídica de direito público, realizar acordo extrajudicial com particular, conforme previsto na Lei nº 13.140/2015, editada especificamente para impulsionar os métodos alternativos de solução de conflitos. 2. O ato judicial que homologa a autocomposição entre particular e Fazenda Pública tem natureza de sentença e, dessa forma, submete-se ao regime de execução contra a Fazenda, sujeitando-se ao regime jurídico estabelecido pelo artigo 100 da CF/88 . 3. Mostra-se ilegal a homologação de acordo extrajudicial que prevê o pagamento com data certa, pois está em desacordo com o regime especial de precatórios, a serem realizados pela municipalidade. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO .(TJ-GO - AI: 03403443820208090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Data de Julgamento: 25/01/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 25/01/2021). Negritei Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:() CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA Agravo de Instrumento nº 0005883-06.2024.8 .17.9000 Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Cachoeirinha/PE Agravante: CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - COMAGSUL Agravado: MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA Relator.: Evanildo Coelho de Araújo Filho EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA . VIOLAÇÃO DO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. RIGOR NA OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO . 1 - O regime de precatórios assegura a igualdade entre credores e impede favorecimentos indevidos, exigindo a observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios. 2 - A tentativa de pagamento antecipado a credores recentes, mesmo que aparentemente vantajosa ao erário, viola preceitos constitucionais e não pode sobrepor-se à norma que impõe a expedição de precatórios. 3 - A ausência de precatórios pendentes não justifica a flexibilização do regime de precatórios, mantendo-se a necessidade de cumprimento das disposições constitucionais para garantir a isonomia e a moralidade na administração pública. 4 - A celebração de acordo que desrespeita a ordem cronológica dos precatórios, mesmo que em bases vantajosas para o poder público, configura comportamento institucional passível de sanções, incluindo o sequestro de valores para satisfação do credor preterido . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 0005883-06.2024.8.17 .9000.ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Caruaru, na data da assinatura eletrônica. Evanildo Coelho de Araújo Filho Desembargador em substituição E1 (TJ-PE - Agravo de Instrumento: 0005883-06 .2024.8.17.9000, Relator: EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO, Data de Julgamento: 29/05/2024, Gabinete do Des . Evio Marques da Silva 2ª TCRC). Negritei EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - ACORDO FIRMADO ENTRE A FAZENDA PÚBLICA E EMPRESA PARTICULAR - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - INVIABILIDADE - VIOLAÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS - RECURSO IMPROVIDO. - O ordenamento jurídico não obsta a celebração de transação entre a fazenda pública e empresa privada, entretanto não se admite a homologação de acordos que estabeleçam privilégios a algum credor, deixando de observar a ordem de pagamento de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal - A exigência de que os pagamentos devidos pela fazenda pública sejam realizados mediante apresentação dos precatórios visa assegurar o tratamento impessoal e igualitário dado aos credores, em observância aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, isonomia e boa-fé objetiva. (TJ-MG - AI: 19476278620218130000, Relator.: Des.(a) Júlio Cezar Guttierrez, Data de Julgamento: 15/02/2022, 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/02/2022). Negritei Ademais, conforme já pontuado na sentença de mérito, a condenação imposta ao Município supera o limite de 100 (cem) salários mínimos, o que impõe o reexame necessário da decisão, nos termos do artigo 496, §3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Este reexame é uma condição de eficácia da sentença desfavorável à Fazenda Pública. Diante do exposto, e por força do que dispõe o Art. 100 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal nº 1.198/2022, e considerando os artigos 515, II, 534 e 535 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a homologação do acordo na forma solicitada quanto à cláusula de pagamento, por estar em desacordo com o regime constitucional e legal de execução contra a Fazenda Pública. Prolatada sentença condenatória, o réu interpôs recurso de apelação, considerando a sua tempestividade, remeta-se os autos ao E.TJPA com nossas devidas saudações. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020110321642200000081527946 01. Procuracao-Manifesto Instrumento de Procuração 23020110321677200000081527955 02. CNPJ Maq Documento de Identificação 23020110321737600000081527956 03. CNPJ Municipio Documento de Identificação 23020110321776800000081527957 04. Contrato Documento de Comprovação 23020110321813300000081527958 05. NF 3275 Documento de Comprovação 23020110321846100000081527959 06. NF - Assinada Genival Documento de Comprovação 23020110321879600000081527960 07. Minuta - assinada Genival Documento de Comprovação 23020110321922500000081527962 08. OF Documento de Comprovação 23020110321978800000081527964 09. Edital Documento de Comprovação 23020110322008700000081527965 10. Contrato social Maq 13-01-2023 Documento de Identificação 23020110322086400000081527966 11. Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020110322147200000081529934 12. Pgto custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020110322179600000081527973 Decisão Decisão 23020615055488300000081750876 Decisão Decisão 23020615055488300000081750876 Contestação Contestação 23070311455940100000090716653 TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 202000509-6 Documento de Comprovação 23070311455981900000090716655 ACOMPANHAMENTO TERMO DE COMPROMISSO 202000509-6 Documento de Comprovação 23070311460031400000090716656 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070311473571800000090716659 DECRETO DE NOMEAÇÃO DA PROCURADORA Documento de Comprovação 23070311473676100000090716663 Certidão Certidão 23071108332770300000091188316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071108361455000000091188322 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071108361455000000091188322 Petição Petição 23071814520631600000091622168 Decisão Decisão 23102711194926100000097127289 Petição Petição 23103115151091200000097381598 Certidão Certidão 24012208164839000000100969586 Decisão Decisão 24061916342448000000110623641 Decisão Decisão 24121810335674700000124935807 Certidão de custas Certidão de custas 25021909310552300000127991112 RelatorioDeConta (4) Relatório de custas 25021909310569900000127991113 Sentença Sentença 25040813353912800000131073117 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25040910012011800000131151247 Petição Petição 25041715501590900000131723405 Apelação Apelação 25060513121168000000134750366 Certidão Certidão 25070910563439500000136883138 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070911045590600000136883172 Contrarrazões Contrarrazões 25071615024613200000137370132 Petição Petição 25071710463670200000137416600 TERMO DE ACORDO MAQMOVEIS Petição 25071710463688000000137419173 Kit Prefeito completo Documento de Comprovação 25071710463759700000137421580 Decreto de nº 005-2025 - GENIVAL FERNANDES DA SILVA - Sec. Educação Documento de Comprovação 25071710463842700000137421583 Decreto de nº 006-2025 - Cicero Sales Documento de Comprovação 25071710463879100000137421581 Decreto de nº 167-2025 - Jane Kelly Thuler Mariano Fernandes Documento de Comprovação 25071710463915000000137421582 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001446-87.2024.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Marilene Francelina da Silva - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DA FALSA CENTRAL. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. AUTORA VÍTIMA DO “GOLPE DA FALSA CENTRAL”. TERCEIRO ESTELIONATÁRIO QUE, SE FAZENDO PASSAR POR PREPOSTO DO RÉU, DISPONDO DOS DADOS BANCÁRIOS DA AUTORA, GANHOU SUA CONFIANÇA E A INDUZIU A REALIZAR PROCEDIMENTOS PARA SUPOSTO CANCELAMENTO DE COMPRA NÃO RECONHECIDA. INVASÃO DA CONTA COM A REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO A TERCEIRO DESCONHECIDO. COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA AO BANCO E REGISTRO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR ELIDIDA SOMENTE NAS HIPÓTESES DO ART. 14, § 3º, DO CDC. CONTRIBUIÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A CONSECUÇÃO DA FRAUDE PELO ACESSO AOS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA E AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA TRANSAÇÃO FORA DO PERFIL USUAL DA CORRENTISTA E ACIMA DO LIMITE AUTORIZADO. INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES. DANO MORAL “IN RE IPSA”, CONFIGURADO PELA INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E DESVIO PRODUTIVO DA CONSUMIDORA. ARBITRAMENTO EM R$5.000,00 CONSIDERANDO O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Roberto Basilio (OAB: 197743/SP) - André Fernando Oliani (OAB: 197011/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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