Jonas Guerreiro Vilas Boas

Jonas Guerreiro Vilas Boas

Número da OAB: OAB/SP 197763

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Guerreiro Vilas Boas possui 95 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRT1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRT1, TJMG, TJBA, TRT15, TJSP, STJ, TST
Nome: JONAS GUERREIRO VILAS BOAS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) EXECUçãO DA PENA (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0001356-29.2012.5.15.0014 AUTOR: EDMELSON EGIDIO DE OLIVEIRA RÉU: TRANSJORDANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d0bb0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários a fim de possibilitar a liberação do valor remanescente depositado no presente feito. No silêncio, obtenham-se os dados bancários da reclamada por meio do sistema SISBAJUD. Tudo observado, ao arquivo.   LIMEIRA/SP, 24 de julho de 2025 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMELSON EGIDIO DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0001356-29.2012.5.15.0014 AUTOR: EDMELSON EGIDIO DE OLIVEIRA RÉU: TRANSJORDANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d0bb0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários a fim de possibilitar a liberação do valor remanescente depositado no presente feito. No silêncio, obtenham-se os dados bancários da reclamada por meio do sistema SISBAJUD. Tudo observado, ao arquivo.   LIMEIRA/SP, 24 de julho de 2025 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSJORDANO LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501344-83.2019.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.F.S. - Intime-se a defesa sobre o relatório/laudo juntado a fls. 298/306. - ADV: JONAS GUERREIRO VILAS BOAS (OAB 197763/SP)
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a40712 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. expeçam-se alvarás, conforme  Decisão de ID #id:1836b72. Após, registrem-se as verbas pagas. Tudo feito, façam conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a40712 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. expeçam-se alvarás, conforme  Decisão de ID #id:1836b72. Após, registrem-se as verbas pagas. Tudo feito, façam conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA GERMANA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a40712 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. expeçam-se alvarás, conforme  Decisão de ID #id:1836b72. Após, registrem-se as verbas pagas. Tudo feito, façam conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008695-86.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Gabriel Henrique Carvalho Fagundes - Vistos. Inicialmente, insta salientar que a presente análise se restringe à questão da possível revogação da progressão ao regime aberto, outrora deferida ao sentenciado, em face da suposta prática de falta média. A questão da apuração da falta disciplinar em si, com a garantia do devido processo legal administrativo, é matéria a ser tratada em expediente próprio, nos termos da legislação pertinente. Nesse sentido, cabe tecer algumas considerações sobre a natureza e os efeitos das faltas disciplinares no âmbito da execução penal. As faltas disciplinares, classificadas em leves, médias e graves, conforme a legislação e a regulamentação interna dos estabelecimentos prisionais, constituem infração ao dever de disciplina, indispensável para a manutenção da ordem e da segurança no sistema carcerário. A prática de tais faltas acarreta sanções disciplinares, como advertência, repreensão, suspensão ou restrição de direitos, e, em alguns casos, pode gerar consequências mais gravosas no curso da execução da pena. No que tange à progressão de regime, a prática de falta grave, consoante o artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, implica a revogação da progressão, acarretando o retorno do sentenciado ao regime anterior, além de outras consequências previstas na legislação. Contudo, a Lei de Execução Penal não prevê expressamente a revogação da progressão de regime em caso de prática de falta média. Apesar de não implicar a revogação automática da progressão, a falta média não pode ser ignorada pelo Juízo da Execução, devendo ser devidamente apurada e sopesada em conjunto com os demais elementos do caso concreto, para fins de análise da manutenção ou não dos benefícios da execução penal. Nesse sentido, a prática de falta média, a depender de sua gravidade e das circunstâncias em que foi cometida, pode indicar instabilidade comportamental ou dificuldade de adaptação ao regime semiaberto, ensejando a necessidade de reavaliação da situação do sentenciado. No caso em tela, a falta média noticiada consiste em embriaguez. Em que pese a reprovabilidade da conduta, entendo que, por si só, não justifica a revogação da progressão ao regime aberto. Isso porque, a embriaguez, embora configure falta disciplinar, não se equipara à prática de atos de indisciplina graves, como fuga, subversão da ordem ou prática de novos crimes, que demonstrem a incompatibilidade do sentenciado com o regime mais brando. Ademais, não há nos autos elementos que indiquem que a embriaguez tenha gerado maiores transtornos ou colocado em risco a segurança do estabelecimento prisional ou da sociedade. Outrossim, insta salientar que o sentenciado tem mantido bom comportamento carcerário, consoante atestado de fls. 312/317, o que demonstra seu esforço em se adequar às normas e disciplina do sistema prisional. Dessa forma, considerando a natureza da falta média cometida, as circunstâncias do caso concreto e o histórico prisional do sentenciado, entendo que a revogação da progressão ao regime aberto se mostra medida desproporcional e inadequada, não se justificando a imposição de sanção tão gravosa em face de uma conduta que, embora reprovável, não demonstra a incompatibilidade do sentenciado com o regime mais brando. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da progressão ao regime aberto formulado pelo Ministério Público, mantendo o sentenciado no regime anteriormente deferido, sem prejuízo da apuração da falta disciplinar em expediente próprio e da análise da situação do sentenciado por ocasião de futuros pleitos de benefícios da execução penal. Comunique-se à unidade prisional, com urgência. Sentenciado(a): Gabriel Henrique Carvalho Fagundes, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia. - ADV: JONAS GUERREIRO VILAS BOAS (OAB 197763/SP)
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