Luciano Vasconcelos De Pádua

Luciano Vasconcelos De Pádua

Número da OAB: OAB/SP 197828

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF3
Nome: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003286-40.2021.8.26.0619 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - J.S. - Vistos. Jacqueline Santos, qualificada nos autos, ante o descumprimento, teve a pena restritivas de direitos convertida em pena privativa de liberdade em 16/05/2025. Em tentativa de intimação para comparecer na audiência admonitória, para ser advertida e dar início ao cumprimento do regime aberto, não foi mais localizada em seu endereço, sendo expedido o mandado de prisão no regime aberto. O mandado de prisão do regime aberto foi cumprido aos 13/06/2025, sendo, na mesma data, a sentenciada advertida no balcão a comparecer na audiência de 24/06/2025 (fls. 174), o que não o fez (fls. 185 e 187), estando em descumprimento do regime aberto. Sua conduta constitui falta grave e traz a presunção de que o regime aberto não está cumprindo sua finalidade de reinserção do réu na sociedade. Assim, pelos motivos acima expostos, susto cautelarmente o cumprimento do regime aberto e determino sua regressão para o semiaberto, o que faço com fundamento no artigos 50, inc. V e 66, inc. III, ambos da Lei de Execuções Penais, e artigo 36, § 2º do Código Penal. Importante salientar que a regressão de regime de cumprimento de pena em caráter cautelar pode ser efetivada independentemente da oitiva do condenado, conforme entendimento da 6ª turma do STJ, que rejeitou pedido de HC em favor de apenado que cumpria regime aberto: HABEAS CORPUS Nº 125.721 - RJ (2009/0002015-0). RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. IMPETRANTE : FRANKLIN CHARLES DORE JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PACIENTE : GENIS CAMPOS DA SILVA (PRESO). EMENTA HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PARECER DO MPFPELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1.Este Superior Tribunal já firmou entendimento no sentido de que, cometida falta grave pelo condenado, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional, sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva. Precedentes do STJ.2.Ordem denegada. Nos termos do que orientado pela Corregedoria deste Tribunal de Justiça de São Paulo no Comunicado CG Nº 628/2022, antes da expedição do mandado de prisão, dever-se-á solicitar a vaga no regime semiaberto à SAP. Assim, determino que seja oficiado ao setor responsável da SAP, solicitando a vaga em regime semiaberto, quando concedida, seja expedido mandado de prisão no regime semiaberto. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Com o mandado de prisão cumprido, encaminhem-se os autos ao DEECRIM competente, onde se decidirá acerca da regressão definitiva ou não. Int. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500470-80.2024.8.26.0368; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; TETSUZO NAMBA; Foro de Monte Alto; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500470-80.2024.8.26.0368; Furto; Apelante: Valdecir Samuel Loterio; Advogado: Luciano Vasconcelos de Pádua (OAB: 197828/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001116-38.2021.8.26.0347 (processo principal 1002021-94.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.B.S. - M.A.S. - Assim, possível a aplicação do disposto no artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil. Quanto à alíquota, à luz das circunstâncias do caso concreto, em especial das remunerações retratadas a fls. 505/510, do valor do crédito, do fato de se tratar de cumprimento de sentença movido por exequente, maior e capaz e de que houve a exoneração dos alimentos, fixo-a em 10% dos rendimentos líquidos da parte executada. Informe a parte exequente seus dados bancários atuais. Informados, oficie-se requisitando-se a implantação dos descontos em folha e o ulterior depósito na conta noticiada a fls. 12, dos autos do processo n. 1002021-94.2019.8.26.0347. Intime-se. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006630-68.2025.8.26.0496 (processo principal 0000150-74.2025.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - PAULO EDUARDO DA SILVA JUNIOR - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001362-38.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MATHEUS HENRIQUE CARDOSO - Em reiteração, oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado MATHEUS HENRIQUE CARDOSO, CPF: 435.459.778-03, MTR: 1261903-7, RG: 43562815, RJI: 214005763-17, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500381-04.2024.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUGUSTO CESAR BARBOSA NEVES - - CAIO CESAR ANTONIELLI - - ARNALDO JOAQUIM NEVES - Vistos. Trata-se às fls. 660/662 de pedido da procuradora do réu requerendo o desentranhamento de parte do relatório da Polícia Civil (fls. 635/636), alegando que o trecho citado contém conversas entre o réu e sua advogada, visando assim assegurar o direito à confidencialidade e à ampla defesa, garantindo que nenhum elemento prejudicial à sua defesa permaneça nos autos do processo. O Ministério Público foi ouvido e se manifestou contrariamente ao pedido (fls. 688/689). Pois bem, no presente caso, o pedido defensivo não comporta acolhimento. De início, não se olvida que os atos e manifestações do advogado no exercício da profissão é princípio constitucional inviolável. Todavia, também é notório que nenhum princípio ou direito constitucional é absoluto, o qual também encontra limites na própria Constituição Federal, a qual dispõe em seu art. 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." (destaquei). Com efeito, o fragmento que a Defesa busca desentranhar do relatório policial apresentado, faz parte da investigação produzida pela D. Autoridade Policial por meio do acesso e degravação dos dados armazenados no aparelho de telefone celular do acusado Augusto, cuja autorização foi devidamente deferida por este Juízo. Frise-se que em nenhum momento a i. Advogada foi alvo das investigações ou das degravações autorizadas judicialmente e sim seu cliente, o ora réu Augusto. Dessa forma, claramente demonstrado que não houve qualquer tipo de decreto de afastamento do sigilo das comunicações telefônicas ou telemáticas da advogada enquanto no exercício lícito da profissão, nem mesmo houve perseguição deliberada, durante a execução da cautelar deferida. Todo o procedimento para obtenção dos dados degravados transcorreu de maneira legal, lícita, sem qualquer tipo de mácula, nos ditames da lei. Por isso, não há em se falar em violação do sigilo profissional da i. Advogada. Nesse sentido: 1. Não determinada a quebra do sigilo do patrono constituído, mas captado, incidentalmente, seus diálogos com o cliente/investigado, não há falar em quebra do sigilo das comunicações do advogado no exercício lícito de sua profissão. (RHC n. 26.704/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 6/2/2012.) 1.2.4. Não há falar em violação do art. 7º, I e II, da Lei n. 8.906/1994, visto que a interceptação telefônica, nos termos em que foi reconhecida no acórdão impugnado, atingiu o recorrente e os demais advogados apenas fortuitamente, não tendo sido feitas deliberadamente com o intuito de vigiar suas atividades profissionais, ou seja, não houve interceptação telefônica do local de trabalho do advogado ou de sua residência. 1.2.5. A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF. (REsp n. 1.465.966/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 19/10/2017.) Há de se ressaltar que o conteúdo indicado pela Defesa a ser desentranhado dos presentes autos (fls. 635/636), está, em tese, relacionado com a denúncia apresentada (fls. 341), como apontado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 688/689. Ante o exposto, por não vislumbrar qualquer tipo de irregularidade, nulidade ou violação a garantias constitucionais, indefiro o pleito defensivo de desentranhamento das peças juntadas às fls. 635/636. Por fim, considerando a juntada dos memoriais da acusação às fls. 664/682, dê-se vista à Defesa para apresentação de suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP), LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP), LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000987-90.2021.8.26.0619 (processo principal 1005356-81.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.R.B. - F.B. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no PRAZO de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de ARQUIVAMENTO. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: CAIO MENON GONÇALVES (OAB 279218/SP), LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500371-02.2025.8.26.0619 - Inquérito Policial - Receptação Qualificada - A.B.C. - - M.A.S. - - J.V.O.R. - Vistos. Ante a solicitação apresentada pela D. Autoridade Policial às fls. 379, indicando a eventual impossibilidade de participação no horário da audiência anteriormente agendada (fls. 326/334), antecipo o horário da audiência designada nestes autos, ficando estabelecido o dia 31 de julho de 2025, às 13h00. Expeça-se o necessário para a realização da audiência na data supra, cumprindo-se, no que couber, conforme determinações de fls. 326/334. Int. - ADV: WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), ELIANE CRISTINA PEREIRA DE LIRA DANTAS (OAB 453530/SP), LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002160-93.2025.8.26.0619 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ignez Fidelis Marucio - Leandro Cesar Marucio - - Thalia Fernanda Marucio - Vistos. Trata-se de pedido de inventário formulado por Ignez Fidelis Marucio, na qualidade de viúva do falecido João Alfredo Marucio. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos juntados aos autos. Nomeio como inventariante a requerente IGNEZ FIDELIS MARUCIO, com fulcro no artigo 617, inciso I, do CPC, por ser a cônjuge sobrevivente, ficando dispensada de prestar compromisso. Analisando detidamente os autos, verifico que a certidão de fls. 8 atesta o óbito e indica os sucessores e, o documento de fls. 17, comprova o registro da propriedade do veículo. Ante a documentação carreada aos autos e, considerando que o artigo 662 do Código de Processo Civil dispensa à apreciação de questões atinentes ao lançamento e recolhimento de tributos na ação de arrolamento, reputo cumpridas as exigências legais e, inexistindo óbice à pretensão dos interessados, HOMOLOGO, por sentença, o presente inventário, para que produza os efeitos legais, AUTORIZANDO os herdeiros, representados pela inventariante, Ignez Fidelis Marucio, CPF. 254.339.428-13, a procederem à alienação do bem deixado pelo de cujus, consistente em 50% (cinquenta por cento) do veículo marca/modelo VW/GOL MI, ano 1998, cor vermelha, placas CND 1639, Renavam nº 00702493392, pertencente ao espólio de Joao Alfredo Marucio, CPF n 005.807.708-18, falecido em 15 de janeiro de 2025, na cidade de Fernando Prestes/SP, nos termos do que fora requerido e não havendo oposição, podendo, para tanto, assinar toda a documentação pertinente junto ao Órgão Público competente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Custas processuais na forma da lei, observadas eventuais isenções e/ou gratuidade processual concedida. Sem prejuízo, com senha que viabilize acesso à íntegra aos autos digitais, considerando a comunicação recebida pela Procuradoria Geral do Estado, através do Ofício PR12-G nº 58/2017, intime-se o Posto Fiscal para para que proceda ao lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º, do artigo 662, do CPC. Oficie-se. Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como Alvará Judicial e Ofício. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP), LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP), LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007181-85.2023.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: Y. V. D. S. T. REPRESENTANTE: JESSICA CAMILA DA SILVA TEODORO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANO VASCONCELOS DE PADUA - SP197828 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: JESSICA CAMILA DA SILVA TEODORO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARARAQUARA/SP, 26 de junho de 2025.
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