Luciano Vasconcelos De Padua
Luciano Vasconcelos De Padua
Número da OAB:
OAB/SP 197828
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TJPE, TJSC, TRF3
Nome:
LUCIANO VASCONCELOS DE PADUA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500371-02.2025.8.26.0619 - Inquérito Policial - Receptação Qualificada - A.B.C. - - M.A.S. - - J.V.O.R. - Ciência as Defesas dos documentos juntados pela Delegacia de fls. 487/513 e da certidão de cartório de fls. 514. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), ELIANE CRISTINA PEREIRA DE LIRA DANTAS (OAB 453530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004667-88.2018.8.26.0619 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Alex Rogelio Batista de Aquino - Vistos. Conforme certidão de fls. 240, datada de 09/06/2025, o sentenciado informou que estava desempregado e, por esse motivo, não estava realizando os pagamentos. Na mesma ocasião, efetuou o pagamento de 4(quatro) parcelas. O Ministério Público se manifestou pelo acolhimento da justificativa. Não cabe ao executado escolher a pena, nem a forma e tempo que melhor lhe convenha, pois o sistema de execução de pena não é aberto a transações. A justificativa apresentada não cabe acolhimento, uma vez que não foi comprovada, documentalmente, a impossibilidade de cumprir a pena de prestação pecuniária, com a alegação de ter ficado desempregado. Assim, deixo de acolher a justificativa e determino que o(a) sentenciado(a) de continuidade ao pagamento da prestação pecuniária, ressaltando que, um próximo descumprimento poderá ensejar na reconversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade com a consequente expedição do mandado de prisão. INTIME-SE o(a) sentenciado(a) para que, no prazo de 30 dias, efetue o pagamento da ultima parcela, devendo apresentar o comprovante em Juízo, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade e a consequente expedição de mandado de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Taquaritinga, 02 de julho de 2025. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001381-97.2021.8.26.0619 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - ANA MARIA PALOSQUI - Vistos. Conforme certidão de fls. 222, a sentenciada se apresentou em 11/06/2025, alegando que deixou de se apresentar no mês de maio por haver se confundido com os meses. O Ministério Público se manifestou pelo acolhimento da justificativa. Não cabe à executada escolher a pena, nem a forma e tempo que melhor lhe convenha, pois o sistema de execução de pena não é aberto a transações. A justificativa apresentada não cabe acolhimento, uma vez que não há como comprovar o fato alegado. Assim, deixo de acolher a justificativa, porém, mantenho o Regime inicial - Aberto e determino que o(a) sentenciado(a) cumpra de forma regular às condições impostas na advertência do Regime inicial - Aberto, ressaltando que, um próximo descumprimento poderá ensejar na regressão de regim com a consequente expedição do mandado de prisão. Intime-se o(a) sentenciado(a) da presente decisão, bem como de que seu próximo comparecimento está previsto pra o mês de agosto de 2025. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Taquaritinga, 02 de julho de 2025. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1500255-30.2024.8.26.0619; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Taquaritinga; Vara: 3ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500255-30.2024.8.26.0619; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: L. P. de L. de S. dos S.; Advogado: Luciano Vasconcelos de Pádua (OAB: 197828/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000777-80.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reinaldo Santos Penna - Arthur Lungren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, CPC, para: i) declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial, determinando a imediata baixa da restrição respectiva e ii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença (Súmula 362 STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do art. 745, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte vencida desde já intimada para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da sentença, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento). Não efetuado o pagamento do débito, deverá a parte interessada apresentar requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicados CG nºs 1632/2015 e 438/2016. Em caso de depósito nos autos para cumprimento da condenação (antes de instaurada a execução), expeça-se mandado de levantamento. Publique-se e Intimem-se, com a remessa dos autos ao arquivo oportunamente. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007151-47.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar) - V.S.L. - Vistos. Intime-se o(a) sentenciado(a), para que compareça ao fórum local, na Vara de Execuções Penais, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de regularizar o cumprimento da condição de apresentação em juízo, sob pena de regressão de regime ou revogação do benefício, com consequente expedição de mandado de prisão. Caso decorrido o prazo sem comparecimento do sentenciado, abra-se vista ao órgão ministerial. Em caso de comparecimento e regularização, prossiga-se com a fiscalização do cumprimento da pena. Int. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002481-36.2022.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ABC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e outro - Cícera dos Santos Eduardo ME (Agroma Comercio P I A Ltda) e outro - Vistos. Expeça-se mandado de constatação na sede da empresa executada no endereço declinado em fls. 567, a fim de verificar se há atividade comercial naquele local. Efetuado o recolhimento da diligencia do oficial de justiça, expeça-se o necessário. Servirá o presente, como mandado de constatação. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
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