Luciano Vasconcelos De Pádua
Luciano Vasconcelos De Pádua
Número da OAB:
OAB/SP 197828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Vasconcelos De Pádua possui 92 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJPE, TJSP
Nome:
LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
EXECUçãO DA PENA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ARROLAMENTO SUMáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002207-73.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial For Life Ideale Clube - Alexsandro da Rocha Caetano - Vistos. 1. Constata-se que a peça dos embargos à execução (fls.109/110) foi apresentada incidentalmente nestes autos da execução, contrariando o disposto no §1º, do Artigo 914, do Código de Processo Civil (a norma menciona que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência à execução e não por meio de petição intermediária). Contudo, trata-se de mera irregularidade, ainda mais por a peça foi apresentada dentro do prazo para os embargos (peça apresentada em 29/04/2025 e prazo iniciado em 04/04/2025, conforme decisão de fls.97/101). Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que, diante da interposição de embargos por meio de petição nos autos da execução, determinou ao executado a regularização e distribuição deles por dependência. Erro escusável e sanável. Mera irregularidade formal, passível de correção, desde que o protocolo equivocado tenha ocorrido dentro do prazo para oposição dos embargos. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. Precedente do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP; Rel. Des. ELÓI ESTEVÃO TROLY; j.30/07/2020; agravo; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). 2. Assim, concedo o prazo de 05 dias (a contar da publicação desta decisão no DJE) para que a parte executada proceda à regularização, distribuindo (por dependência) os embargos à execução, sob pena de não ser considerada a peça apresentada. Int. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE,, S/N, Fórum Antonio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 - F:(87) 38541941 Processo nº 0000343-66.2025.8.17.2460 AUTOR(A): JOSE JORGE DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, entre as partes devidamente qualificadas nos autos. Determinação de emenda a inicial. A parte autora peticionou requerendo a desistência do feito. É o breve relato. DECIDO. Face o desinteresse da parte autora, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com arrimo no art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação requerida pelos interessados, nos autos mencionados à epígrafe, extinguindo o processo sem a resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, VIII, do mesmo codex. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Carnaíba, 02/07/2025 JOÃO PAULO DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002486-31.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 0006976-43.2011.8.26.0291) (processo principal 0006976-43.2011.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.G.P.O. - L.O. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2025, recebi o pedido de desarquivamento dos autos em epígrafe e constatei a inexistência da respectiva taxa. Nada Mais. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Nos termos dos Comunicados nºs 211/2019 publicado no DJe de 12/02/2019, p. 03 e 41/2024 publicado no DJe de 21/02/2024, p. 93, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados, ainda que provisoriamente, (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Portanto, nos termos do art. 181 das NSCGJ, providencie a parte solicitante o recolhimento e a comprovação nos autos no prazo de 05 dias. Na inércia, o pedido será desconsiderado e os autos retornarão ao arquivo digital. Jaboticabal, 03 de julho de 2025. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANDRE VIESI MASSOLI (OAB 345706/SP), LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500371-02.2025.8.26.0619 - Inquérito Policial - Receptação Qualificada - A.B.C. - - M.A.S. - - J.V.O.R. - Ciência as Defesas dos documentos juntados pela Delegacia de fls. 487/513 e da certidão de cartório de fls. 514. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), ELIANE CRISTINA PEREIRA DE LIRA DANTAS (OAB 453530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004667-88.2018.8.26.0619 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Alex Rogelio Batista de Aquino - Vistos. Conforme certidão de fls. 240, datada de 09/06/2025, o sentenciado informou que estava desempregado e, por esse motivo, não estava realizando os pagamentos. Na mesma ocasião, efetuou o pagamento de 4(quatro) parcelas. O Ministério Público se manifestou pelo acolhimento da justificativa. Não cabe ao executado escolher a pena, nem a forma e tempo que melhor lhe convenha, pois o sistema de execução de pena não é aberto a transações. A justificativa apresentada não cabe acolhimento, uma vez que não foi comprovada, documentalmente, a impossibilidade de cumprir a pena de prestação pecuniária, com a alegação de ter ficado desempregado. Assim, deixo de acolher a justificativa e determino que o(a) sentenciado(a) de continuidade ao pagamento da prestação pecuniária, ressaltando que, um próximo descumprimento poderá ensejar na reconversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade com a consequente expedição do mandado de prisão. INTIME-SE o(a) sentenciado(a) para que, no prazo de 30 dias, efetue o pagamento da ultima parcela, devendo apresentar o comprovante em Juízo, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade e a consequente expedição de mandado de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Taquaritinga, 02 de julho de 2025. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001381-97.2021.8.26.0619 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - ANA MARIA PALOSQUI - Vistos. Conforme certidão de fls. 222, a sentenciada se apresentou em 11/06/2025, alegando que deixou de se apresentar no mês de maio por haver se confundido com os meses. O Ministério Público se manifestou pelo acolhimento da justificativa. Não cabe à executada escolher a pena, nem a forma e tempo que melhor lhe convenha, pois o sistema de execução de pena não é aberto a transações. A justificativa apresentada não cabe acolhimento, uma vez que não há como comprovar o fato alegado. Assim, deixo de acolher a justificativa, porém, mantenho o Regime inicial - Aberto e determino que o(a) sentenciado(a) cumpra de forma regular às condições impostas na advertência do Regime inicial - Aberto, ressaltando que, um próximo descumprimento poderá ensejar na regressão de regim com a consequente expedição do mandado de prisão. Intime-se o(a) sentenciado(a) da presente decisão, bem como de que seu próximo comparecimento está previsto pra o mês de agosto de 2025. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Taquaritinga, 02 de julho de 2025. - ADV: LUCIANO VASCONCELOS DE PÁDUA (OAB 197828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1500255-30.2024.8.26.0619; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Taquaritinga; Vara: 3ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500255-30.2024.8.26.0619; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: L. P. de L. de S. dos S.; Advogado: Luciano Vasconcelos de Pádua (OAB: 197828/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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