Rafael Corrêa Videira
Rafael Corrêa Videira
Número da OAB:
OAB/SP 197905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Corrêa Videira possui 122 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL CORRÊA VIDEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004334-73.2025.8.26.0302 (processo principal 1007582-64.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Everton Luiz da Silva Barbarossa - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 288,34. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e determino desde já a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema SISBAJUD, efetivando o bloqueio, caso positivo. Se o valor bloqueado for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado. Na hipótese de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias. Caso a providência se frustre, ou o valor seja irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser feita consulta pelo sistema RENAJUD sobre eventual existência de veículo em nome do executado. Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se concretizar. Resultando negativa todas as tentativas de penhora supramencionadas (SISBAJUD e RENAJUD), expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000659-79.2023.8.26.0165 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Everton Carlos Ricci - C. A L.upino Comercial Eireli - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008687-60.2005.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oduvaldo Palmeira - - Natalina Dante Palmeira - - Jaqueline Palmeira - Joao Fernando da Silva - - Ana Meire Scatimburgo - - Gremio Paulista de Jau - Vista às partes, acerca de certidão retro. - ADV: JOSE EDUARDO AMANTE (OAB 95208/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JOSE EDUARDO AMANTE (OAB 95208/SP), JOSE EDUARDO AMANTE (OAB 95208/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP), DEANGE ZANZINI (OAB 27539/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003556-23.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Energia Fm de Jau Ltda - Ciência ao exequente de documentos juntados em fls. 122 e segs. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003684-43.2024.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Claudio Roberto Ferreira (Assistência Judiciária) - Apelado: Leandro da Silva (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PAGAMENTOS PARCIAIS. LICENCIAMENTO E IPVA NÃO QUITADOS. MULTA DE TRÂNSITO. PEDIDO DE RESCISÃO E QUITAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO INICIAL PROCEDENTE EM PARTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. DANOS MORAIS. ABORRECIMENTO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E RETORNO AOS STATUS QUO ANTE DE RIGOR.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edson Jose Zapateiro (OAB: 143880/SP) (Convênio A.J/OAB) - Rafael Corrêa Videira (OAB: 197905/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000764-33.2023.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elena Rodrigues do Vale Andrade - Adriano Rodrigues de Andrade - - Edno Rodrigues de Andrade - - Sonia de Andrade Gomes - - Roseli de Fátima de Andrade Rodrigues - Ciência às partes da petição de fls.126, informando que foi agendado o dia 15/10/2025, às 10 horas para realização de vistoria no imóvel localizado na rua Bentoca, 140 , Jardim Olaria, Jaú/SP. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), TARCISO BELTRAME DE CASTILHOS (OAB 60369/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006645-20.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Afonso Magosso - Vistos. 1) Concedo a gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. 2) As alegações contidas na inicial não podem ser tidas como inequívocas neste estágio processual, sendo de bom alvitre analisar os fatos após a formação do contraditório (ou ao menos ser viabilizada sua ocorrência), ausentes, na espécie, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Da documentação carreada aos autos, nota-se que os descontos impugnados ocorrem desde junho de 2023, de modo que não se pode concluir que somente agora surgiu o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, viável a prévia integração da lide, medida que viabilizará conhecimento de argumentos defensivos, bem como prolação de segura decisão acerca da matéria. Transcrevo ementas de recentes julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo em casos similares: "Agravo de Instrumento. Tutela de Urgência. Decisão que indeferiu pedido de suspensão de descontos referentes a contratação de cartão de crédito consignado. Irresignação do autor. Descabimento. Requisitos cumulativos do art. 300 do CPC. Ausência de indícios quanto a ilegalidade da contratação. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2045105-92.2025.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2025; Data de Registro: 09/05/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito com pedido de tutela de urgência c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, consistente na cessação de descontos em seu benefício previdenciário, vez que ausentes os pressupostos autorizadores da concessão da excepcional medida, havendo necessidade de instrução probatória. Reforma impertinente. Exegese do art. 300 do CPC. Requisitos para concessão da tutela antecipada não detectados. Necessária dilação probatória. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2027194-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2025; Data de Registro: 07/03/2025) "TUTELA DE URGÊNCIA - Descontos em conta bancária - Decisão que indeferiu a tutela pleiteada - Pretensão de reforma - Insubsistência - Ausência de elementos que denotem eventual irregularidade na conduta do agravado - Ausência da probabilidade do direito alegado - Análise da avença que deve se dar sob o crivo do contraditório - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2367981-02.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2024; Data de Registro: 13/12/2024) Sobre a necessidade de prévia integração da lide, na lição do saudoso Ministro do C. Supremo Tribunal Federal e jurista Teori Albino Zavascki: Antes de decidir o pedido, deve o juiz colher a manifestação da parte contrária. Trata-se de providência exigida pelo princípio constitucional do contraditório que a ninguém é lícito desconsiderar (...) Em princípio, pois, a antecipação da tutela não pode ser concedida 'inaudita altera pars'. A providência somente poderá ser dispensada quando outro valor jurídico, de mesma estatura constitucional que o direito ao contraditório, puder ficar comprometido com a ouvida do adversário. Por exemplo, se a demora decorrente da bilateralidade da audiência for incompatível com a urgência da medida pleiteada, ou se a cientificação do requerido acarretar, por si só, risco de dano ao direito, é evidente que, nesses casos, a dispensa da providência estará justificada, em nome da garantia da efetividade da jurisdição (Antecipação de Tutela, Editora Saraiva, 2005, págs. 117/118) Ante o exposto, ausentes os requisitos da tutela de urgência, indefiro o requerimento em tela. 3) Cite-se e intime-se a parte requerida por meio eletrônico (prazo para contestação de quinze dias). Ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
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