Vanessa Cristina F. F. De O. Rogick Pacheco
Vanessa Cristina F. F. De O. Rogick Pacheco
Número da OAB:
OAB/SP 197985
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
1
Tribunais:
TJSP
Nome:
VANESSA CRISTINA F. F. DE O. ROGICK PACHECO
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001736-57.2004.8.26.0602 (602.01.2004.001736) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Comercial e Construtora Vendra Ltda - Supermix Concreto Sa - - Ga Desidera & Cia Ltda - - Paulo Cesar Severino de Oliveirame e outros - Banco do Brasil - Julio Salmem - - MARCOS TADEU VENDRAMINI e outros - Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Judicial - Ananda Metais Ltda e outros - Vilar Mercado Imobiliário Ltda. - - Erbmax Empreendimentos e Participações Ltda - - Rafael Potapovas Martin - Vera Luiza Moreira - - Celso Minoru Kawamura e outros - Jose Carlos Kalil Filho - Vistos. Fls. 3176/3177: Cuida-se de pedido de expedição de mandado de cancelamento da hipoteca judicial lavrada no R.11 da matrícula nº 71.299 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba. Aduz a empresa arrematante ERBMAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ter quitado o preço do imóvel. O Administrador Judicial informou nos autos que, de fato, houve quitação do valor da arrematação desse imóvel. Ocorre que a cópia da matrícula desse imóvel, tal como juntada às fls. 2113/2217, não traz o registro da hipoteca alegada. Assim, apresente a arrematante cópia da matrícula atualizada desse imóvel. Após, tornem conclusos, com urgência. Fls. 3339/3340 e 3347/3349: Anote-se a reserva da quantia de R$ 340.339,55 e dos consectários pagos pelo banco depositário, em razão do que restou determinado nos autos do Processo nº 1036015-51.2024.8.26.0602 (ação anulatória de arrematação judicial do imóvel objeto da matrícula 50.761 do 2º Oficial de Registro de Imóveis). Deverá o Administrador Judicial zelar para que os depósitos realizados por Rafael Potapovas Martin (arrematante) não sejam levantados até decisão judicial em sentido contrário. Fls. 3355/3356: À luz do art. 124 da Lei 11.101/05, os encargos moratórios deverão ser pagos aos credores até a data dos pagamentos, por existirem ativos suficientes, como informa o Administrador Judicial. Fl.3336: Considerando o decurso de prazo sem que houvesse apresentação de impugnação, homologo o quadro de credores, conforme edital de fls. 3301/3303, atualizado em março/2025 (fls. 3330/3332). Intimem-se os credores, a que providenciem, no prazo de 10 dias, a juntada de formulários de MLE devidamente preenchidos, observando-se o disposto no cálculo de fls.3.330/3332. Intime-se a União, na pessoa do procurador da Fazenda Nacional, a que, no prazo de 10 dias, providencie a juntada do DARF para pagamento do crédito. Desde logo, fica a Serventia autorizada a expedir os mandados de levantamento nos termos da presente decisão. Com o pagamento dos credores, certifique a Serventia o valor devido a título de custas e despesas processuais. Após, dê-se vista ao Administrador judicial e ao MP. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR (OAB 68456/SP), ISMAR NASSIF SFEIR (OAB 68675/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP), PAULO MARCIO MULLER MARTIN (OAB 83195/SP), GABRIEL DE PONTES PEREIRA (OAB 427255/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP), NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), ADRIANA CRUZ PEREIRA (OAB 139214/SP), RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP), MARCO AURELIO GERMANO LOZANO (OAB 147134/SP), IVO ROBERTO PEREZ (OAB 148245/SP), FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP), ADRIANA CRUZ PEREIRA (OAB 139214/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP), JOSE VICENTE FARIA (OAB 116632/SP), VANESSA CRISTINA F. F. DE O. ROGICK PACHECO (OAB 197985/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS TADEU PIACITELLI VENDRAMINI (OAB 253692/SP), MARCOS TADEU PIACITELLI VENDRAMINI (OAB 253692/SP)