Simone De Melo Carvalho

Simone De Melo Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 198315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone De Melo Carvalho possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMG, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: SIMONE DE MELO CARVALHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011672-61.2023.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cesar Augusto Ferreira da Silva - Apelado: Marcelo Mancinelli - Vistos. Pugna o apelante pela concessão do benefício da justiça gratuita em suas razões recurais. Considerando que a parte requerente não trouxe aos autos documentos capazes de comprovar, de forma inequívoca, a sua alegada condição de hipossuficiência financeira, impõe-se o indeferimento da assistência judiciária gratuita, a qual somente pode ser deferida em casos excepcionais, em que o requerente é comprovadamente pobre no sentido legal. Os holerites apresentados às fls. 197/198 evidenciam que o apelante recebe vencimento incompatível com a condição de hipossuficiência econômica. Com relação à alegação de comprometimento da renda com empréstimos, consigno que tal fato não enseja a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de gestão financeira de recursos feita pela própria parte, cujas consequências não podem ser imputadas ao Estado. Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita pleiteada pelo apelante-réu e concedo prazo de 05 dias para que seja recolhido o preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, CPC. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Isabela Franco Arruda Brasil (OAB: 97244/PR) - Simone de Melo Carvalho (OAB: 198315/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001953-36.2025.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: RUBENS GAZOTTI DO NASCIMENTO, PEDRO HENRIQUE AGUIAR MUNIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE AGUIAR MUNIZ Advogado do(a) REU: SIMONE DE MELO CARVALHO - SP198315 Advogado do(a) REU: ISLAN DAMASCENA DA SILVA - SP513921 D E S P A C H O Intime-se pessoalmente o Delegado-Chefe da Polícia Federal de Santos-SP para que junte aos presentes autos os nove arquivos de vídeo relacionados às imagens captadas pelas câmeras de vigilância da agência da Caixa Econômica Federal (referentes aos dias 03/03/2025, 15/03/2025 e 23/03/2025- ID 361653860 - pág.227-270), os quais foram objeto do Laudo de Registro de Áudio e Imagens n° 135/2025 -NUTEC/DPF/STS/SP, conforme determinado no despacho de ID 372249431. SANTOS, data da assinatura eletrônica. rbrigant
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011672-61.2023.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cesar Augusto Ferreira da Silva - Apelado: Marcelo Mancinelli - Vistos. Pugna o apelante pela concessão do benefício da justiça gratuita em suas razões recurais. Considerando que a parte requerente não trouxe aos autos documentos capazes de comprovar, de forma inequívoca, a sua alegada condição de hipossuficiência financeira, impõe-se o indeferimento da assistência judiciária gratuita, a qual somente pode ser deferida em casos excepcionais, em que o requerente é comprovadamente pobre no sentido legal. Os holerites apresentados às fls. 197/198 evidenciam que o apelante recebe vencimento incompatível com a condição de hipossuficiência econômica. Com relação à alegação de comprometimento da renda com empréstimos, consigno que tal fato não enseja a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de gestão financeira de recursos feita pela própria parte, cujas consequências não podem ser imputadas ao Estado. Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita pleiteada pelo apelante-réu e concedo prazo de 05 dias para que seja recolhido o preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, CPC. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Isabela Franco Arruda Brasil (OAB: 97244/PR) - Simone de Melo Carvalho (OAB: 198315/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001953-36.2025.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: RUBENS GAZOTTI DO NASCIMENTO, PEDRO HENRIQUE AGUIAR MUNIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE AGUIAR MUNIZ Advogado do(a) REU: SIMONE DE MELO CARVALHO - SP198315 Advogado do(a) REU: ISLAN DAMASCENA DA SILVA - SP513921 D E S P A C H O ID380633112, ID380633113 e ID380633114: Dê-se vista às partes. SANTOS, data da assinatura eletrônica. rbrigant
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000589-24.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.C.A.R.P. - Vistos. Recebo como emenda à inicial fls. 63/71. Anote-se. Retifico, de ofício, o valor da causa para que passe a constar a somatória dos bens descritos nos autos. Considera-se, para tanto, o valor do bem móvel (motocicleta) de R$ 9.474,00 (fl. 67) e do automóvel de R$ 7.597,00 (fl. 68), totalizando R$ 17.071,00. Assim, corrige-se o valor da causa para R$ 217.071,00. Nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03, a taxa judiciária devida corresponde a 100 UFESPs. Verifica-se, contudo, que o valor recolhido às fls. 64 e 70 é inferior ao exigido, pendendo, portanto, complementação. Todavia, a legislação permite que o recolhimento da taxa judiciária seja realizado até o momento da homologação da partilha. Assim, prossiga-se com o regular andamento do feito. Ademais, tratando-se de ação de estado, nos termos do artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada pessoalmente. Diante disso, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: SIMONE DE MELO CARVALHO (OAB 198315/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Por determinação do MM Juiz Titular, ficam as partes cientes de que o IX Juizado Especial Cível não possui estrutura adequada ao modelo 100% Digital, e de que as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial, em observância ao princípio da oralidade, vetor procedimental do rito sumaríssimo, e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como ao Ato Normativo nº 05/2023 e, ainda, Recomendação COJES nº 01/2023.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800147-40.2025.8.19.0251 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0800147-40.2025.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00079308 RECTE: JULIANA DE ARAUJO COUTO BRANDAO ADVOGADO: PAULO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA OAB/RJ-198315 RECORRIDO: ROYAL FACE FRANCHISING LTDA ADVOGADO: MAYARA DE OLIVEIRA PRADO PAGLIUCA OAB/SP-475369 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º do NCPC), valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou