Edgar Gonçalves Oliveira Junior
Edgar Gonçalves Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 198341
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001822-03.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leidelaine Aparecida Santos - Wellington Quirino da Silva – Paintball e Lanchonete - - Welligton Quirino da Silva - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LEIDELAINE APARECIDA SANTOS, qualificada nos autos, em face de CRAZY PAINTBALL E LANCHONETE, qualificada nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais - com correção monetária pelo IPCA-E DO IBGE (artigo 389, Parágrafo Único, CPC), a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios pela taxa legal mensal (artigo 406 CC), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, §2° do CPC), devidamente corrigido (artigo 389, Parágrafo Único, CPC), desde o seu ajuizamento (Súmula 14 do STJ) e acrescido de juros moratórios pela taxa legal mensal (artigo 406 CC), a contar a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: WAGNER MAURÍCIO PALERMO (OAB 362472/SP), MARCOS VENICIO DOS SANTOS MARCOLINO (OAB 400318/SP), LEANDRO DOS REIS COIMBRA (OAB 393768/SP), LEANDRO DOS REIS COIMBRA (OAB 393768/SP), WAGNER MAURÍCIO PALERMO (OAB 362472/SP), EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 198341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008160-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1035527-97.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mandato - Amaral de Andrade Advogados Associados S/c Ltda - Katia Robles Boccia - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 198341/SP), LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007949-36.2021.8.26.0224 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Carliene Pessoa Tameirão da Fonseca - General Brands do Brasil Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - Fernando Celso de Aquino Chad - Vistos. CARLIENE PESSOA TAMEIRÃO DA FONSECA ajuizou a presente Impugnação de Crédito nos autos do processo de Recuperação Judicial da empresa GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, em síntese, alegando ser credor da importância de R$ 6.361,90, atualizado para a data de 20/05/2016, em detrimento da quanti habilitada em R$ 3.901,63, com fulcro na Sentença condenatória proferida nos autos nº 1000833-64.2016.5.02.0323, ao final, pugnando pela retificação do crédito incluso na classe I de credores trabalhistas (fls. 1/4). Foram juntados documentos comprobatórios com a inicial (fls. 5/15). Deferidos os benefícios de gratuidade de justiça às fls. 26. A Recuperanda se manifesta às fls. 28/34, requerendo a improcedência da demanda. Alega que o Habilitante já se encontraria habilitado no valor devido e que o crédito foi indevidamente atualizado. Suscita haver indevida atualização do crédito para período além do ajuizamento da Recuperação Judicial em 27/05/2014. Ademais, afirma ser indevida a inclusão de verba previdenciária nos cálculos, assim como valores à título de FGTS. Documentos complementares juntados pela Impugnante às fls. 41/67, ademais, defendendo a parte a liquidez da sentença outrora proferida na justiça laboral (fls. 80/85 e 100/103) Devidamente intimado, o r. Administrador Judicial emite parecer pela improcedência da demanda, suscitando a indevida atualização do crédito para além da data do ajuizamento, ademais, colacionando diversos cálculos alternativos (Fls. 89/92, 107/112 e 130/131). Manifestação da Recuperanda, suscitando que sejam considerados os valores já adimplidos nos autos recuperacionais para fins de apuração do valor a ser inscrito no QGC (fls. 116/117). Em resposta, a Impugnante pugna que sejam mantidos na íntegra os valores homologados na Justiça laboral, procedendo a eventual desconto de valores já adimplidos (fls. 118/122). Manifestação do Il. membro do Ministério Público, pugnando somente pela inclusão do FGTS nos valores a serem habilitados (fls. 138/140). Cálculo alternativo apresentado pelo r. Perito Judicial às fls. 143/148, contando com eventual desconto de valores adimplidos. Em resposta, a Impugnante pleiteia pela inclusão de honorários advocatícios, aduzindo que foram fixados conjuntamente com o crédito principal na sentença condenatório, alegando que não poderiam serem desvinculados (fls. 157/161). Novos cálculos alternativos apresentados pelo r. Administrador Judicial às fls. 176/180, com inclusão de honorários sucumbenciais. Manifestação da Impugnando, pugnando pela inclusão do crédito de R$ 5.914,52 (fls. 189/191). Cálculos alternativos apresentados pelo r. Administrador Judicial (fls. 201/203). Manifestação do Il. membro do Ministério Público pela improcedência da demanda (fls. 207/208). Sentença de parcial procedência da Impugnação, com majoração do crédito para o importe de R$ 4.321,24 (fls. 211/218). Embargos de Declaração opostos pela Impugnação, a qual apresenta a sua irresignação quanto ao termo com inclusão de honorários sucumbenciais e ao termo Impugnando, em detrimento do Impugnante, ambas constantes do relatório constante na sentença (fls. 223/228). É o relatório. passo a decidir. Os embargos foram opostos tempestivamente pela Impugnante às fls. 223/228, contudo, é caso de rejeição, eis que se reputam incabíveis, muito menos se verifica o aludido vício na r. Sentença de fls. 211/218 que autorize seu acolhimento. Consoante se observa nos termos da sentença, o referido erro material suscitado pela parte não enseja qualquer modificação do decisum, diante de sua notória ausência de efeitos jurídicos. Eventual informação indicada em relatório não comportaria qualquer conteúdo decisório e, deste modo, configurando-se irrecorrível, à luz do entendimento há tempos firmados na Corte Superior. Não fosse suficiente, inexistiu contradição no relatório do decisum, na medida em que, com efeito, houve cálculos alternativos do r. Administrador Judicial com inclusão de honorários, os quais, contudo, não foram acolhidos por este D. Juízo, consoante fundamentação outrora exposta. De todo modo, as postulações da parte representam mero inconformismo quanto aos pontos que não foram acolhidos em seu favor, o que não pode ser alegado por meio de embargos de declaração. Afinal, se pretendem a reforma da sentença por considerar que o entendimento ali adotado contraria o constante dos autos, deve se valer do recurso apropriado, e não buscar alterar aludida decisão por meio de embargos de declaração, já que não se pode admitir que eles sejam utilizados para tal fim, adquirindo efeito infringente, como se pretende. Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO os Embargos de Declaraçãoopostos pela Recuperanda e ressalto o seu caráter protelatório. Ressalto que a oposição de novos embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgênciaàdecisão se realizar pelo meio recursal adequado. Intime-se.. - ADV: SABRINA YUKARI KAGOHARA (OAB 295456/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 198341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004747-39.2024.8.26.0038 (processo principal 1003358-51.2014.8.26.0038) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - A.S.C. - * Fls. 210/211: ciência à REQUERENTE. Anotamos que, para a inserção do imóvel (de fls. 137) junto ao Sistema ONR/ARISP, deverá a REQUERENTE providenciar a Matrícula atualizada do imóvel em questão junto ao CRI de Praia Grande-SP. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038422-78.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Ana Paula - Gino Fanucchi Montagnani - Company Bank Fomento Mercantil Ltda e outros - Ante o exposto, considerando que se trata de obrigação propter rem, conforme já decidido às fls. 95, e diante do interesse do exequente no prosseguimento da execução, DEFIRO a realização de novo leilão eletrônico para alienação do imóvel penhorado, nas seguintes condições: a) O primeiro leilão terá como valor mínimo o montante da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJSP até a data da alienação, observando-se que a avaliação de fevereiro de 2019 deverá ser corrigida monetariamente; b) Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á o segundo leilão, no qual serão aceitos lances de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC; c) A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante; d) Os débitos condominiais e tributários serão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, caput e parágrafo único, do CTN. Nomeio para conduzir o leilão o leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (JUCESP nº 844), já anteriormente designado nos autos. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, apresente as datas para realização das praças. Nos termos do artigo 889 do CPC, determino a intimação: a) do exequente e o executado, via imprensa; b) do credor fiduciário Company Bank Fomento Mercantil Ltda., por carta no último endereço constante dos autos; c) dos ocupantes do imóvel, Júlio César Rosas e sua filha Júlia, por oficial de justiça no endereço do próprio imóvel (Avenida Ítalo Brasileiro Piva, nº 150, apto 32, 2º andar, Bloco 02, Condomínio Residencial Ana Paula, Picanço, Guarulhos/SP). O exequente deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias para expedição de carta e mandado. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: BÁRBARA GONÇALVES GARCIA BONIFACIO (OAB 270249/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 198341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2059603-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: E. P. G. T. - Agravado: A. A. T. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE DIVÓRCIO EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, REJEITOU IMPUGNAÇÃO DA AGRAVANTE, ACRESCENDO AO DÉBITO MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME ARTIGO 523 DO CPC. 2.- A AGRAVANTE ALEGA INEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E CULPA DO AGRAVADO POR EVENTUAL MORA. 3.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E A ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. 4.- A OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS PENDENTES SOBRE O IMÓVEL SOB POSSE DA AGRAVANTE FOI DETERMINADA HÁ MAIS DE QUATRO ANOS, SEM CUMPRIMENTO, LEVANDO O AGRAVADO A SE ANTECIPAR E PAGAR PARTE DAS QUANTIAS DEVIDAS, DAÍ SENDO ADMISSÍVEL SEU RESSARCIMENTO. 5.- A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 410 DO STJ NÃO SE SUSTENTA, POIS HOUVE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DA RECORRENTE. 6.- SUPOSTOS ENTRAVES OFERECIDOS PELO AGRAVADO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS A CONTENTO PELA AGRAVANTE. 7.- IMPOSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES, AINDA NÃO CONFIRMADAS POR SENTENÇA DEFINITIVA DE MÉRITO (STJ, EARESP Nº 1.883.876/RS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edgar Gonçalves Oliveira Junior (OAB: 198341/SP) - Marli Jacob (OAB: 83322/SP) - Caroline Maekawa (OAB: 387258/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034570-36.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Lisboa - Paulo Lourenço Vieira - Vistos. Ante a manifestação expressa do condomínio credor à fl. 200, declaro a satisfação da obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, defiro o levantamento dos valores depositados nestes autos às fls. 193/194 em favor do condomínio credor, após a conferência do MLE de fls. 201. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 198341/SP), DIOGENES DE OLIVEIRA FIORAVANTE (OAB 189518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058958-03.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Lisboa - Paulo Lourenço Vieira - Vistos. Ante a manifestação expressa do condomínio credor à fl. 202, declaro a satisfação da obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, defiro o levantamento dos valores depositados nestes feitos às fls. 190/191 em favor do condomínio credor, após a conferência do MLE de fls. 203. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: DIOGENES DE OLIVEIRA FIORAVANTE (OAB 189518/SP), EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 198341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053640-57.2002.8.26.0224 (224.01.2002.053640) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Imobiliaria e Comercial Pirucaia Ltda - Vani Rabelo Ribeiro e outro - Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 198341/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053640-57.2002.8.26.0224 (224.01.2002.053640) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Imobiliaria e Comercial Pirucaia Ltda - Vani Rabelo Ribeiro e outro - Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 198341/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
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