Elton Marzochi Delacorte
Elton Marzochi Delacorte
Número da OAB:
OAB/SP 198421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELTON MARZOCHI DELACORTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001255-03.2025.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edmilson Menegasso - Vistos. Considerando a profissão da parte demandante e os fatos que consubstanciam a causa de pedir desta demanda, signos presuntivos de certa riqueza, determino seja apresentado, no prazo de quinze dias, cópia de sua última declaração de renda, bem como demais documentos que julgar necessários à prova de sua pobreza, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judicial (art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000155-30.2025.8.26.0615 (processo principal 1002224-86.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.M.S. - Fica(m) o(s) advogado(s) nomeado(s) intimado(s) de que foi(ram) expedida(s) certidão(ões) de honorário(s), nos termos do convênio OAB/DP. - ADV: ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002720-28.2017.8.26.0615 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Valdir Miotto - - Ultrapav Engenharia de Pavimentos Ltda. - - Ciro Spadacio Engenharia e Construção - Ltda - - Ciro Spadacio - - Construtora Piovesan Ltda - - Teletusa Telefonia e Construções Ltda - - Maria da Dores Piovesan Miotto - - Antonio Carlos Altimari - - Marcelo Altimari - - Cesar Schumaher de Alonso Gil - - Paulo Alves da Motta - - Iramaia Gato de Morais - - Scamatti & Seller Investimentos 02 S/A - - Maria Augusta Seller Scamatti - - Olivio Scamatti - - Edson Scamatti - - Dorival Remedi Scamatti - - Mauro Andre Scamatti - - Luiz Carlos Seller - - Mirapav - Mirassol Pavimentação Ltda - - Osvaldo Ferreira Filho - - Valdovir Gonçales - - Guilherme Pansani do Livramento - - Murilo de Souza Silva - - Demop Participações Ltda - - Scamatti & Seller Infra Estrutura Ltda e outros - Silvio Flauzino dos Santos - - Maik dos Santos - - Katia Tatiane dos Santos Caldeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Fica o peticionante intimado a comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento (guia F.E.D.T.J. - código 206-2) no valor de R$ 44,87 (processos digitais arquivados definitivamente e processos físicos arquivados em empresa terceirizada) conforme Comunicado 41/2024 (valor para o ano de 2025). Prazo: 30 dias. - ADV: MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), JERONIMO FIGUEIRA DA COSTA FILHO (OAB 73497/SP), CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 408408/SP), ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP), ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 408408/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 408408/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), JARBAS VINCI JUNIOR (OAB 220113/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), CRISTINA FAVARO MEGA (OAB 357137/SP), ROBERTO PORTUGAL DE BIAZI (OAB 357005/SP), CRISTINA FAVARO MEGA (OAB 357137/SP), CRISTINA FAVARO MEGA (OAB 357137/SP), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000720-50.2020.8.26.0615 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.B.H. - Vistos. 1. O executado foi devidamente intimado para pagamento, porquanto mudou do endereço em que foi intimado sem informar o novo nos autos (cf. fls. 38) (artigos 77, V, 274, parágrafo único, e 841, § 4.º, do Código de Processo Civil, e art. 367 do Código de Processo Penal, aplicável analogicamente). 2. Assim, certifique-se a serventia, se o caso, o decurso do prazo para pagamento e/ou apresentação de impugnação. 3. Após, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento, requerendo providência específica. Intime-se. - ADV: LUCAS VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000590-04.2025.8.26.0615 (processo principal 1001043-50.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Auto Posto D & A Ltda - Carla Cristina Alves da Silva - - Célia Aparecida Zaniboni da Silva - - Celia Aparecida Zaniboni da Silva - Vistos 1. Nos termos da Cláusula Sétima, inciso XXIII, o advogado conveniado "deve proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvados o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado de referida decisão, bem como no caso de o advogado não fazer mais parte do convênio, ficando vinculado, para esta hipótese, em até doze meses do trânsito em julgado;".No caso, no processo principal, as devedoras não atenderam à citação por edital, sendo-lhes nomeado curador especial (fls. 259/260 daqueles autos); a sentença (fls. 280/282) transitou em julgado em 28/04/2025 (fls. 285 dos autos principais); e o presente cumprimento de sentença foi recebido em 20/06/2025, portanto, dentro do prazo de quinze meses contados do trânsito em julgado. Assim, o curador especial nomeado no feito principal deverá atuar neste cumprimento de sentença. 2. Intime-se os executados, na pessoa de seu curador especial, a pagar a dívida em favor do exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% (art. 523 do CPC). 3. Fica deferida a expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor do crédito exequendo, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC). 4. Transcorrido o prazo do item "2." sem pagamento integral, autorizo a expedição de certidão em favor do(a)(s) exequente nos termos do art. 517, § 2.º, do CPC, a qual deverá ser retirada e apresentada ao Tabelião pela própria parte, haja vista o disposto no § 1.º do mesmo dispositivo legal. 5. Nos dois itens anteriores, em se tratando de beneficiário da gratuidade, deverá constar na certidão a observação de que não são devidos emolumentos em decorrência da prática do ato notarial (art. 98, § 1.º, IX, do CPC). Intime-se. - ADV: ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), MARCOS TADEU GAMBERA (OAB 343818/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000591-86.2025.8.26.0615 (processo principal 1001043-50.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcos Tadeu Gambera - Carla Cristina Alves da Silva - - Célia Aparecida Zaniboni da Silva - - Celia Aparecida Zaniboni da Silva - Vistos. 1. Nos termos da Cláusula Sétima, inciso XXIII, o advogado conveniado "deve proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvados o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado de referida decisão, bem como no caso de o advogado não fazer mais parte do convênio, ficando vinculado, para esta hipótese, em até doze meses do trânsito em julgado;".No caso, no processo principal, as devedoras não atenderam à citação por edital, sendo-lhes nomeado curador especial (fls. 259/260 daqueles autos); a sentença (fls. 280/282) transitou em julgado em 28/04/2025 (fls. 285 dos autos principais); e o presente cumprimento de sentença foi recebido em 20/06/2025, portanto, dentro do prazo de quinze meses contados do trânsito em julgado. Assim, o curador especial nomeado no feito principal deverá atuar neste cumprimento de sentença. 2. Intime-se os executados, na pessoa de seu curador especial, a pagar a dívida em favor do exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% (art. 523 do CPC). 3. Fica deferida a expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor do crédito exequendo, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC). 4. Transcorrido o prazo do item "2." sem pagamento integral, autorizo a expedição de certidão em favor do(a)(s) exequente nos termos do art. 517, § 2.º, do CPC, a qual deverá ser retirada e apresentada ao Tabelião pela própria parte, haja vista o disposto no § 1.º do mesmo dispositivo legal. 5. Nos dois itens anteriores, em se tratando de beneficiário da gratuidade, deverá constar na certidão a observação de que não são devidos emolumentos em decorrência da prática do ato notarial (art. 98, § 1.º, IX, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCOS TADEU GAMBERA (OAB 343818/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000892-04.2023.8.26.0615 (processo principal 1000201-70.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.C.C.T. - J.C.T. - Vistos. Diante da manifestação do exequente de fl. 159, na qual informa que o executado está quite com suas obrigações alimentares, bem como da manifestação do Ministério Público de fl. 165, julgo extinto o presente cumprimento de sentença (execução de alimentos), ajuizado por J.C.C.T em face de J.C.T, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao advogado que atuou pelo Convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP), FÁBIO HENRIQUE RÚBIO (OAB 169661/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000017-51.2022.8.26.0615 (apensado ao processo 1501076-51.2021.8.26.0615) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - C.D.S.N. - - P.B.S. - D.M.V. - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: GUILHERME ESTEVO (OAB 250436/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA (OAB 267709/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002633-28.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Batista Miquilini - Carrefour Comércio e Indústria Ltda e outro - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, observando-se o Comunicado CG nº 1.181/2017 e o Provimento CG nº 1/2020. Int. - ADV: ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000159-67.2025.8.26.0615 (processo principal 1002489-88.2023.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.F.G.S. - - L.H.F.S. - - H.G.F.S. - - P.C.F. - H.L.A.S.S. - Vistos. Petição e planilha de cálculo de fls. 08-09: Recebo como emenda à inicial, devendo a serventia providenciar as retificações necessárias quanto ao valor da causa no SAJ. Em prosseguimento, cuida-se de execução provisória de pagar quantia certa, referente aos alimentos provisórios fixados em decisão concessiva de tutela de urgência, proferida nos autos principais. No mais, considerando-se que o executado encontra-se recolhido, conforme a certidão de cartório de fl. 11, intime-se-o, pessoalmente, na forma dos arts. 523 e ss. do CPC para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o débito mencionado no cálculo de fl. 09, e juntar(em) comprovante do pagamento nos autos, de tudo observando-se o previsto no Comunicado Conjunto n. 299/2024. Pago voluntariamente o débito no prazo de 15 dias, contado da intimação do executado, não haverá condenação na verba honorária. Porém, caso não seja pago nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de outros 10% (art. 523, §1º). Transcorrido o prazo de 15 dias, sem que parte executada pague a dívida, começará a contar novo prazo de 15 dias para ela impugnar a execução, independentemente de penhora, ou de nova intimação (art. 525). Decorrido o prazo de quinze dias sem que seja efetuado o pagamento, bem como o prazo de mais quinze dias sem que seja apresentada impugnação, oficie-se à OAB/DPE solicitando-se a nomeação de curador especial, para defender os interesses do executado. Após, dê se vista à parte exequente. Certificado o trânsito em julgado da decisão condenatória e transcorrido o prazo de pagamento voluntário do art. 523, a parte exequente poderá requerer, diretamente à serventia, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, aos fins do art. 782, §3º do CPC ("inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes"). Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP), ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP)
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