Andre Luiz Leal De Castro
Andre Luiz Leal De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 198511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Leal De Castro possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANDRE LUIZ LEAL DE CASTRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005698-47.2024.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gleidson Sampaio Silva - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Bradescard S/A - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Diga o(a) requerente sobre as contestações. Prazo 10 dias. Int. e dil. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ANDRE LUIZ LEAL DE CASTRO (OAB 198511SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 5003483-71.2024.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUCAS LEAL TEIXEIRA CPF: 095.299.916-14 BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros Dê-se vista à parte ré CREFISA S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. EDIANE DE MATOS FARIAS Araçuaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - VIRGINIA LUCIA DE SOUSA; Apelado(a)(s) - BANCO AGIBANK SA; BANCO PAN S/A; BANCO SAFRA S A; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; BMG; CETELEM GRUPO BNP PARIBAS; CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA; COOPERATIVA EVOLUA ENERGIA; COPASA; CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I; ITAU UNIBANCO S.A.; PICHIONI & REZENDE LTDA - ME; SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DEPAGAMENTOS LTDA; Relator - Des(a). Juliana Campos Horta Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. JULIANA CAMPOS HORTA, em 18/07/2025. Adv - ALEXANDRE FIDALGO, ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, BLENDA RODRIGUES DE MEDEIROS, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, CARLOS NANCY DA SILVA MELO, DANIEL BATITUCCI FERREIRA, LEONARDO FIALHO PINTO, LEONARDO MARTINS FELIX, LUCAS DE MELLO RIBEIRO, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, NATHALIA SILVA FREITAS, PATRICIA SHIMA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, RONEI MENDES CARDOSO, SERGIO SCHULZE, SERGIO SCHULZE.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5005927-97.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA CPF: 033.808.786-93 RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 e outros DECISÃO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. O art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor estatui que deverá o consumidor apresentar proposta de plano de pagamento das dívidas com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. “Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)” Observa-se que o plano de pagamento de dívidas é documento indispensável a propositura da ação de repactuação de dívidas fundadas em superendividamento. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUSPENSÃO INTEGRAL DOS CONTRATOS - PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO DEMONSTRADA. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - artigo 300 do CPC. 2. A Lei nº. 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor dispondo acerca do tratamento do superendividamento, criando o procedimento de conciliação e elaboração do plano de pagamento. 3. O pedido de repactuação de dívida depende de realização de audiência de conciliação, com a participação de todos os credores, ocasião em que será apresentada pelo devedor o plano de pagamento, de forma que não prejudique o seu sustento. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.001068-8/001, Relator(a): Des.(a) José Américo Martins da Costa, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/06/2024, publicação da súmula em 12/06/2024) Considerando o que dispõe a Lei aplicável, verifico que o plano apresentado no id nº10476938775 não atende ao requisito temporal expressamente previsto na Lei. Tendo em vista que o plano apresentado em Audiência de Conciliação não atendia aos preceitos legais, INDEFIRO o pedido de aplicação das penalidades previstas no Artigo 104-A, §2º da Lei nº 14.181. Assim, intime-se a requerente para apresentação do plano de pagamento citado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Apresentado o plano de pagamento, intimem-se os Requeridos para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO DA SILVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010200-41.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Walter Luiz Goes Junior - Vistos. O autor foi devidamente intimado a emendar a inicial nos termos da decisão de p. 223/224, porém deixou de fazê-lo no prazo legal. Diante disso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO o presente feito, sem exame de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC. Oportunamente, anote-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ LEAL DE CASTRO (OAB 198511SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo os requeridos para que manifestem acerca do ID 10483573621 e documentos juntados pelo requerente.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201241-88.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ADALVANIR DE JESUS BORGES DOS PASSOS CPF: 278.014.116-68 FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 e outros Intime-se o autor na pessoa de seu advogado para comparecimento em audiência de conciliação designada para o dia 15/09/2025, 17:00h a ser realizada no CEJUSC desta Comarca. É de se salientar, conforme orientação do CEJUSC Cível desta Comarca, que será inserido aos autos pelo setor, em até três dias antes da audiência, link de acesso à Sala Virtual de Audiência de Conciliação, podendo as partes acessá-la pelo aplicativo CISCO WEBEX, através de seus smartphones, tablets ou computadores. NED LOFTON RODRIGUES DA SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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