Marcelo Sanchez Lorenzo
Marcelo Sanchez Lorenzo
Número da OAB:
OAB/SP 198526
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Sanchez Lorenzo possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJRJ, TJSP, STJ
Nome:
MARCELO SANCHEZ LORENZO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000234-96.2025.8.26.0101 (processo principal 1001791-14.2019.8.26.0101) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Claudia Valéria Conceição - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas e outros - Nos termos do art. 1.010 § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o art. 183 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. - ADV: MEILINE DE ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA (OAB 198526/RJ), MARCELO DE OLIVEIRA FARIA (OAB 390682/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000903-42.2024.8.26.0439 (apensado ao processo 1002130-55.2021.8.26.0439) (processo principal 1002130-55.2021.8.26.0439) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Maria Lucia Eugenia dos Santos de Souza - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - - Sabemi Seguradora S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte autora, mantendo-se apenas a CGT-Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0000190-04.2023.8.26.0439. Não deve haver condenação ao pagamento de honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (STJ, REsp 1845536). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença e, ausentes requerimentos, arquive-se o presente incidente. P.I.C. - ADV: MEILINE DE ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA (OAB 198526/RJ), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000193-42.2024.8.26.0691 (processo principal 1001008-32.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - E.B. - B. - - S.S. - Manifeste-se a parte executada acerca da planilha de débitos juntada às fls. 76/77, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MEILINE DE ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA (OAB 198526/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), JULIANA ARIETE DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 341289/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS (OAB 153493/SP), JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS (OAB 153493/SP), JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS (OAB 153493/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2979576/SP (2025/0244152-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FRANCISCO CANINDE PEGADO DO NASCIMENTO ADVOGADOS : JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 JULIANO MARTINS MANSUR - SP439331 AGRAVADO : ROSANE ZEITUNI TREVIZAN ADVOGADOS : PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO - SP330527 VINÍCIUS BORGES FURLANI - SP364350 INTERESSADO : CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ADVOGADOS : JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 MEILINE DE ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA - RJ198526 JULIANO MARTINS MANSUR - SP439331 Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002642-46.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Candida Peres dos Santos - Centrape – Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão dando ciência às partes. Transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do(a) exequente, observando o disposto no art. 1.285 e seguintes das N.S.C.G.J. e o Comunicado CG nº 1789/2017. 2. Intime-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu defensor constituído, para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem atendimento, intime-se o(a) requerido(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para recolhimentos das custas e despesas processuais nos termos do art. 1.098 das NSCGJ: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. No caso dos autos, a parte requerida não é beneficiária da AJG, portanto deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsão do art. 1098, § 5º da N.S.C.G.J. : "§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Certifique a serventia o valor das custas e eventuais despesas, tais como, taxas e diligências de Oficial de Justiça, honorários de perito para ressarcimento da Defensoria Pública e outras se houver, observando que havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido. Na inércia, expeça-se a Certidão - Inscrição de Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE, observando COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/19 - DJE 26/08/2019 - páginas 04/07. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. - ADV: BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), MEILINE DE ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA (OAB 198526/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002642-46.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Candida Peres dos Santos - Centrape – Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão dando ciência às partes. Transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do(a) exequente, observando o disposto no art. 1.285 e seguintes das N.S.C.G.J. e o Comunicado CG nº 1789/2017. 2. Intime-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu defensor constituído, para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem atendimento, intime-se o(a) requerido(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para recolhimentos das custas e despesas processuais nos termos do art. 1.098 das NSCGJ: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. No caso dos autos, a parte requerida não é beneficiária da AJG, portanto deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsão do art. 1098, § 5º da N.S.C.G.J. : "§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Certifique a serventia o valor das custas e eventuais despesas, tais como, taxas e diligências de Oficial de Justiça, honorários de perito para ressarcimento da Defensoria Pública e outras se houver, observando que havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido. Na inércia, expeça-se a Certidão - Inscrição de Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE, observando COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/19 - DJE 26/08/2019 - páginas 04/07. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. - ADV: BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), MEILINE DE ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA (OAB 198526/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011454-92.2023.8.26.0576 (processo principal 1032341-51.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Caparro Torres - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas - À parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), MEILINE DE ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA (OAB 198526/RJ)
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