Otacilio De Assis Pereira Adao
Otacilio De Assis Pereira Adao
Número da OAB:
OAB/SP 198558
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR, TJRJ
Nome:
OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006202-18.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.M.M.C.A. - R.R.A. - Vistos. Fls. 121/122: Defiro. Expeça-se novo formal de partilha com a menção dos valores informados. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: VANESSA SALMAÇO MARTINS (OAB 374262/SP), OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001150-62.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - James Ferraz - Vista à defesa - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500430-12.2024.8.26.0623 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS ALEXANDRE BATISTA - - DECASITO PEREIRA ANACLETO - Aos 01 de julho de 2025, às 13 horas, na sala de audiências virtuais da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito Dra. Elaní Cristina Mendes Marum, comigo Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Promotor de Justiça, Dr. Gaspar Pereira da Silva Júnior, os acusados Carlos Alexandre Batista e Decasito Pereira Anacleto acompanhados de seus defensores, Dr. Gustavo Godoy Silva, OAB 288754/SP e Dr. Otacilio de Assis Pereira Adão, OAB 198558/SP e as testemunhas Carlos Eduardo Rehder Ramos dos Santos, Alexandra Garcez Garcia, Tamyres Marielle dos Santos e Rosana Aparecida Adão, sendo a audiência realizada pelo sistema de videoconferência, com a anuência de todos e sem prejuízo. Antes do início da audiência foi facultada entrevista reservada entre réus e seus Defensores. Iniciados os trabalhos, foram qualificadas as partes e conferidas suas identidades. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas Carlos Eduardo Rehder Ramos dos Santos, Alexandra Garcez Garcia, Tamyres Marielle dos Santos e Rosana Aparecida Adão e o interrogatório dos acusados. O arquivo da audiência gravada em vídeo estará disponível no SAJ. As gravações servem como provas em processo judicial, não estando autorizada sua divulgação por qualquer outro meio. Antes do interrogatório dos réus, pelo Dr. Promotor de Justiça foi oferecido aditamento à denúncia, a fim de que os acusados também fossem considerados como incursos nas penas do artigo 244-B do ECA e artigo 35, da Lei 11.343/06 (o aditamento foi feito oralmente e está gravado no arquivo audiovisual da audiência). Pelos Drs. Defensores foi requerida a rejeição do aditamento (as manifestações foram feitas oralmente, e estão gravadas no arquivo audiovisual da audiência). Pela MM. Juíza foi dito o seguinte:"Recebo o aditamento da denúncia, observando que após a conclusão da instrução é que se poderão melhor apurar os novos fatos atribuídos aos réus. Procedam-se às necessárias anotações, ficando os réus cientificados quanto ao aditamento". Ato contínuo, pela MMª. Juíza foram consultadas as partes a respeito de outras diligências pretendidas, tendo ambas as partes informado que não tinham mais provas a produzir. Pela MMª. Juíza foi dito o seguinte: "Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e determino que se passem aos debates". Pelo doutor Promotor foi dito o seguinte: "MMª. Juíza, requeiro a procedência da ação penal, com a condenação dos réus, nos termos da denúncia e do aditamento, e com fixação do regime fechado" (a íntegra da manifestação foi feita oralmente e está gravada em arquivo audiovisual disponível no SAJ). Pelos doutores defensores foi dito o seguinte: "MMª. Juíza, requeremos prazo para apresentar as alegações finais sob a forma de memoriais." Pela MMª. Juíza foi dito o seguinte: "Concedo às defesas o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar alegações finais sob a forma de memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença". Saem os presentes intimados. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada audiência e lavrado o presente termo, o qual, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,________, (Deivide Christiano dos Santos) Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MMª. Juíza:Promotor: Defensores:Réus: - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP), GUSTAVO GODOY SILVA (OAB 288754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003006-90.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MICHEL DA SILVA RIBEIRO - Vista à defesa - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501227-08.2024.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAIQUE FERREIRA BORDAO ALVES - 1) Não há preliminares, nem se configura caso de absolvição sumária dos réus Michelli Roberta Ormastroni Missassi e Kaique Ferreira Bordão Alves. 2) Designo o dia 21 de agosto de 2025, às 14:45 horas, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento, na modalidade virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Intimem-se o Ministério Público, Defensoria Pública, advogado constituído, réus, vítima e as testemunhas comuns (fls. 135), requisitando-se. Expeçam-se os mandados de intimação na modalidade urgente/urgente plantão, para garantir a efetividade dos atos. Ressalto, desde já, que será indeferido o pedido de oitiva de testemunhas que se refiram exclusivamente aos antecedentes do réu, podendo o teor das declarações pretendidas pelas defesa ser apresentado mediante declarações escritas, com firma reconhecida, até o término da instrução. Necessário consignar no mandado de intimação das partes (réu(s), vítima(s), testemunhas) a orientação de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar acerca do número de telefone celular e endereço de e-mail a fim de receber o link de acesso à audiência, fazendo constar expressamente na certidão. As partes receberão o convite para a audiência virtual por meio de e-mail pessoal, com a disponibilização do link de acesso, devendo o Defensor informar, no prazo de vinte e quatro horas, o seu e-mail. A audiência acorrerá por meio da ferramenta Microsoft Teams, conforme link de acesso a ser encaminhado por e-mail aos participantes. Não há necessidade de instalar qualquer programa para a participação na audiência virtual, pois o acesso é feito exclusivamente através do link encaminhado via e-mail. O link poderá ser acessado através de computador ou celular conectado à internet, com câmera e microfone habilitados para a conferência (audiência virtual). O arquivo com o conteúdo da audiência virtual ficará disponível para as partes, que poderão solicitar o link de acesso através de manifestação escrita nos autos, sendo necessário que as partes tenham ciência do Comunicado CG nº 284/2020 e do manual de acesso, disponível no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf . 3) Defiro à ré MICHELLI os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, incluindo-se a tarja correspondente. 4) Indefiro pedido de gratuidade de justiça, em relação ao réu KAIQUE, uma vez que não comprovada formalmente a condição de hipossuficiência econômica do réu, sobretudo porque sequer foi juntada declaração de pobreza devidamente firmada. 5) Intime-se o advogado constituído, Dr. Otacílio Adão, para regularização da representação nos autos, juntando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, o competente instrumento de mandato. Intime-se. - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500347-93.2024.8.26.0623 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN DAVID DO AMARAL - Aos 01 de julho de 2025, às 16 horas, na sala de audiências virtuais da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito Dra. Elaní Cristina Mendes Marum, comigo Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Promotor de Justiça, Dr. Gaspar Pereira da Silva Junior, o acusado Jonathan David do Amaral acompanhado de seu defensor, Dr. Otacilio de Assis Pereira Adão, OAB 198558/SP e as testemunhas Alexsandra Garcez Garcia, Carlos Eduardo Rehder Ramos dos Santos e Renata Sabino da Silva, sendo a audiência realizada pelo sistema de videoconferência, com a anuência de todos e sem prejuízo. Antes do início da audiência foi facultada entrevista reservada entre réu e seu Defensor. Iniciados os trabalhos, foram qualificadas as partes e conferidas suas identidades. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas Alexsandra Garcez Garcia, Carlos Eduardo Rehder Ramos dos Santos e Renata Sabino da Silva e o interrogatório do acusado. O arquivo da audiência gravada em vídeo estará disponível no SAJ. As gravações servem como provas em processo judicial, não estando autorizada sua divulgação por qualquer outro meio. Ato contínuo, pela MMª. Juíza foram consultadas as partes a respeito de outras diligências pretendidas, tendo ambas as partes informado que não tinham mais provas a produzir. Pela MMª. Juíza foi dito o seguinte: "Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e determino que se passem aos debates". Pelo doutor Promotor foi dito o seguinte: "MMª. Juíza, requeiro prazo para apresentar as alegações finais sob a forma de memoriais". Pelo doutor defensor foi dito o seguinte: "MMª. Juíza, requeiro prazo para apresentar as alegações finais sob a forma de memoriais." Pela MMª. Juíza foi dito o seguinte: "Concedo às partes, sucessivamente, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar alegações finais sob a forma de memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença". Saem os presentes intimados. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada audiência e lavrado o presente termo, o qual, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,________, (Deivide Christiano dos Santos) Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MMª. Juíza:Promotor: Defensor:Réu: - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009513-72.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - RONILSON DE SOZZO - Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 26 (vinte e seis) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 10 (dez) horas de estudo a serem consideradas em eventual futura remição. - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003455-42.2016.8.26.0568 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.H.C.L. - J.G.C.L. - T.T. - Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pelo curador, acompanhados da documentação, quanto à necessidade de levantamento de valores extras para despesa com a rescisão contratual de funcionária, autorizo o levantamento do montante de R$ 9.398,91, da conta corrente nº0000380-5, do Banco Credvista, em favor de José Gabriel Cassiano Lessa, representado por seu curador Tarcísio Terribili. Registro que as contas deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, dando-se vista ao Ministério Público. Ciência ao M.P. Servirá a presente como alvará ao Banco Credvista. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP), GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), ANA CAROLINA BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 379392/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), GRAZIELA FOLHARINE THEODORO (OAB 358065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504772-71.2023.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.A.B. - pela vítima foi dito que requer a revogação das medidas protetivas. Pelo Dr. Promotor de Justiça foi manifestado o seguinte: "MMª Juíza: concordo com a revogação das medidas protetivas". Pela MMª. Juíza foi dito o seguinte: "Considerando que a vítima compareceu espontaneamente neste fórum, requerendo a revogação das medidas protetivas, é de se entender que a situação de risco outrora noticiada não mais persiste, motivo pelo qual revogo as medidas protetivas deferidas nos autos 1504749-28.2023.8.26.0568, em apenso. O presente serve como ofícios à Delegacia de Polícia e à Polícia Militar. Nos autos do pedido de Medidas Protetivas, oficie-se ao IIRGD, comunicando-se a revogação das medidas protetivas e arquivem-se aqueles autos. Fica a vítima intimada a comparecer na audiência de instrução e julgamento designada neste processo para o dia 18 de agosto de 2025, às 16h." - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Centro Cívico - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7429 - E-mail: umu-7vj-s@tjpr.jus.br PROCESSO Nº 0008745-84.2018.8.16.0173 Expeça-se mandado para avaliação e constatação do veículo penhorado (mov. 68), devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça indicar o RENAVAM e o estado de conservação do veículo, bem como, instruir sua diligência com fotografias do bem, intimando-se o executado na oportunidade. Após, intime-se o exequente da atualização da avaliação e demais informações, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se o Leiloeiro Oficial para as providências já determinadas (item 1, mov. 76). Umuarama, data da publicação. JAIR ANTONIO BOTURA JUIZ DE DIREITO
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