Ana Cláudia Guidolin Bianchin
Ana Cláudia Guidolin Bianchin
Número da OAB:
OAB/SP 198672
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TST
Nome:
ANA CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001129-32.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: RODRIGO MAZARIM DOS SANTOS RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Destinatário: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) acerca da petição e/ou documentos juntados pelo reclamante (ID acabe94). SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. MANUELA MONICO DE FIGUEIREDO FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000988-41.2024.5.02.0435 RECLAMANTE: PAULO CELSO VIDAL RECLAMADO: AUTO POSTO ESTRELA DE SANTO ANDRE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a96bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e, por consequência, a inclusão dos sócios SUELEN RAMOS SANTOS (sócia da 1ª reclamada) e VALDIR DE SOUZA VICENTE (sócio da 2ª reclamada) no polo passivo da demanda e determino: Retifique-se a autuação e o cadastro. Citem-se para pagamento. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CELSO VIDAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001783-97.2018.4.03.6140 EXEQUENTE: JURACI JOSE ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA GUIDOLIN BIANCHIN - SP198672 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito para esta 3ª Vara Federal de Santo André, nos termos do Provimento CJF3R n.º 154, de 15/05/2025. Diante dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS, manifeste-se o embargado no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1023 § 2º do CPC. Intime-se. SANTO ANDRé, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001281-05.2024.4.03.6317 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoA C Ó R D Ã O 2ª Turma GMMHM/jsm/phc/ms AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ERRO GROSSEIRO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SDBI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pelo agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST-Ag-RRAg - 1001296-90.2018.5.02.0046, em que é Agravante RICARDO DISIGANT e Agravada PARKER HANNIFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Trata-se de agravo interposto em face de acórdão proferido por esta e. 2ª Turma, no qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, bem como conhecido e parcialmente provido o recurso de revista do reclamante quanto ao tema honorários advocatícios. A parte reclamante interpôs agravo, às fls. 1.507/1.529, a fim de reformar a decisão do órgão colegiado. É o relatório. V O T O AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ERRO GROSSEIRO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SDBI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. Conforme relatado, o presente agravo interno foi interposto em face de acórdão, às fls. 1.497/1.505 desta e. 2ª Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento, bem como conheceu e proveu parcialmente o recurso de revista do reclamante quanto ao tema honorários advocatícios. Nos termos do artigo 1.021 do CPC, "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal". Cite-se, também, o artigo 265 do Regimento Interno desta Corte, segundo o qual "Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada". Portanto, a interposição de agravo interno somente é cabível em face de decisões monocráticas, e, no caso dos autos, houve prolação de julgado pelo Órgão Colegiado desta Corte. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pela reclamada, ora agravante. Ressalte-se, ainda, a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro. Nesse sentido, tem-se a Orientação Jurisprudencial nº 412 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. In verbis: AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. (g.n.) Citem-se, ainda, precedentes desta 2ª Turma. In verbis: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 235 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido" (Ag-AIRR-95800-05.2004.5.02.0044, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CABIMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo interno em agravo de instrumento, a parte interpõe agravo interno. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST e do art. 1.021 do CPC, o referido recurso somente é cabível em face de decisões monocráticas. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do agravo interno, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido" (Ag-Ag-AIRR-1363-58.2017.5.08.0202, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 19/12/2022). Diante do exposto, não conheço do agravo, por incabível. ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo, porque é incabível. Brasília, 25 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1009366-33.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: José Otavio da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Rua Afonso Celso nº 1.065 - Bloco 2 – 2º Pavimento - Vila Mariana (Fórum Jabaquara), nesta Capital, no dia 24/07/2025, às 13:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser juntados previamente aos autos, a fim de evitar o manuseio de papéis. Perito: Dr. GILBERTO DE CASTRO BRANDÃO. Ficam intimadas as partes para, querendo, formularem quesitos complementares. - Advs: Ana Cláudia Guidolin Bianchin (OAB: 198672/SP) - Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000972-37.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Tribia - Up.p Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro material e determinar a retificação do quinto parágrafo da decisão de fls. 276, para que conste: "Assim, diante do requerimento de fls. 266/268, sem prejuízo da inversão do ônus da prova em favor da consumidora, a perícia técnica deverá ser custeada pela parte autora, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil." Modifico a decisão já proferida, apenas para tal fim. No mais, deverá permanecer tal como lançada. Publique-se. Retifique, anotando-se. - ADV: JACKELINE FONTANA DE JESUS (OAB 394064/SP), ANA CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (OAB 198672/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5010629-32.2022.4.03.6183 EXEQUENTE: CLAUDIA BRUGNANO CALEGARE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA GUIDOLIN BIANCHIN - SP198672 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes de que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). O andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado por meio da internet, mediante a inserção do CPF ou CNPJ da parte beneficiária, juntamente com outro filtro (número do processo ou da requisição originária, por exemplo), no formulário de consulta disponível no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Não se tratando de valores bloqueados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 30 de junho de 2025. LUIZ HENRIQUE CANDIDO Analista Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002658-48.2023.8.26.0565 (processo principal 1001362-81.2017.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdeir Maldonado Garcia Escobar - Vistas dos autos ao interessado: Para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, deverá constar no alvará eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda, nesses termos informe o interessado. - ADV: ANA CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (OAB 198672/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Telefone: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007367-26.2023.4.03.6317 AUTOR: PAULO APARECIDO COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA GUIDOLIN BIANCHIN - SP198672 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos (arts. 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001). Ante o exposto, julgo extinta a execução (art. 924, inciso II, CPC). Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Santo André, SP, data do sistema.