Elisângela Aparecida De Carvalho Gomes
Elisângela Aparecida De Carvalho Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 198727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisângela Aparecida De Carvalho Gomes possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ELISÂNGELA APARECIDA DE CARVALHO GOMES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0801161-45.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINALVA DE AZEVEDO CAVALCANTI, VIVIANE DE AZEVEDO CAVALCANTI, LUCIANE DE AZEVEDO CAVALCANTI RÉU: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP Remetam-se os autos à COJES para designação de juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. GUAPIMIRIM, 17 de julho de 2025. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003480-38.2022.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Iara Aparecida Pires Vucovix (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Eduardo Terra Vucovix e outro - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO SOBRE BEM IMÓVEL OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PARTICULAR NULIDADE, DIANTE DA NECESSIDADE DE SUA EFETIVAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU POR TERMO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO POSSE QUE SE ORIGINOU DE COMODATO, NÃO SE SABENDO A PARTIR DE QUE MOMENTO SE TRANSMUDOU EM “AD USUCAPIONEM” AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL DE QUINZE ANOS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heloisa Helena de Farias Rosa (OAB: 223746/SP) - Flavio Veloso Maciel (OAB: 315892/SP) - Elisângela Aparecida de Carvalho Gomes (OAB: 198727/SP) - Vanessa Sousa de Oliveira (OAB: 37170/BA) - Vivian Santos Araujo Vucovix (OAB: 284757/SP) (Causa própria) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004242-04.2023.8.26.0161 (processo principal 1005741-45.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.F.R. - - E.F.R. - R.S.R.J. - Vistos. Pesquise-se via PREVJUD o CNIS e RENAJUD da parte requerida. No mais, defiro a emissão de MLE pela Z.Serventia (fls. 217). Após intime-se o exequente. Int. - ADV: GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DE CARVALHO GOMES (OAB 198727/SP), LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015334-87.2024.8.26.0011 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Angeliza Martins Pereira Luiz - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DE CARVALHO GOMES (OAB 198727/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805061-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS ABIJAUDE SOUZA REGO, LUIZ FELIPE NEVES CUNHA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c1ed0 proferida nos autos. CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo). Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Rio de Janeiro, 09/07/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc.. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803359-59.2023.8.19.0083 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JAPERI 1 VARA Ação: 0803359-59.2023.8.19.0083 Protocolo: 3204/2025.00365565 APELANTE: TERESINHA ANTONIO DE MATOS REP/P/S/CURADOR ADRIANO DE SOUZA MATTOS APELANTE: ADRIANO DE SOUZA MATTOS ADVOGADO: THAYS CABRAL CURTY DE SOUZA OAB/RJ-198727 ADVOGADO: ALINE SUHETT NASCIMENTO OAB/RJ-184881 APELADO: BANCO PAULISTA S A ADVOGADO: DR(a). PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP-180623 Relator: DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO SEM AUTORIZAÇÃO EM NOME DE PESSOA INTERDITADA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROVIMENTO DO RECURSO.CASO EM EXAMEApelação cível interposta por curador e sua curatelada, pessoa idosa e interditada, vítima de fraude bancária em que terceiro, sem qualquer autorização judicial, contratou empréstimo consignado em nome da beneficiária. A operação foi autorizada pela instituição financeira, apesar da existência de bloqueio para contratação registrado junto ao INSS, sem qualquer verificação adicional de segurança e com depósito dos valores em conta de terceiro.I. QUESTÃO EM DISCUSSÃODiscute-se a falha na prestação do serviço bancário e a consequente responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos materiais e morais causados, à luz da teoria do fortuito interno e do dever de segurança previsto no código de defesa do consumidor, bem como a possibilidade de indenização autônoma ao curador com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor.II. RAZÕES DE DECIDIRA análise dos autos evidencia contratação irregular de empréstimo consignado, sem qualquer autorização judicial e com valores não depositados na conta da beneficiária, mas em conta de terceiro. Restou comprovada a falha da instituição financeira ao permitir a operação, em violação à normativa vigente e ao dever de segurança. Incidência da súmula 479 do STJ. O parecer do Ministério Público manifestou-se pelo provimento do recurso, com a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e fixação de danos morais em favor da parte curatelada e do curador. Configurado o dano moral, arbitrado em R$ 5.000,00 à parte autora. Reconhecido, ainda, o direito do curador à indenização autônoma por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 3.000,00, diante dos esforços dispendidos para solução do impasse bancário, aplicando-se a teoria do desvio produtivo. Determinada a devolução em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.III. DISPOSITIVO E TESEDá-se PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença, declarar a nulidade do contrato de empréstimo e do débito correlato, condenando o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com encargos legais, ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 em favor da autora e de R$ 3.000,00 em favor do curador, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. SUSTENTAÇÃO ORAL, POR VIDEOCONFERENCIA, DA DR. THAYS CABRAL CURTY DE SOUZA, PELOS APELANTES.
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