Fernanda Dieckmann Troiani

Fernanda Dieckmann Troiani

Número da OAB: OAB/SP 198749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Dieckmann Troiani possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDA DIECKMANN TROIANI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INVENTáRIO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) SEPARAçãO LITIGIOSA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018414-72.2024.8.26.0562 (processo principal 1008657-18.2016.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.Y.S.M. - E.M.C.B. - Fls. 639/640 - Os embargos merecem conhecimento, eis que tempestivos. É de conhecimento corrente que a função principal dos embargos de declaração está em extirpar máculas de atos judiciais, consistentes em obscuridade, omissão ou contradição. Ademais, a jurisprudência evoluiu no sentido de admitir embargos declaratórios com a finalidade de saneamento de eventuais erros materiais, detectáveis no julgado. Anoto inicialmente: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP, 115:207; JTJ 259/14). Confira-se o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, nesse diapasão: A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a 'res in iudicium de ducta (STJ, Segunda Turma, REsp 614560/SC; Recurso Especial 2003/0216613-0, Relator Ministro Franciulli Netto, julgado em 17/06/2004, publicado no DJ de 18.10.2004, p. 245). Em verdade, o que quer o recorrente é alterar pela força da decisão, o convencimento do julgador, que escolheu os argumentos necessários ao julgamento da ação. O recurso, ao pretender a rediscussão de questão decidida e a modificação do julgado, da justiça do decisum, adquire caráter nitidamente infringente, merecendo ser rejeitado. Nessa senda, mutatis mutandis: A regra é a do descabimento dos embargos com eficácia modificativa, quando ausentes os requisitos autorizadores do art. 535. Sem eles não poderão ser acolhidos, com a finalidade de alterar o julgamento. Não se prestam a convencer o juiz a mudar a sua convicção, a rever o julgamento ou a retratar-se. (in Novo Curso de Direito Processual Civil, de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Volume 2, Ed. Saraiva, 2005, pág. 135). Assim, não se vislumbra nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a merecer declaração com relação ao mérito. O cerne da questão combatida neste recurso foi analisado, restando claras as razões de decidir, mesmo que contrariamente ao que entende a parte recorrente. Sabe-se que o direito de recurso é sagrado, corolário do princípio do duplo grau de jurisdição; contudo, deve ser exercido como meio de reformar ou anular decisões, se o caso, e não como forma de compelir o julgador alterar o mérito de sua decisão por insatisfação. Para esse fim, como é cediço, há recurso adequado, que no prazo legal poderá ser interposto. Nessa direção já se julgou: Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento do embargante. (STJ - 1ª Turma - EDclAgRgREsp nº 10.270-DF - Rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.08.91 - grifei) Embargos declaratórios, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados. (STJ 1ª Turma EdclREsp nº 7.490-0-SC Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 10.12.93 grifei) Afiguram-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração à modificação da substância do julgado embargado. Admissível, excepcionalmente, a infringência do 'decisum' quando se tratar de equívoco material e o ordenamento jurídico não contemplar outro recurso para a correção do erro fático perpetrado, o que não é o caso. Impossível, via embargos declaratórios, o reexame da matéria de direito já decidida, ou estranha ao acórdão embargado. (STJ Edcl nº 13.845 Rel. Min. César Rocha, j. 29.06.92 grifei) Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (Supremo Tribunal Federal, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04). Dispositivo. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios interpostos, persistindo, assim, a decisão tal como se encontra lançada. Fls. 636/637 - Defiro o levantamento da quantia requerida a fls. 626, com base nos fundamentos expostos pelo MP. Expeça-se MLE, devendo o credor apresentar o formulário adequado. Intimem-se. - ADV: MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), FERNANDA DIECKMANN TROIANI LUPIÃO (OAB 198749/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009737-53.2024.8.26.0562 (processo principal 1009370-56.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Exoneração - M.C.D.S. - C.A.O.Q. - Vistos. Certifique a Z. Serventia a tempestividade da petição de fls. 71/72. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), FERNANDA DIECKMANN TROIANI LUPIÃO (OAB 198749/SP), PEDRO LEONARDO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 258266/SP), FERNANDO BRUNO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 239051/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012004-81.2013.8.26.0562 (056.22.0130.012004) - Inventário - Inventário e Partilha - Poline Leão Hazar - France Rumeau Leão Hazar - Jandira Loyo Pona Barrionuevo Hazar - Sem prejuízo do teor da decisão de pág. 997, a qual se encontra preclusa diante a ausência de interposição de recurso, manifestem-se os demais interessados sobre o requerimento de pág. 1058. Prazo: 30 dias. - ADV: JAQUELLINE DA SILVA GUERRA (OAB 319277/SP), LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA (OAB 147346/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), FERNANDA DIECKMANN TROIANI LUPIÃO (OAB 198749/SP), LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA (OAB 147346/SP), LUCIANA MAHFUZ SANTINHO (OAB 218292/SP), LUCIANA MAHFUZ SANTINHO (OAB 218292/SP), GABRIELA BIAGI DOS SANTOS (OAB 432339/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000581-05.2016.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Meiri Costa Botelho Oliveira - Mauricio Camargo de Oliveira - - Marcos Rodrigues Oliveira - Paulo Cesar Coelho e outro - Diante do decurso do prazo, manifeste-se o(a) requerente/ inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RENATA CARUSO LOURENCO DE FREITAS (OAB 131667/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), FERNANDA DIECKMANN TROIANI LUPIÃO (OAB 198749/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008704-96.2022.8.26.0562 (processo principal 0023014-69.2006.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - S.A.L. - A.M.S. - Diante do decurso do prazo, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDA DIECKMANN TROIANI LUPIÃO (OAB 198749/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), FRANCISCO ALVES VIALI SOBRINHO (OAB 104677/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007695-61.2006.8.26.0562 (562.01.2006.007695) - Separação Litigiosa - Dissolução - P.E.P.C. - M.C.Z. - Vistos. Intime-se o requerido para, em 15 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 1.941/1.942. Após, tornem conclusos os autos. Int. - ADV: MARIO CELSO ZANIN (OAB 138840/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), FERNANDA DIECKMANN TROIANI LUPIÃO (OAB 198749/SP), SILVIA RIELO FERREIRA (OAB 316021/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024770-76.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1024813-13.2018.8.26.0562) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliane Santos Barros E Silva - Josmar de Oliveira Silva - RESIDENCIAL PARAISO - Vistos. Primeiramente, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls. 946. Fls. 978/979 e 985/986: Com a renúncia aos bens móveis deixados no imóvel objeto desta demanda, DECLARO a extinção do cargo de depositária que recaiu sobre a Dra. Fernanda Dieckmann Troiani Lupião - OAB/SP 198.749 (fls. 968/969), ficando liberada da condição de depositária fiel dos bens móveis deixados no imóvel do requerido, em razão da renúncia expressa da requerente. Nada mais a ser apreciado neste feito, determino o arquivamento definitivo, em conjunto com o Processo nº 1024813-13.2018.8.26.0562, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265457/SP), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), ANA PAULA RODRIGUES METROPOLO (OAB 152867/SP), FERNANDO DE ALMEIDA SARAIVA (OAB 189554/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), FERNANDA DIECKMANN TROIANI LUPIÃO (OAB 198749/SP)
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